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ADI que contesta Estatuto das Guardas Municipais tramitará em rito abreviado

O ministro Gilmar Mendes, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5156 – em que a Federação Nacional de Entidades de Oficiais Estaduais (Feneme) contesta dispositivos do Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei 13.022/2014) –, adotou o rito abreviado previsto na Lei das ADIs (Lei 9.868/1999), a fim de que a decisão venha a ser tomada em caráter definitivo pelo Plenário do STF, sem prévia análise do pedido de liminar.
“Considerando-se a relevância da matéria, adoto o rito do artigo 12 da Lei 9.868, de 10 de novembro de 1999. Assim, requisitem-se as informações definitivas, a serem prestadas no prazo de 10 dias; após, remetam-se os autos, sucessivamente, ao advogado-geral da União e ao procurador-geral da República, para que se manifestem no prazo de cinco dias”, determinou o ministro.
O relator também admitiu o ingresso no processo, na qualidade de amicus curiae, do Sindicato dos Servidores Públicos do Município do Rio de Janeiro (Sisep-Rio), tendo em vista a relevância da questão constitucional discutida nos autos e a representatividade da entidade. Com isso, os representantes do Sisep-Rio poderão apresentar memoriais e proferir sustentação oral na sessão de julgamento.     
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade, a Feneme afirma que a lei transformou as guardas em polícias e em bombeiros, com funções de prevenção e repressão imediata, além do atendimento de situações de emergência, em total afronta ao texto constitucional. A federação enfatiza que a atuação das guardas municipais como polícia gera um risco jurídico no campo penal, caso as autoridades entendam que os guardas municipais, ao agirem fora do mandamento constitucional, estejam prevaricando de suas funções.
VP/AD
Leia mais:
25/08/2014 – Dispositivos do Estatuto Geral das Guardas Municipais são questionados em ADI 
 
FONTE: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=275031

São João de Meriti: Previsão de regularizar hoje os pagamentos

Prefeitura reconhece atraso de 27 dias no pagamento de salários de julho
ALESSANDRA HORTO
Rio - A Prefeitura de São João de Meriti, na Baixada, informou ontem à coluna que deve acertar hoje o pagamento de cerca de 400 servidores que estão sem receber os seus vencimentos há 27 dias. O valor é referente ao salário do mês de julho, que não foi depositado até o 10º dia útil de agosto. Se não houver novos atrasos, todos os 8.400 funcionários do município vão receber hoje a remuneração de agosto. 
A prefeitura justificou ainda, por meio de nota, que em função das dificuldades enfrentadas pela economia nacional, “a União e os estados estão arrecadando menos e, consequentemente, diminuindo o repasse para os municípios, além do atraso nas datas desses repasses, o que gera um descasamento de fluxo”. Segundo a prefeitura, a demora no repasse provoca atraso no pagamento das despesas. 
Ontem, em entrevista exclusiva ao DIA, o prefeito de São João de Meriti, Sandro Matos (PDT), anunciou que pretende cortar 30% do funcionalismo dos quadros de pessoal até outubro. Principalmente, os funcionários-fantasmas e profissionais faltosos. 
Matos já havia anunciado que a redução de verbas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), da Secretaria do Tesouro Nacional, tem prejudicado a pontualidade dos compromissos.
Uma servidora do município, que preferiu não se identificar, denunciou à coluna atraso de três meses nos vencimentos. Segundo ela, os profissionais da Educação foram preservados em função da representatividade do Sindicato Estadual dos Profissionais de Educação (Sepe). A funcionária reclamou da quantidade de servidores comissionados, que, de acordo com ela, seria o triplo do número de concursados.
FONTE: http://odia.ig.com.br/noticia/economia/2014-09-12/sao-joao-de-meriti-previsao-de-regularizar-hoje-os-pagamentos.html

Prefeitura de São João de Meriti ainda não concluiu o pagamento de salários atrasados

11/09/2014 BOM DIA RIO

http://globotv.globo.com/rede-globo/bom-dia-rio/t/edicoes/v/prefeitura-de-sao-joao-de-meriti-ainda-nao-concluiu-o-pagamento-de-salarios-atrasados/3622189/

Saúde: pacientes relatam demora no atendimento em São João de Meriti, na Baixada Fluminense

Andreza Vianna teve buscar outra unidade para a filha, pois a UPA estava sem pediatra Foto: Cléber Júnior / Agência O Globo
Lígia Modena

Sophia tem apenas 5 anos mas, apesar da pouca idade, está acostumada com a demora para ser atendida nos postos de saúde de São João de Meriti, onde mora com a mãe, Andreza Vianna.
— Se ela fica doente e preciso levá-la ao médico, é sempre a mesma coisa. Acho que ela até já se acostumou — comenta Andreza, que levou a filha para ser atendida na UPA da cidade na manhã de ontem, e teve que ir embora, pois não tinha pediatra.
Sophia só conseguiu ser atendida no fim da tarde no posto de saúde de Éden.
— É revoltante a demora — diz a mãe.
No mesmo posto de saúde, a aposentada Solange Gomes, de 67, esperava há três horas por um ortopedista.
— Estou cheia de dor e me mandaram ir para o PAM encarar mais uma fila. Está complicada essa situação. É uma via-crúcis conseguir ser atendida na cidade — desabafa a aposentada.
Servidores protestam
Na manhã de ontem, funcionários, aposentados e pensionistas das secretarias de Saúde e Administração de Meriti fizeram uma nova manifestação na porta da prefeitura, para reivindicar o pagamento de dois meses de salários atrasados. De acordo com eles, o pagamento do mês de junho só foi feito no último domingo.
Uma psicóloga, que preferiu não se identificar, informou que, apesar dos salários atrasados, os profissionais continuam trabalhando.
— A gente tem um compromisso com as pessoas. Eu não posso deixar meus pacientes sem atendimento. Eles não têm nada a ver com isso — afirma ela.
Já a aposentada Vera Ferreira, de 75 anos, denunciou que os atrasos acontecem há mais de um ano:
— Eu preciso pegar dinheiro emprestado com a minha família para conseguir sobreviver. Mesmo assim, estou com as contas atrasadas.
Para secretário, o atendimento está normal
O secretário de Saúde de São João de Meriti, Oscar Berro, informou que o atendimento nas unidades de saúde está normal e não faltam médicos nos postos da rede municipal. Ele destacou ainda que existe uma equipe de sobreaviso caso haja carência de médicos.
— Eu tenho uma equipe reserva com nove médicos, 15 enfermeiros e 30 técnicos de enfermagem para serem deslocados na falta de profissionais de saúde. E não existe prazo para isso acabar — informou ele.
Em relação ao atraso dos salários, ele anunciou que hoje os pagamentos de julho serão feitos e, os de agosto, devem ser regularizados até o fim deste mês:
— O problema foi causado pela diminuição da arrecadação da União e do estado, e a consequente redução dos repasses aos municípios, mas nós vamos resolver rápido


Leia mais: http://extra.globo.com/noticias/rio/saude-pacientes-relatam-demora-no-atendimento-em-sao-joao-de-meriti-na-baixada-fluminense-13898493.html#ixzz3FTza6MDa

Não incide ICMS em operações de importação por leasing, decide STF

Por maioria, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que não incide o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre operações de importação feitas por meio de arrendamento mercantil (leasing). A decisão foi proferida no Recurso Extraordinário (RE) 540829, com repercussão geral reconhecida, na qual o Estado de São Paulo questionava uma operação realizada por uma empresa do ramo metalúrgico.
Na sessão plenária desta quinta-feira (11), o recurso foi desprovido por maioria de votos, vencidos o relator, ministro Gilmar Mendes, e o ministro Teori Zavascki. Segundo o presidente da Corte, ministro Ricardo Lewandowski, o julgamento significa a solução de, pelo menos, 406 processos que estavam sobrestados nas demais instâncias, em virtude do instituto da repercussão geral.
Voto-vista
O julgamento estava suspenso aguardando voto-vista do ministro Teori, que, na sessão de hoje, manifestou-se pelo provimento do recurso. O ministro aderiu ao voto do relator, alinhando-se ao entendimento de que o fato gerador do tributo se configura com a entrada do bem importado no Brasil, não importando a natureza do contrato celebrado no exterior.
Mudança de titularidade
Em seguida, o ministro Luís Roberto Barroso, ao seguir a divergência aberta pelo ministro Luiz Fux, votou pelo provimento do recurso e citou doutrina segundo a qual não há circulação de mercadoria, para fim de incidência do imposto, nos casos em que não há mudança de titularidade da mercadoria. 
“Não incide o ICMS importação na operação de arrendamento internacional, salvo na antecipação da opção de compra, dado que a operação não implica a transferência da titularidade do bem”, afirmou.
Também votaram pelo desprovimento do RE a ministra Rosa Weber e os ministros Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski.
FT/AD
Leia mais:
20/11/2013 – Suspenso julgamento sobre ICMS de importação por leasing
 
Processos relacionados
RE 540829
FONTE: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=274967

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