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PEC garante aposentadoria compulsória com proventos integrais

A Câmara dos Deputados analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 412/14, que cria nova regra para garantir aposentadoria ao servidor público com proventos integrais aos 70 anos de idade. A proposta foi apresentada pela deputada Andreia Zito (PSDB-RJ) e outros.
Hoje, de acordo com a Constituição, o servidor deve aposentar-se, compulsoriamente, aos 70 anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
Os servidores também podem se aposentar voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições: 
- 60 anos de idade e 35 de contribuição, se homem, e 55 anos de idade e 30 de contribuição, se mulher, com proventos integrais;
- 65 anos de idade, se homem, e 60 anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
Conforme a autora da PEC, hoje, ao completar 70 anos de idade, muitos servidores não são alertados pelas autoridades do seu órgão de origem que sua aposentadoria, embora compulsória, será calculada de forma proporcional ao tempo de contribuição pela média das maiores remunerações. Segundo Andreia Zito, muitas vezes isso “gera grande prejuízo financeiro ao servidor que se encontra nessa situação”.
Pela nova regra proposta, se o servidor tiver cumprido todos os requisitos legais para a obtenção de aposentadoria voluntária com proventos integrais, receberá o mesmo valor no caso de aposentadoria compulsória.
Tramitação
A admissibilidade da proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se for aprovada, ela será analisada por comissão especial e pelo Plenário, onde é exigida votação em dois turnos, com quórum qualificado.
Saiba mais sobre a tramitação de PECs.
Íntegra da proposta:
PEC-412/2014
Reportagem – Lara Haje
Edição – Marcos Rossi

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FONTE: http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/TRABALHO-E-PREVIDENCIA/473418-PEC-GARANTE-APOSENTADORIA-COMPULSORIA-COM-PROVENTOS-INTEGRAIS.html

Dispositivos do Estatuto Geral das Guardas Municipais são questionados em ADI

A Federação Nacional de Entidades de Oficiais Estaduais (Feneme) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5156 no Supremo Tribunal Federal (STF), na qual contesta a recente Lei Federal 13.022, de 8 de agosto de 2014, que dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais. Na ação, a entidade sustenta que a União não tem competência para legislar sobre guardas municipais, uma vez que são órgãos facultativos a serem criados ou não pelos municípios, segundo o interesse local. A Feneme argumenta ainda que guarda municipal não pode atuar como polícia.
A lei questionada estabelece que as guardas municipais são instituições de caráter civil, uniformizadas e armadas, que têm a função de proteção municipal preventiva, ressalvadas as competências da União, dos Estados e do Distrito Federal. Entre os princípios mínimos de atuação das guardas municipais estão a proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas; a preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas; o  patrulhamento preventivo; o compromisso com a evolução social da comunidade; e o uso progressivo da força.
Para a entidade que representa os militares estaduais, a lei transforma as guardas em polícias e em bombeiros, com funções de prevenção e a repressão imediata, além do atendimento de situações de emergência, em total afronta ao texto constitucional. “O art. 2º caput da Lei 13.022/2014 inovou em relação ao texto da Constituição Federal, pois alterou a natureza das guardas municipais, atribuindo a função do proteção municipal preventiva, numa total invasão da competência constitucional das policias militares, pois a elas cabe a proteção preventiva, por meio do atribuição de policia ostensiva, também chamada doutrinariamente de policia preventiva. Portanto, deve a expressão ser declarada inconstitucional, por afronta ao art. 144,§§ 5º e 8º, da Constituição Federal”, aponta a Feneme.
A entidade afirma que a segurança pública é de dever do Estado, sendo cinco as organizações policiais responsáveis pela segurança pública no Brasil: Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal e Polícia Ferroviária Federal (na esfera de competência da União) e Polícia Civil e a Polícia Militar (na esfera de atribuição dos Estados e do Distrito Federal). “A atuação das guardas municipais como polícia, sem fundamento constitucional, gera um risco jurídico no campo penal - caso as Autoridades, quer a Policial, o representante do Ministério Público e a Judiciária, entendam que os guardas municipais, ao agirem fora do mandamento constitucional, estão prevaricando de suas funções, ou estão agindo com abuso de poder, exercendo outras funções que não a sua”, defende a Feneme.
O relator da ADI é o ministro Gilmar Mendes.
VP/CR
Processos relacionados
ADI 5156
FONTE: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=273610

Aposentadoria por invalidez com proventos integrais exige especificação da doença em lei

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, decidiu que o direito à aposentadoria por invalidez, com proventos integrais, pressupõe que a doença esteja especificada em lei. O entendimento foi firmado no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 656860, de relatoria do ministro Teori Zavascki.
Na ação, o Estado de Mato Grosso (MT) questiona acórdão do Tribunal de Justiça (TJ-MT) que, em mandado de segurança preventivo, assentou que uma servidora teria direito a aposentadoria por invalidez, com proventos integrais, por ser portadora de doença grave e incurável, mesmo que a doença não esteja especificada em lei. O TJ-MT reconheceu que “o rol das doenças graves, contagiosas ou incuráveis previsto no artigo 213, 1º, da Lei Complementar 4/1990 (estadual), é meramente exemplificativo”.
O estado alega que a decisão do TJ-MT viola a Constituição Federal (CF) em seu artigo 40, parágrafo 1º, inciso I, que apresenta as possibilidades de regime de previdência para servidores da União, estados e municípios. “A doença a qual a recorrida é portadora não está inserida no rol taxativo da legislação de regência apta a deferir a aposentadoria integral”, alega.
Amicus curiae
A União, admitida como amicus curiae, se manifestou por meio da Advocacia Geral da União pelo provimento do recurso. Por outro lado, entidades de classe defendem o entendimento de não ser taxativo o rol de doenças incuráveis previsto nas legislações que regulamentam o artigo 40 da CF.
Voto do relator
O ministro Teori Zavascki votou pelo provimento do recurso, seguindo jurisprudência da Corte em relação ao tema. Segundo o relator, o inciso I, do parágrafo 2º, do artigo 40, afirma que as doenças graves, contagiosas ou incuráveis causadoras da invalidez devem ser especificadas “na forma da lei”. “Pertence, portanto, ao domínio normativo ordinário a definição das doenças e moléstias que ensejam a aposentadoria por invalidez, com proventos integrais, cujo rol, segundo jurisprudência assentada pelo STF, tem natureza taxativa”, decidiu.
Repercussão geral
Em fevereiro de 2012, no Plenário Virtual do STF, a questão levantada no RE 656860 teve reconhecida sua repercussão geral. O então relator do recurso, ministro Ayres Britto (aposentado), considerou que a questão aludida nos autos atendia aos requisitos de relevância e interesse público.
SP/CR
Leia mais:
28/2/2012 - Aposentadoria integral de servidor com doença grave não especificada em lei tem repercussão
 
FONTE: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=273414

Vantagem de caráter geral pode ser concedida a servidor inativo, decide STF

Foi negado provimento pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ao Recurso Extraordinário (RE) 596962, com repercussão geral, no qual o Estado de Mato Grosso questiona decisão da Justiça local quanto a remuneração de servidora pública estadual aposentada. No caso, o poder público alega que a chamada verba de aprimoramento de docência, instituída por lei estadual, só poderia ser dirigida a professores em atividade.
De acordo com o relator do RE, ministro Dias Toffoli, a verba de incentivo ao aprimoramento à docência, instituído pela Lei Complementar 159/2004, de Mato Grosso, “constitui vantagem remuneratória concedida indistintamente aos professores ativos”. Assim, afirmou, pode ser extensível aos inativos.
Como trata-se de RE com repercussão geral reconhecida, em tema repetitivo, o ministro fixou quatro teses sobre o julgado, citando precedente do STF, de relatoria do ministro Ricardo Lewandowski, segundo o qual as vantagens de caráter universal são extensíveis aos aposentados.
Nas diretrizes fixadas, o ministro ressalta, entre outros aspectos, a observação de regras de transição introduzidas pelas Emendas Constitucionais (ECs) nº 41/2003 e 47/2005. Segundo sua proposta, as vantagens de caráter geral, por serem genéricas, são extensíveis aos inativos, regra que se aplica aos servidores que tenham ingressado no serviço público antes da publicação da EC nº 20/1998 e se aposentado ou adquirido o direito à aposentadoria antes da EC 41.
Seu voto foi acompanhado por unanimidade, vencido parcialmente o ministro Marco Aurélio, que se pronunciava sobre o caso concreto, mas não adotava as diretrizes listadas pelo ministro relator.
FT/CR
Processos relacionados
RE 596962
FONTE: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=273413
 

Greve na coleta de lixo em Meriti

Prefeitura alega falta de repasse de royalties para pagar serviço. Governo federal nega atraso
O DIA
Rio - Há um mês, a coleta de lixo em São João de Meriti, Baixada Fluminense, foi prejudicada devido ao atraso no pagamento, por parte da prefeitura, à empresa terceirizada Dinâmica, responsável pelo recolhimento dos resíduos. A coleta ficou irregular, e houve semanas em que o lixeiro não passou. O resultado foram montanhas de lixo acumuladas em vários pontos do município.

Haroldo César Silva apresenta seu cordel em homenagem ao primeiro ano do Programa Lixo Zero
Foto:  Cacau Fernandes / Agência O Dia

O bairro de São Mateus foi um dos mais afetados. De acordo com o estudante Arthur de Paiva, de 15 anos, na última semana, o caminhão do lixo não passou e a irregularidade da coleta já dura mais de um mês. “O lixo se acumula, fica um cheiro ruim e atrai bichos. É uma sujeira só!”, reclamou.
O empresário Davi Fernandes, 22, mora em Vilar dos Teles, bairro menos afetado pelo problema, e presenciou o descaso em São Mateus. “Na última semana, o acúmulo estava grande nos lugares de sempre”, comentou Fernandes, que destacou a passagem da linha férrea, próximo ao hospital Centro Médico São Mateus (SASE) como um dos pontos mais críticos.
A prefeitura de São João de Meriti alega que há atraso, por parte do governo federal, no repasse de recursos dos royalties do petróleo. E isso ocasionaria demora no ajuste de contas do município, inclusive à empresa de coleta de lixo. Isso fez com que a terceirizada atrasasse os salários de seus funcionários e alguns resolveram paralisar parcialmente os serviços. Mas, de acordo com nota da prefeitura, a empresa já está regularizando o serviço, com rotas especiais em coletas diárias.
O Ministério da Fazenda informou por nota que a Secretaria do Tesouro Nacional, responsável pelo repasse, que “não há atrasos nas transferências de recursos dos royalties pelo Tesouro Nacional”. E acrescentou que “os recursos estão sendo depositados no último dia de cada mês com crédito nas contas dos municípios nos primeiros dias do mês seguinte”.
A Secretaria detalhou, inclusive, os valores de royalties depositados em 1º de agosto na conta do município. Foram R$ 64.880,21 do Fundo Especial do Petróleo e mais R$ 928.201,96 dos royalties da Agência Nacional do Petróleo (ANP). A prefeitura não apresentou provas do atraso nos repasses.
Cordel para comemorar Lixo Zero 

Haroldo César Silva, de 52 anos, 30 deles na Comlurb, aproveitou o primeiro ano como fiscal do Programa Lixo Zero para lançar um cordel em homenageam à ação. “Achei que o primeiro ano tinha que ficar registrado.”
Essa foi a primeira vez que ele, que já escreveu três livros, se aventurou pelo mundo das rimas. “O jeito que se escreve é diferente, mas vi uma palestra com um cordelista e fiquei muito interessado, pensando: deve ser legal fazer isso, vou tentar a sorte.”
Haroldo acredita que o trabalho de escrever o cordel foi muito construtivo para sua memória. “A estrutura é bem complicada! Me senti honrado e capaz por ter conseguido fazer.” Agora ele está à procura de patrocínio para distribuir sua revista pela cidade. “Por enquanto só pude fazer uma tiragem pequena.”
RIO LIMPO
Um ano com resultados 
Enquanto São João de Meriti amarga a coleta deficiente de resíduos, o Programa Lixo Zero acaba de completar um ano. O programa, que já aplicou 57.281 multas, segundo a Comlurb, dessas, apenas 17 mil foram pagas, gerando arrecadação de R $ 2.697.972 para os cofres públicos; 1.219 das infrações estão em recurso; outras 38.774 não foram pagas; e 21 mil infratores tiveram seus nomes incluídos no Serasa.
O Lixo Zero já atua em 97 bairros, sendo que em 23, permanentemente, e os demais são atendidos com blitzes frequentes.
Ao todo são 204 equipes compostas por fiscais da Comlurb e guardas municipais, que são responsáveis pela fiscalização.
No primeiro semestre de 2013, a cidade contava com 30 mil papeleiras instaladas. Atualmente são 60 mil (14 mil colocadas no final de 2013 e 16 mil, este ano). Além disso, existem mais 1.800 contêineres na faixa de areia das praias e 1.500 nos quiosques.
A Comlurb irá ampliar o foco do programa intensificando a fiscalização ao lixo de grande impacto: entulho de obras, grandes geradores e o lixo domiciliar fora de horário da coleta. As equipes trabalharão concentradas em um bairro de cada vez.
Colaborou: Tássia Carvalho
FONTE: http://odia.ig.com.br/noticia/rio-de-janeiro/2014-08-20/greve-na-coleta-de-lixo-em-meriti.html

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