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Inclusão de dados sanguíneos na carteira de identidade é constitucional

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedentes as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4007 e 4343 ajuizadas, respectivamente, contra normas estaduais de São Paulo (Lei nº 12.282/06) e de Santa Cantarina (Lei nº 14.851/09), que dispõem sobre a inclusão de dados sanguíneos – tipo e fator RH – na carteira de identidade emitida pelo órgão de identificação estadual. A decisão foi majoritária.
Nas duas ADIs, os governadores do Estado de São Paulo e de Santa Catarina, por meio de suas procuradorias, buscavam a declaração de inconstitucionalidade das normas questionadas, sob alegação de vício formal por usurpação da competência privativa da União para legislar sobre o direito civil e sobre os registros públicos (artigo 22, incisos I e XXV, da Constituição Federal). As leis estaduais têm texto idêntico – possuem cinco artigos e mesma epígrafe.
Os procuradores do Estado de São Paulo sustentavam a inconstitucionalidade formal diante do relevante efeito que é atribuído à identificação civil pela própria Constituição Federal, no sentido de não se conceber que a normatização da matéria pudesse ser diferente em cada unidade da federação. Os mesmos fundamentos constam da ação sobre a lei catarinense.
Improcedência
A relatora das ações, ministra Rosa Weber, ressaltou que o Poder Legislativo da União introduziu no ordenamento político, mediante o artigo 2º da Lei nº 9.049/95, autorização para que as autoridades públicas expedidoras – órgãos estaduais responsáveis pela emissão das carteiras de identidade – registrem informações relativas ao tipo sanguíneo e ao fator RH, quando solicitadas pelos interessados.
Para a ministra, as leis estaduais “guardam absoluta conformidade material com a disciplina da União” quanto ao documento pessoal de identificação e ao disposto no artigo 2º da Lei nº 9.049/95. Ela salientou que a normas apenas tornam obrigatório, no âmbito estadual, que o órgão estadual responsável pela emissão da carteira de identidade inclua o tipo sanguíneo e o fator RH, desde que requerido.
“Ainda que vedado aos entes federais legislar sobre registros públicos propriamente quanto à forma, validade e efeitos, insere-se no âmbito de sua competência legislativa a disciplina da organização e da atuação dos órgãos integrantes das estruturas administrativas dos estados e do Distrito Federal, aos quais cometida a expedição dos documentos pessoais de identificação”, ressaltou a relatora.
Segundo ela, “as leis observam fielmente a conformação legislativa da cédula de identidade tal como delineada pela União no exercício da sua competência privativa”. O diploma estadual, na visão da ministra, “se limita a orientar a atuação administrativa do órgão estadual responsável pela emissão da carteira com base na lei federal, por isso, não incorre usurpação de competência porque não está a legislar sobre registros públicos”. Dessa forma, a ministra Rosa Weber votou pela improcedência do pedido de inconstitucionalidade.
A Corte, por maioria, seguiu o voto da relatora, vencido o ministro Luiz Fux, que considerou as normas inconstitucionais. Conforme ele, “o fato de a legislação local reproduzir a federal não minimiza a ocorrência de vício da inconstitucionalidade formal, uma vez que a competência é exclusiva da União”. Ele também ressaltou que a inclusão do grupo sanguíneo na carteira de identidade diz respeito a duas matérias de competência privativa da União: direitos da personalidade e registros públicos, “que têm que ser uniformes em todo o país”.
EC/MB
Processos relacionados
ADI 4343
ADI 4007
FONTE: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=272836

Comissão aprova processo por improbidade de prefeito que impedir participação popular

A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (6) o Projeto de Lei 5663/13, do deputado Ivan Valente (Psol-SP), que permite a abertura de processo por improbidade administrativa contra o prefeito que impedir ou deixar de garantir a participação de entidades da sociedade civil na elaboração de planos e políticas com recursos públicos.
Lúcio Bernardo Jr.
Eurico Júnior incluiu no texto regras para especificar quando o prefeito poderá ser processado.
A proposta acrescenta esse dispositivo ao Estatuto da Cidade (Lei10.257/01), que já exige o controle social por comunidades, movimentos e entidades da sociedade civil. A lei atual, porém, não inclui a desobediência a essa determinação entre os casos de improbidade administrativa.
O relator na comissão, deputado Eurico Júnior (PV-RJ), lembrou que a medida retoma um trecho vetado do Estatuto da Cidade. A insegurança jurídica sobre como determinar a participação social foi a justificativa para o veto presidencial à época.
Cadastro
Com o intuito de corrigir a falta de regras para especificar a participação social, Eurico Júnior alterou o projeto de Ivan Valente. Conforme o novo texto, somente a ausência de entidade da sociedade civil com pelo menos um ano de existência e em um cadastro municipal poderá valer para processar o prefeito por improbidade administrativa. “Os municípios terão participar popular acompanhando os recursos federais destinados”, afirmou o relator.
Para ser incluída no cadastro divulgado pela prefeitura, a entidade deverá apresentar o registro do estatuto em cartório. As contas municipais precisarão estar disponíveis, com linguagem clara e acessível, seja na internet ou em sala da prefeitura. Além disso, as sociedades civis organizadas deverão ser avisadas sobre quando as contas da prefeitura podem ser consultadas.
Íntegra da proposta:
PL-5663/2013
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Marcelo Oliveira

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FONTE: http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/ADMINISTRACAO-PUBLICA/472840-COMISSAO-APROVA-PROCESSO-POR-IMPROBIDADE-DE-PREFEITO-QUE-IMPEDIR-PARTICIPACAO-POPULAR.html

Publicada lei que prorroga benefícios da Lei de Informática até 2029

Foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (11) a Lei 13.023/14, que prorroga até 2029 os benefícios da Lei de Informática (8.248/91), como a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) vigente para o setor.
A lei tem origem no Projeto de Lei 6727/13, do deputado Mendonça Filho (DEM-PE), que foiaprovado pela Câmara em junho e pelo Senado no mês passado. O texto foi sancionado pela presidente Dilma Rousseff sem vetos.
Gustavo Lima

Mendonça Filho: objetivo da lei é a manutenção do equilíbrio competitivo entre as regiões do País.
Pela lei, a redução atual de 80% do IPI vigente para o setor de informática, que valeria até o fim de 2014, passará a valer até 2024. Depois disso, até 2029, haverá um desconto menor. Em 2025 e 2026, a redução será de 75%; e, de 2027 a 2029, passará para 70%. A extinção do benefício está prevista para 2029, dez anos a mais que o prazo atual de vigência (2019).
No caso dos bens e serviços de informática produzidos nas regiões da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) e da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), será mantida a redução de 95% do IPI até 2024. Em 2025 e em 2026, a redução passará a ser de 90%; e de 2017 a 2029, de 85% do imposto.
Livre comércio
A lei prorroga também, até 31 de dezembro de 2050, as isenções tributárias das áreas de livre comércio da Região Norte. Isso beneficiará as áreas de Tabatinga (AM), cuja vigência acabava em 2014; Guajará-Mirim (RO) e Boa Vista (RR), com vigência até 2016; Macapá e Santana (AP), que terminaria em 2017; e Cruzeiro do Sul (AC), que foi criada em 1994 e depende de regulamentação.
No caso da Zona Franca de Manaus, os benefícios tributários foram prorrogados até 2073 pela Proposta de Emenda à Constituição 103/11, promulgada pelo Congresso no último dia 5.
Pesquisa
Conforme a Lei de Informática, para terem direito aos benefícios, as empresas do setor devem investir anualmente um percentual de seu faturamento bruto em atividades de pesquisa e desenvolvimento em tecnologia da informação.
Segundo Mendonça Filho, o objetivo da prorrogação dos incentivos ao setor de informática representa a manutenção do equilíbrio competitivo entre as diferentes regiões do País. “É fundamental sinalizar aos cerca de 400 fabricantes que atualmente se beneficiam da Lei de Informática, e que investiram em suas plantas fabris nos mais diversos estados da federação, que a prorrogação do prazo da Zona Franca de Manaus por mais 50 anos não representará a concentração de incentivos no estado do Amazonas, com o consequente desequilíbrio na balança competitiva do País.
Ouça esta matéria na Rádio Câmara.
Reportagem – Lara Haje
Edição – Daniella Cronemberger

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FONTE: http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/ECONOMIA/472790-PUBLICADA-LEI-QUE-PRORROGA-BENEFICIOS-DA-LEI-DE-INFORMATICA-ATE-2029.html

Meriti não livra a cara nem dos aposentados

Alguns servidores inativos ainda não receberam os proventos de junho 

O prefeito Sandro Matos precisa por ordem na casa
A coisa está indo de mal a pior em São João de Meriti, município da Baixada Fluminense. Pelo menos essa é a ótica de servidores ativos e inativos, prejudicados com o que chamam de “bagunça administrativa” na gestão do prefeito Sandro Matos. Em contato com o elizeupires.com aposentados  reclamam que os pagamentos vem sofrendo atrasos desde o início do ano e que o mês de junho ainda não teria sido pago. Contatos foram feitos hoje com a Secretaria de Administração, mas nenhum esclarecimento foi prestado.
“Os pensionistas e aposentados da Prefeitura de São João de Meriti, estão com os seus vencimentos atrasados desde Junho de 2014. As pessoas estão sem receber e com as suas vidas atribuladas”, informou um aposentado.
No caso dos funcionários ativos cerca de dois mil deles sobraram na folha de pagamento de junho, tendo ficado sem pagamento até a última semana de julho. A justificativa do governo é que o município tem sofrido perdas de receita.

FONTE: http://www.elizeupires.com/index.php/1224-meriti-nao-livra-a-cara-nem-dos-aposentados

Juiz determina que Governo do Rio nomeie professores para Barra Mansa

O Governo do Rio de Janeiro tem prazo de 60 dias para providenciar professores para as escolas públicas estaduais de Barra Mansa, sob pena de pagar multa diária no valor de R$ 5 mil. A decisão é do juiz Marvin Ramos Rodrigues Moreira, da 2ª. Vara de Família, da Infância e da Juventude e do Idoso da Comarca,  localizada no Sul fluminense, em ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado.
A ação fundamenta-se na garantia do ensino público ser obrigatório. Segundo o relato na decisão, as escolas sob a administração do Estado sofrem com a carência de professores de Inglês, Filosofia, Sociologia, Geografia e Educação Física, naquele município. Intimado a apresentar a sua defesa, o Governo do Estado não comprovou ter efetivado a nomeação de docentes para as disciplinas.
O magistrado assinalou que “é claro o risco de dano irreparável aos discentes, ante a ausência de professores em diversas disciplinas, possibilitando a perda do ano letivo”.
Processo 0014809-18.2013.8.19.0007
FONTE: http://www.tjrj.jus.br/web/guest/home?p_p_id=portletassessoriaimprensadestfototexto_WAR_portletassessoriaimprensa&p_p_lifecycle=0&p_p_state=maximized&p_p_mode=view&_portletassessoriaimprensadestfototexto_WAR_portletassessoriaimprensa_jspPage=%2Fhtml%2Fview%2Fvisualizacao%2Fnoticia.jsp&_portletassessoriaimprensadestfototexto_WAR_portletassessoriaimprensa_noticiaId=703

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