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Cabe ao TJ-SC julgar greve de servidores públicos de Blumenau (SC)

Notícias STF
Quarta-feira, 15 de outubro de 2014

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou procedente a Reclamação (RCL) 18370 para cassar acórdão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) que declarou não ser a instância responsável para julgar ação sobre direito de greve de servidores públicos do Município de Blumenau (SC).
O município, autor da Reclamação, narra que o tribunal catarinense determinou a remessa, à primeira instância, de ação que trata de greve de servidores públicos municipais. A corte gaúcha argumentou sua incompetência originária para julgar e processar a matéria.
Segundo o reclamante, a decisão do TJ-SC violou a autoridade do STF nos Mandados de Injunção (MIs) 670, 708 e 712. Sustentou que, naqueles julgados, o Supremo definiu que greves locais ou municipais serão julgadas pelos tribunais de justiça ou tribunais regionais federais com jurisdição sobre o local de paralisação.
Ao analisar o caso, o ministro Gilmar Mendes afirmou que, naqueles mandados de injunção, o Supremo reconheceu aos servidores públicos civis o direito constitucional de greve e declarou a aplicabilidade no caso da Lei 7.783/1989 (que regula o direito de greve na iniciativa privada), até edição de legislação específica, nos termos do artigo 37, inciso VII, da Constituição Federal.
De acordo com o relator, ainda naquela ocasião, “consignou-se que, em relação aos servidores públicos municipais, cabe ao tribunal de Justiça que tenha jurisdição sobre o município apreciar a matéria”, destacou.
O ministro concluiu que a decisão questionada “foi proferida em desacordo com o que foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal”. Assim, ele determinou a cassação do acórdão do TJ-SC e reafirmou a competência da corte estadual para julgar ações sobre direito de greve de servidores públicos dos municípios sob sua jurisdição.
MR/AD
FONTE: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=277500

Prefeitura de S.J. de Meriti substitui comissionados por concursados

16/10/2014 BOM DIA RIO
FONTE: http://globotv.globo.com/rede-globo/bom-dia-rio/t/edicoes/v/prefeitura-de-sj-de-meriti-substitui-comissionados-por-concursados/3699827/

Plenário anula ato do TCU que revogou benefício a servidor sem processo administrativo

Na sessão desta quarta-feira (15), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu o Mandado de Segurança (MS) 25399 para anular ato do presidente do Tribunal de Contas da União (TCU) que revogou benefício concedido a um servidor sem a abertura de processo administrativo.
O servidor, um analista de finanças do Ministério da Fazenda, integrou-se ao quadro funcional do TCU. Conforme os autos, ele teve incorporado aos vencimentos determinado valor, tendo em vista a concessão da averbação do tempo de serviço prestado em função comissionada no Ministério da Fazenda, para fins de vantagem pessoal. No entanto, os advogados do autor do MS alegam que a vantagem destinada a seu cliente foi suprimida sem o processo administrativo próprio, ou seja, sem a observação do contraditório, o que teria violado o inciso LV, do artigo 5º, da Constituição Federal.
No início do julgamento, em fevereiro de 2010, o relator do caso, ministro Marco Aurélio, frisou que não estava em discussão o tema de fundo – o direito à conversão de quintos incorporados, mas a garantia constitucional do contraditório e da ampla defesa. “Após pronunciamento da administração pública, o impetrante [autor do MS] alcançou situação remuneratória posteriormente retirada do cenário jurídico sem que se desse oportunidade, àquele que dela vinha usufruindo, a manifestar-se”. O julgamento foi interrompido por pedido de vista do ministro Dias Toffoli.
Na sessão desta quarta, o ministro Toffoli votou no sentido de acompanhar o relator. Com base em precedentes da Corte, o ministro lembrou que qualquer revisão de benefícios, no âmbito da administração pública, deve ser precedida de oitiva da parte interessada, para que possa produzir defesa administrativa.
A decisão, no sentido de declarar nulo o ato do presidente do TCU, foi unânime.
MB/CR
Leia mais:
17/02/2010 – Plenário do STF analisará legalidade de ato do TCU que revogou benefício a ex-analista de finanças do Ministério da Fazenda
 
FONTE: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=277544

TJES mantém denúncia contra prefeito de Cachoeiro de Itapemirim

A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), em sessão ordinária realizada nesta quarta-feira, 15, manteve, à unanimidade de votos, a decisão proferida em julho de acatar denúncia do Ministério Público do Espírito Santo de suposta fraude em licitação contra o prefeito de Cachoeiro de Itapemirim, Carlos Casteglione (PT), e mais sete pessoas. As irregularidades foram constatadas na contratação sem licitação do Instituto de Gestão Pública (Urbis).
De acordo com a decisão o Urbis foi contratado pelo município de Cachoeiro de Itapemirim por meio de procedimento administrativo que entendeu que não era necessário a abertura de licitação para tanto, o que foi de encontro a autorização de contratação direta prevista em lei. Ainda segundo a denúncia do MPES, o serviço de recuperação de crédito contratado usurparia função da própria Procuradoria Municipal, apresentando resultados fictícios para que o pagamento pelo erário, firmado em contrato de risco, fosse realizado.
O MPES alega inda que, entre 2006 e 2011, agentes políticos e funcionários públicos de diversos municípios capixabas, em conjunto com sócios e empregados do Urbis (constituído como associação civil sem fins lucrativos), celebraram contratos de assessoria jurídico-tributária para a prestação de serviços de recuperação de crédito junto à Receita Federal do Brasil.
Nesses acordos, o Urbis seria remunerado por meio de percentual dos créditos compensados, o que teria gerado uma receita de mais de R$ 49 milhões. No caso de Cachoeiro de Itapemirim, com base na denúncia do MPES, o contrato nº 109, firmado entre o Município e o Urbis, teria resultado em um prejuízo superior a R$ 53 mil, uma vez que os valores lançados a título de compensação não foram homologados pela Receita Federal.
FONTE: http://leiase.com.br/tjes-mantem-denuncia-contra-prefeito-de-cachoeiro-de-itapemirim/

PEC 555/2006: Falta de quórum impede votação

Depois de intensa mobilização da ANFIP, Mosap, Cobap e outras entidades representativas de aposentados e de servidores públicos, o presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), anunciou a inclusão da PEC 555/2006 e do PL 4434/2008 na Ordem do Dia do Plenário. No entanto, as matérias não foram votadas nesta terça-feira (14). Em relação à PEC 555, o quórum foi considerado baixo para apreciar uma emenda constitucional. O PL 4434 não foi apreciado porque a pauta estava trancada pela Medida Provisória 651/14, que busca fortalecer o mercado financeiro e que acabou sendo aprovada no fim do dia, e pelo PL 7735/14, que altera a legislação sobre pesquisa científica e exploração do patrimônio genético de plantas e animais nativos.
 
A previsão é de que a PEC 555 (fim da cobrança da contribuição previdenciária dos aposentados e dos pensionistas) e o PL 4434 (reajuste das aposentadorias do INSS) sejam votados depois do segundo turno das eleições, no início de novembro, a depender de quórum e também do destrancamento da pauta do Plenário, de acordo com o presidente da Câmara. Representantes e militantes do UNA-SE – Movimento Unificado dos Idosos, Aposentados e Pensionistas do Serviço Público e do INSS – estiveram desde a manhã na Casa, reunidos e alertas para que as bandeiras do movimento fossem votadas. As lideranças reuniram-se com Henrique Alves no fim da tarde, e o presidente confirmou a inclusão das matérias na pauta. O compromisso já havia sido assumido pelo presidente da Câmara em ato público grandioso realizado pelo UNA-SE em Natal, em 19 de setembro.
 
A presidente da ANFIP, Margarida Lopes de Araújo, ressaltou que a união dos aposentados e pensionistas foi fundamental e continuará sendo para que os direitos sejam respeitados e os trabalhadores e aposentados, valorizados. “A PEC 555 extingue uma contribuição injusta, sem qualquer retorno em benefício do aposentado. Defendemos a PEC e o PL, que significam dignidade para quem depende de seus proventos para sobreviver. E lutamos também por um Legislativo independente, que decida a favor do povo.”
FONTE: http://www.fonacate.org.br/v2/?go=noticias&id=1093

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