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Descontos mensais por consignação não podem exceder 30% do vencimento

21/01/2015
STJ consolidou o entendimento de que a verba é alimentar e não deve ser comprometida além de 30% em descontos para pagamento de consignados
 
Servidora pública estadual, representada por Wagner Advogados Associados, ingressou com processo judicial contra o Estado do Amapá pleiteando que os descontos em folha de pagamento advindos de empréstimo consignado não excedessem 30% (trinta por cento) do seu vencimento. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) explica que a remuneração possui caráter alimentar e não deve ser comprometida com descontos acima de 30% de sua totalidade em função de consignações, concedendo à autora da ação o resultado positivo.
 
Em decisão publicada pelo Tribunal de Justiça do Amapá, foi estabelecido limite de desconto consignado em valor acima de 30% dos vencimentos da parte, destoando da orientação dos tribunais superiores, como o STJ.
 
A legislação federal, incluindo o Regime Jurídico Único – Lei 8.112/90, juntamente com a estadual amapaense impõem a limitação do percentual de 30% para descontos de consignações. Seguindo as leis, o STJ consolidou o entendimento de que tal limite deve ser respeitado, levando em conta, também, o princípio da razoabilidade.
 
A ação transitou em julgado, sendo esta a decisão definitiva. O processo retornou ao tribunal de origem para cumprimento das determinações.
 
Fonte: Wagner Advogados Associados
 

Câmara de Itaguaí aprova CPI para apurar denuncias de irregularidades na Prefeitura

Publicado em 20 Janeiro 2015 13:28
 

Esses seis vereadores assinaram o requerimento para abertura de um processo que pode destituir o prefeito da cidade
 
Com assinatura de apenas seis dos 17 membros da Casa, a Câmara de Vereadores decidiu hoje instalar uma comissão processante e uma de inquérito para apurar denúncias de supostas irregularidades em processos licitatórios e uso indevido de dinheiro público, fatos atribuídos à gestão do prefeito Luciano Mota (sem partido). A CPI será presidida pelo vereador Jailson Barbosa, terá como relator Willian Cezar e o vereador Noel Pedrosa como membro. São 120 dias de prazo para ouvir os que forem convocados para prestar depoimento e recolher documentos, podendo esse prazo ser prorrogado por mais 60 dias.
A Câmara resolveu agir um mês após a Operação Gafanhotos deflagrada no dia 18 de dezembro pela Polícia Federal, sob o comando do delegado Hylton Coelho. De acordo com a PF, um suposto esquema de fraude teria desviado cerca de R$ 30 milhões por mês de verbas federais (royalties do petróleo e repasses do Sistema Único de Saúde.
O requerimento para formar as comissões foram assinados pelo presidente da Câmara, Nisan Cezar e pelos vereadores Jailson Barbosa, Willian Cezar, Noel Pedrosa, Abeilard Goulart e Luiz Fernando de Alcântara. Durante a sessão dessa terça-feira o presidente da Câmara disse que três vereadores teriam sofrido ameaças durante a madrugada. Nisan afirmou que a Câmara não poderia ficar alheia às revelações que a Operação Gafanhotos trouxe a público. Para Nisan o prefeito deveria colaborar, "caso nada haja de errado".
FONTE: http://www.elizeupires.com/index.php/1553-camara-de-itaguai-aprova-cpi-para-apurar-denuncias-de-irregularidades-na-prefeitura

Minoria decide pela maioria em Meriti

Publicado em 19 Janeiro 2015 00:05
O acordo entre a Prefeitura de São João de Meriti e os servidores do município sobre o parcelamento em quatro vezes do salário de setembro de 2014, deixando os funcionários inativos de fora, para a maioria da representatividade dos trabalhadores, não tem validade, pois foi firmado por uma entidade de classe que não representaria nem 10% do efetivo da Prefeitura, o Sindicato dos Funcionários Públicos do Município de São João de Meriti (Sindfum), presidido pelo ex-subsecretário de Captação de Recursos Paulo Gomes Figueiredo. Pelo acordo, assinado em reunião realizada no dia 9 de dezembro, a primeira parcela será paga no dia 30 de janeiro, a segunda em 27 de fevereiro, a terceira no dia 31 de março e a última em 30 de abril.
Segundo afirmam alguns representantes dos funcionários, o Sindfum não participou de nenhuma das manifestações contra o atraso no pagamento dos salários e não poderia falar por todos os servidores, pois reúne apenas uma minoria, não tendo, portanto, representatividade. Os representantes afirmam ainda que muitos desconheciam a reunião do dia 9 de dezembro e criticam o fato de só diretores do Sindfum e algumas testemunhas terem participado do encontro com o prefeito Sandro Matos e um procurador do município.
Os representantes estranham o fato de ata da reunião não se referir em nenhum momento ao compromisso de a administração pagar os salários em dia, respeitando o prazo fixado por uma lei municipal que diz que o vencimento do funcionalismo de São João de Meriti tem de ser pago, no máximo, até o décimo dia útil de cada mês.
FONTE: http://www.elizeupires.com/index.php/1550-minoria-decide-pela-maioria-em-meriti

Jornal Extra 14/01/2015

Teto de R$ 33.763 para servidores públicos entra em vigor

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
13/01/2015 - 12h40
 
O novo teto salarial dos servidores públicos, de R$ 33.763, entrou em vigor nesta terça-feira (13), com a publicação da Lei 13.091/15 no Diário Oficial da União. A lei estabelece, a partir de 1º de janeiro, o subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), que serve de referência para as demais categorias do funcionalismo.
A efetivação do reajuste de 14,6%, no entanto, ainda depende da aprovação do Orçamento da União (PLN 13/14), que só deve ser votado pelo Congresso Nacional em fevereiro. O subsídio anterior dos ministros do STF era de R$ 29.462,25.
Outra lei publicada no Diário Oficial desta terça-feira (Lei 13.092/15) fixa também em R$ 33.763,00 o subsídio do procurador-geral da República. Valor igual já havia sido fixado como subsídio mensal dos membros do Congresso Nacional (deputados e senadores) no Decreto Legislativo 276/2014.
Outro decreto legislativo (277/14) fixou em R$ 30.934,70 o subsídio mensal do presidente, do vice-presidente e dos ministros de Estado.
As duas leis publicadas nesta terça-feira atribuem ao STF e ao procurador-geral da República a iniciativa de projetos de lei fixando os respectivos subsídios, condicionados à previsão orçamentária e à aprovação do Legislativo federal.
Da Redação - DC
Com informações da Agência Senado
 
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FONTE: http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/ADMINISTRACAO-PUBLICA/480324-TETO-DE-R$-33.763-PARA-SERVIDORES-PUBLICOS-ENTRA-EM-VIGOR.html
 

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