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Leis sobre venda de artigos de conveniência em farmácias são constitucionais

Em sessão plenária nesta quinta-feira (11), o Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, julgou improcedentes três Ações Diretas de Inconstitucionalidade ajuizadas pelo procurador-geral da República contra normas estaduais que ampliam a variedade de produtos comercializados pelas farmácias e drogarias. A ADI 4949, de relatoria do ministro-presidente, Ricardo Lewandowski, impugnava lei do Estado do Rio de Janeiro sobre o tema. As ADIs 4948 e 4953, relatadas pelo ministro Gilmar Mendes, contestavam normas de Roraima (ADI 4948) e Minas Gerais (ADI 4953), respectivamente.
Em seus votos, os relatores citaram como precedente o julgamento da ADI 4954, em que o Plenário do STF, também por unanimidade, julgou constitucional lei do Estado do Acre que permite a comercialização de artigos de conveniência em farmácias. Naquele julgamento, realizado no mês passado, os ministros entenderam que, ao autorizar a venda de produtos lícitos de consumo rotineiro, a norma estadual não invadiu a competência da União para legislar sobre normas gerais de proteção e defesa da saúde.
PR/AD
Leia mais:
20/08/2014 – Plenário: lei que permite comercialização de produtos de conveniência em farmácias é constitucional
FONTE: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=274951

Discurso - Enfermeira Rejane

A SRA. ENFERMEIRA REJANE – Sr. Presidente, demais Deputados, senhores ouvintes, boa tarde. Ontem, utilizei a tribuna para denunciar as mazelas da área da Saúde. Hoje, utilizo a tribuna novamente para denunciar não apenas as mazelas como também o que está acontecendo nas unidades de saúde.
Essa semana, uma enfermeira foi esfaqueada no município de Campos, no hospital dos plantadores de cana, porque uma criança veio a falecer. E a avó dessa criança, usuária daquele serviço de saúde, a fim de descarregar toda a sua angústia, a sua raiva, o seu sentimento de revolta contra um sistema de saúde que não funciona, simplesmente descontou na profissional, esfaqueando-a.
Ontem, a UPA da Taquara foi mais uma vez invadida e depredada. Os profissionais de enfermagem que ficam à frente desse serviço na classificação de risco, vários deles, foram vítimas dessa violência. A UPA foi quebrada, com aparelhagem e cadeiras quebradas. Esse fato já é uma reincidência, Deputado, porque na UPA da Taquara, alguns meses atrás, um enfermeiro teve o nariz quebrado por um soco do usuário que lá estava.
Os pacientes estão revoltados porque nesses serviços a média de espera pelo atendimento médico está em torno de quatro a cinco horas. A UPA da Taquara reduziu seu quantitativo, demitiu funcionários da Enfermagem, inclusive funcionários médicos que já abandonaram a unidade de Saúde por conta da violência que esses trabalhadores estão passando. Não tem mais como esses trabalhadores se manterem nessas unidades de Saúde. Hoje, estive no Município de São João de Meriti e as denúncias que estamos recebendo de lá são várias e são denúncias importantes que temos, aqui, que exigir que o Prefeito Sandro Mattos reveja sua gestão. Nós temos um município que não tem um plano de cargos e salários. E podemos ouvir alguém dizer: – Ah, mas tem muitos municípios sem plano de cargos e salários para seus trabalhadores. Mas tem municípios que valorizam seus trabalhadores. Nesse município, infelizmente, o que nós estamos vendo naquelas unidades de Saúde é de arrepiar. Os trabalhadores que têm empréstimo descontado para o repasse na Caixa Econômica Federal, empréstimo consignado, ou seja, um empréstimo que é para ser descontado no contracheque dos trabalhadores e ser repassado para a Caixa Econômica Federal, esse empréstimo não está sendo repassado. Os trabalhadores estão recebendo cartas nas suas residências cobrando o pagamento do empréstimo, um empréstimo consignado que é descontado no contracheque. Se esses trabalhadores estão com os salários atrasados há quase três meses, como vão pagar o empréstimo? Isso é gravíssimo, gravíssimo.
Nós temos, aqui, a questão do dimensionamento de funcionários. Ontem, a técnica de enfermagem trabalhou sozinha na UPA. Como se consegue trabalhar sozinha numa unidade de Saúde, sem segurança e, como nós já falamos aqui, com risco de vida, porque infelizmente essa situação de violência contra os profissionais da Enfermagem está em toda a rede. Em especial, não podemos deixar os nossos funcionários, os nossos amigos da Enfermagem trabalhando dessa forma, sozinhos nas unidades de Saúde.
Ali também não tem EPI – Equipamento de Proteção Individual. Se o funcionário faltar e levar o atestado médico, mesmo assim ele terá o dia de serviço descontado. Como é que pode isso? Que prefeitura é essa? Qualquer trabalhador, isso está escrito na CLT e na Constituição Federal, que faltar por problemas de saúde, pode levar o atestado médico e ter o seu dia abonado. Mas ali, naquela prefeitura, ele tem o dia descontado, inclusive profissionais que, através do livro de registro e do prontuário do paciente, que estavam trabalhando. Esses funcionários, Deputado Dionísio Lins, estão simplesmente levando falta porque é a vontade do gestor. Ele olha para sua cara e fala assim: – Ah, eu vou dar falta para esse funcionário hoje. Sem o funcionário ter faltado. Não tem diálogo com os trabalhadores. Os trabalhadores estão, repito, há mais de dois meses sem receber. Deixaram de receber o contracheque. O contracheque desses trabalhadores chegava à unidade de saúde de cada um. A informação que eu tenho é que eles foram avisados de que o contracheque teria que ser retirado online. Então, esses funcionários deveriam acessar o sistema para ter o seu comprovante de pagamento. E o site da prefeitura está fora do ar há vários meses. Férias os funcionários não conseguem tirar. Então, senhoras e senhores, nós temos um descaso com a área da Saúde; um descaso com os funcionários daquele município e um descaso com a própria população. Porque quem não cuida dos seus funcionários, com certeza não vai cuidar da saúde da população.
Nós temos aqui deixar registrado que hoje estive no Município de São João do Meriti para conversar com o prefeito, e este simplesmente não quis atender uma parlamentar. O prefeito não tem diálogo com o Parlamento Estadual do Rio de Janeiro, como é que vai ter diálogo com os funcionários daquele município?
O SR. DIONÍSIO LINS – V.Exa. me concede um aparte?
A SRA. ENFERMEIRA REJANE – Concedo o aparte ao Deputado Dionísio Lins.
O SR. DIONÍSIO LINS – Deputada Enfermeira Rejane, quero parabenizá-la. V.Exa. é uma guerreira, defensora da enfermagem nesta Casa de Leis. Devo dizer a V.Exa. que o Prefeito de São João se preocupou em eleger outros prefeitos porque tinha um projeto de campanha política pessoal para majoritária. Gastou o dinheiro todo da prefeitura e hoje dá calote no trabalhador.
São João do Meriti, hoje, faz com que o profissional fique sem pagamento porque ele gastou tudo na campanha que ele queria; elegeu diversos prefeitos, que hoje não estão mais com ele, e agora tenta eleger a qualquer preço o irmão e dá calote nos profissionais, dá calote nos servidores. São muitas as reclamações.
Parabenizo V.Exa. porque V.Exa. é uma parlamentar que defende veementemente a sua categoria, não só em projetos e leis, mas também no direito de cada um para exercer sua atividade.
A SRA. ENFERMEIRA REJANE – É isso! E, infelizmente, quem paga todo esse pato é o trabalhador de São João do Meriti. Porque o Prefeito Sandro Matos, que torrou todo o dinheiro da prefeitura, informa aos trabalhadores que até janeiro ele vai regularizar a situação destes. Isso é um absurdo! Os trabalhadores têm que ser respeitados; eles têm que ter plano de cargos e carreiras e o principal: têm que ter os seus salários em dia. Porque a cobrança para trabalhar, para atender à população, essa é feita todos os dias. Muito obrigada, Sr. Presidente.
FONTE: http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/taqalerj.nsf/8b99ca38e07826db032565300046fdf1/27df6768cb17b39e83257d4f006fdf06?OpenDocument

TCE-RJ multa prefeito de São João de Meriti

O prefeito reeleito de São João de Meriti, Sandro Matos Pereira, terá que pagar multa de R$ 6.368,25 (correspondente a 2.500 Ufir-RJ) por irregularidades identificadas em contrato, oriundo de pregão presencial, firmado entre a prefeitura e a empresa Trigonal Engenharia, em 14 de dezembro de 2010, para a prestação de serviços de modernização da fiscalização com controle pontos de monitoramento e fiscalização eletrônica no município, no valor estimado de R$ 10.228.818,94, pelo prazo de 24 meses.

Os conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) decidiram pela ilegalidade do contrato, em sessão plenária nesta terça-feira (9/9), acompanhando voto do conselheiro-relator Julio Rabelo. O processo correu à revelia, configurando-se como verdadeiras as irregularidades apontadas à prefeitura.

Entre as irregularidades, que serão alvo de Tomada de Contas Especial para verificação de dano ao erário, o Tribunal de Contas identificou cobrança indevida correspondente a R$ 615.389,04 no período de execução contratual, correspondente a tributos que não deveriam incidir sobre o faturamento. São eles: Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) (4,8%), adicional de Imposto de Renda (3,2%) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) (1,08%).

Entre outras ilegalidades, o TCE-RJ também verificou que o contrato incluiu um custo de implantação não justificado no valor de R$ 751.543,17 quando o custo deveria ser de R$ 32.675,79, cobrado uma única vez e não a cada mês, durante os dois anos, como o que ocorreu no contrato firmado com a Trigonal.

O prefeito Sandro Matos Pereira tem 30 dias para recolher a multa aos cofres estaduais. Por determinação do Tribunal de Contas, o setor de controle interno da Prefeitura de São João De Meriti terá que realizar Tomada de Contas Especial para apurar o que foi efetivamente pago no contrato, quantificar o eventual dano ao erário, identificar os responsáveis e encaminhar todas as informações à Corte de Contas para o julgamento final do contrato.


FONTE: http://www.monitormercantil.com.br/index.php?pagina=Noticias&Noticia=158635&Categoria=RIO

TCE-RJ multa prefeito de São João de Meriti

O prefeito reeleito de São João de Meriti, Sandro Matos Pereira, terá que pagar multa de R$ 6.368,25 (correspondente a 2.500 Ufir-RJ) por  irregularidades identificadas em contrato, oriundo de pregão presencial, firmado entre a prefeitura e a empresa Trigonal Engenharia, em 14 de dezembro de 2010, para a prestação de serviços de modernização da fiscalização com controle pontos de monitoramento e fiscalização eletrônica no município, no valor estimado de R$ 10.228.818,94, pelo prazo de 24 meses.
Os conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) decidiram pela ilegalidade do contrato, em sessão plenária nesta terça-feira (9/9), acompanhando voto do conselheiro-relator Julio Rabelo. O processo correu à revelia, configurando-se como verdadeiras as irregularidades apontadas à prefeitura.
Entre as irregularidades, que serão alvo de Tomada de Contas Especial para verificação de dano ao erário, o Tribunal de Contas identificou cobrança indevida correspondente a R$ 615.389,04 no período de execução contratual, correspondente a tributos que não deveriam incidir sobre o faturamento. São eles: Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ (4,8%), adicional de Imposto de Renda – IR (3,2%) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL (1,08%).
Entre outras ilegalidades, o TCE-RJ também verificou que o contrato incluiu um custo de implantação não justificado no valor de R$ 751.543,17 quando o custo deveria ser de R$ 32.675,79, cobrado uma única vez e não a cada mês, durante os dois anos, como o que ocorreu no contrato firmado com a Trigonal.
O prefeito Sandro Matos Pereira tem 30 dias para recolher a multa aos cofres estaduais. Por determinação do Tribunal de Contas, o setor de controle interno da Prefeitura de São João De Meriti terá que realizar Tomada de Contas Especial para apurar o que foi efetivamente pago no contrato, quantificar o eventual dano ao erário, identificar os responsáveis e encaminhar todas as informações à Corte de Contas para o julgamento final do contrato.
FONTE: http://www.tce.rj.gov.br/web/guest/todas-noticias/-/asset_publisher/Q3GZ3KNHPPMb/content/tce-rj-multa-prefeito-de-sao-joao-de-meriti

Servidores municipais de São João de Meriti ainda não receberam os salários de agosto

09/09/2014 BOM DIA RIO
http://globotv.globo.com/rede-globo/bom-dia-rio/v/servidores-municipais-de-sao-joao-de-meriti-ainda-nao-receberam-os-salarios-de-agosto/3616997/

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