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Instalada comissão sobre PEC que facilita pagamento de precatórios a idosos

Foi instalada nesta terça-feira (2) a comissão especial que vai debater a Proposta de Emenda a Constituição 176/12. A PEC facilita o pagamento de dívidas do Estado, os chamados precatórios, a idosos e pessoas com doenças graves.
O presidente eleito da comissão, deputado André Figueiredo (PDT-CE), ressalta que pretende votar a proposta ainda neste ano. "Nós esperamos que, no decorrer do mês de outubro, tenhamos condições de colocar em votação [na comissão], para podermos levar a Plenário ainda no mês de novembro e votarmos em dois turnos."
Figueiredo designou o deputado Onofre Santo Agostini (PSD-SC) como relator da comissão especial e explicou que nenhum vice-líder foi nomeado porque não houve indicação dos partidos.
Pagamento imediato
A proposta, dos deputados Edson Pimenta (PSD-BA) e Luciano Castro (PR-RR), estabelece que créditos de qualquer natureza, inclusive alimentícios, de idosos e pessoas com doenças graves ou incapacitantes, serão pagos imediatamente depois de transitada em julgado a sentença condenatória.
Atualmente, a Constituição determina que os pagamentos devidos pelo Estado sejam pagos, exclusivamente, na ordem cronológica de sua apresentação.
Saiba mais sobre a tramitação de PECs.
Íntegra da proposta:
PEC-176/2012
Da Redação – PT
Colaboração – Simone Alves

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FONTE: http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/ADMINISTRACAO-PUBLICA/473786-INSTALADA-COMISSAO-SOBRE-PEC-QUE-FACILITA-PAGAMENTO-DE-PRECATORIOS-A-IDOSOS.html

Lei sobre proibição de consumação mínima é julgada inconstitucional

Os desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, por unanimidade, julgaram inconstitucional, na sessão desta segunda-feira, dia 1º de setembro, a Lei Municipal 5.497, de 17 de agosto de 2012, que proíbe a cobrança de consumação mínima em bares, restaurantes, boates, casas noturnas e congêneres.
Segundo o desembargador Marcus Quaresma Ferraz, relator do processo, a matéria é concorrente do Estado e da União, não tendo os municípios competência para dispor sobre o assunto.
Processo nº 0051845-18.2013.8.19.0000
FONTE: http://www.tjrj.jus.br/web/guest/home?p_p_id=portletassessoriaimprensadestfototexto_WAR_portletassessoriaimprensa&p_p_lifecycle=0&p_p_state=maximized&p_p_mode=view&_portletassessoriaimprensadestfototexto_WAR_portletassessoriaimprensa_jspPage=%2Fhtml%2Fview%2Fvisualizacao%2Fnoticia.jsp&_portletassessoriaimprensadestfototexto_WAR_portletassessoriaimprensa_noticiaId=1704

Supremo dá garantia a aprovados em Concursos

Concurseiros de todo o país classificados em exames com vigência até 2009 devem ficar atentos às suas prerrogativas, para não perder a oportunidade de bons salários e estabilidade. Todo candidato aprovado em seleção pública, dentro do número de vagas definido no edital, tem o direito de ser nomeado até o prazo de validade do certame, caso sejam abertas vagas ou processo seletivo para os mesmos cargos.
 
Embora essa seja uma regra clara da Constituição e também do regime jurídico do servidor, muitas vezes, a própria administração pública tenta burlar a lei. Essa falha, não raro, é corrigida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que acaba de reconhecer, por unanimidade, o direito a nomeação de um grupo de pessoas, após 10 anos de luta na Justiça.
 
O caso se refere a concurso público de 2002 para técnico e analista judiciário do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), com salários atuais de R$ 4 mil e R$ 7 mil mensais, respectivamente. O órgão não respeitou a ordem classificatória. Preteriu os aprovados e editou uma lei (10.842/2004), abrindo mais 206 vagas para cada função, apesar de haver uma determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), obrigando a nomeação dos candidatos habilitados (Resolução 21832/2004). O processo envolve cerca de 20 pessoas.
 
O desembargador Luiz Vidal Pinto, presidente do TRE-PR, disse que ainda não recebeu a notificação do STF. “Decisões judiciais são para ser cumpridas, evidentemente. Só não sabemos o teor da ação ou o número exato de candidatos. Porém, já que não houve previsão ou reserva de vagas, na medida em que elas foram surgindo, serão preenchidas, sempre respeitando a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)”, garantiu. Ele ressaltou, no entanto, que não pode precisar em quanto tempo a ordem será cumprida, porque não há perspectiva de aposentadorias a curto prazo. “Nosso orçamento e a necessidade de contratação dependem do TSE. Vamos nos orientar com o Tribunal Superior”, frisou.
 
A pendenga judicial não é nova. De acordo com o advogado Max Kolbe, há dezenas de processos com o mesmo teor, no país inteiro, aguardando sentença. “Desde 2010, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decide em favor dos candidatos. Em 2012, o STF reiterou o entendimento”, explicou. Ele defende vários aprovados. “São casos envolvendo auditores-fiscais da Receita Federal, aspirantes à carreira diplomática, entre outros”, frisou. Ele alertou, também, que os candidatos podem entrar com processo no máximo cinco anos após a validade do concurso, contando com a prorrogação, se houver.
 
Celeuma
 
O direito à nomeação, anos após o certame, criou uma polêmica em torno de como o aprovado deve se comportar para garantir seus direitos. De acordo com o Kolbe, mesmo que não haja abertura de vagas ou um novo concurso – como ocorreu no TRE-PR -, se o candidato conseguir provar que existem cargos disponíveis, naquela carreira específica, tem possibilidade de ganhar a causa e ser nomeado.
 
A obrigação de contratação de candidatos de concursos antigos abriu, também, um debate entre o direito de quem merece entrar e daqueles que já estão dentro e correm o risco de sair. Washington Barbosa, coordenador dos cursos jurídicos do Grancursos, lamentou não haver ainda uma lei geral sobre o tema e o fato de o canal de acesso ao serviço público ter virado “uma grande indústria”.
 
“O que estimula o desrespeito ao candidato é muitas vezes a máfia das bancas examinadoras, que fazem concurso somente para ganhar com a taxa de inscrição. Os certames se acumulam de forma irregular para manter sempre a demanda aquecida”, afirmou Barbosa. “Por outro lado, apesar de reconhecerem as normas constitucionais, temos a alegação de órgãos que cometem o equívocos de que estão respeitando a Lei de Responsabilidade Fiscal. É uma forma educada de dizer que o candidato ganhou, mas não levou. No entanto, um princípio não anula o outro”, emendou. Isso significa, explicou ele, que, se uma pessoa ganhou o direito à nomeação, mesmo que seja 10 anos depois, ela tem, se desejar, que ocupar o cargo. E se houver alguém naquele lugar, é o “intruso” que deve ser afastado, em nome da segurança e da estabilidade jurídica. (VB)
 
Obediência
 
Qualquer decisão que desobedeça ao Supremo Tribunal Federal (STF), disse Alessandro Dantas, consultor jurídico da Associação Nacional de Defesa e Apoio aos Concurseiros (Andacon), tiraria a força do Judiciário. “Seria um atentado à Justiça, que tarda, mas não pode falhar”, frisou. Para ele, no entanto, antes de se pensar em dispensas, pode-se lançar mão de outros recursos. “Se foi reconhecido um erro na legislação, o Tribunal pode deixá-los como excedentes e, no ano seguinte, fazer uma previsão orçamentária para esses cargos”, concluiu.
 
Fonte: Correio Braziliense - 01/09/2014

Lei que isenta idosos do pagamento de pedágio é inconstitucional

O Órgão Especial do TJ do Rio declarou na sessão de segunda-feira, dia 25 de agosto, a inconstitucionalidade da Lei Municipal n° 5.699/2014, que isenta do pagamento de pedágio, nas vias públicas municipais, os motoristas de  veículos de passeio com 65 anos de idade ou mais que receberem de zero e quatro salários mínimos.
A Lei foi promulgada pela Câmara Municipal do Rio de Janeiro e publicada no dia 1º de abril de 2014.
Segundo a relatora do processo, desembargadora Gizelda Leitão Teixeira, a norma afronta os princípios constitucionais de separação dos poderes.  A relatora considerou que há vício de iniciativa, uma vez que a lei adentra no teor do contrato de concessão firmado entre a Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (ABCR), autora da ação, e o Poder Executivo. A decisão foi unânime.
Processo nº 001705571.2014.8.19.0000
FONTE: http://www.tjrj.jus.br/web/guest/home?p_p_id=portletassessoriaimprensadestfototexto_WAR_portletassessoriaimprensa&p_p_lifecycle=0&p_p_state=maximized&p_p_mode=view&_portletassessoriaimprensadestfototexto_WAR_portletassessoriaimprensa_jspPage=%2Fhtml%2Fview%2Fvisualizacao%2Fnoticia.jsp&_portletassessoriaimprensadestfototexto_WAR_portletassessoriaimprensa_noticiaId=1403

Governante que não repassar ao INSS contribuição de servidor pode ficar inelegível

O presidente da República, os governadores e os prefeitos que deixarem de repassar ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) as contribuições recolhidas de servidores podem ficar impedidos de concorrer à reeleição.
A medida está prevista no Projeto de Lei Complementar 352/13, do deputado Luiz Couto (PT-PB), e também se aplica àqueles que tiverem substituído os titulares desses cargos ao longo do mandato.
A proposta altera a lei que trata dos casos de inelegibilidade (Lei Complementar 64/90). “A gravidade da falta de repasse dispensa maiores explicações, uma vez que impacta diretamente os cofres públicos e desequilibra as ações de seguridade social previstas na Constituição”, afirmou Couto.
Atualização
O projeto também inclui na lei complementar a regra segundo a qual os titulares do Executivo só podem ser reeleitos uma vez. A medida já está prevista na Constituição desde 1997 (Emenda Constitucional 16) e o objetivo, segundo Luiz Couto, é apenas atualizar a legislação.
Tramitação
A proposta, que tramita em regime de prioridade, será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para o Plenário.
Reportagem – Carolina Pompeu
Edição – Natalia Doederlein

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FONTE: http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/ADMINISTRACAO-PUBLICA/473632-GOVERNANTE-QUE-NAO-REPASSAR-AO-INSS-CONTRIBUICAO-DE-SERVIDOR-PODE-FICAR-INELEGIVEL.html

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