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Recursos do PAB Variável são disponibilizados aos governos municipais

Foram disponibilizados os recursos do PAB Variável, destinados a programas como o de Agentes Comunitários de Saúde (Pacs), Saúde da Família (SF), Saúde Bucal (SB), entre outros. O montante repassado soma aproximadamente R$ 800 milhões.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) lembra que os repasses destes recursos apresentavam atraso sistemático desde junho de 2014. O de novembro do ano passado, por exemplo, foi efetuado somente no dia 8 de janeiro deste ano. Enquanto isso, os governos municipais sofrem com o subfinanciamento da Saúde. Uma realidade que se agrava com os atrasos recorrentes, sujeitados pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS).
Mesmo oficializado pela CNM, o FNS não deu resposta sobre os atrasos nem quando serão regularizadas as datas que anteriormente eram repassados. Dessa forma, o planejamento, o desenvolvimento e as ações de Saúde nos Municípios perdem qualidade.
A Confederação ressalta ainda que a média dos recursos de receita própria aplicados no setor é de 22% do total das receitas. Isto é um sinal da grande dificuldade dos Municípios em garantir o direito constitucional à saúde aos municípes.
FONTE:  http://www.cnm.org.br/noticias/exibe/recursos-do-pab-vari%C3%A1vel-s%C3%A3o-disponibilizados-aos-governos-municipais

Em janeiro, 3.510 Municípios estavam listados no Cauc, 1.230 a menos do que em dezembro

O Cadastro Único de Convênios (Cauc) em dezembro de 2014 tinha 4.740 Municípios listados. Um número bastante significativo. Neste primeiro mês de 2015, esse total caiu consideravelmente para 3.510. Portanto, o ano começa com menos 1.230 Municípios com alguma pendência junto ao governo federal. Consequentemente, esses entes que saíram da lista não estão mais impedidos de receber transferências voluntárias por parte da União.
Este acompanhamento do Cauc é feito mês a mês pela Confederação Nacional de Municípios (CNM). O objetivo é saber quais são os principais apontamentos e como está a situação nos Estados. A CNM preparou comparativos do início do mandato dos atuais gestores, em 2013, até janeiro de 2015.
A média de Municípios listados no cadastro em 2013 era de 4.083 e passou para 3.683 no ano seguinte. Assim, logo nos primeiros doze meses de mandato, foi reduzido em 10% o total de Municípios com apontamentos. Essa média infelizmente não foi mantida com o aumento registrado em dezembro do ano passado. O ano terminou com 4.740, como foi dito, contra 3.047 registrados em dezembro de 2013.
Comparações de janeiros
Em janeiro de 2013, 3.583 Municípios estavam no pendências no Cauc. Esse número caiu para 3.348 em janeiro de 2014 e voltou a subir para 3.510 neste janeiro de 2015.
O sistema faz a verificação da situação em quatro grandes blocos: Obrigações de Adimplência Financeira, Adimplemento na Prestação de Contas de Convênios, Obrigações de Transparência e Adimplemento de Obrigações Constitucionais ou Legais.
A regulamentação para a celebração de convênios entre os Municípios e a União está descrita na portaria interministerial 507/2011. Ela traz todas as exigências e o tramite que deve ser observado para a assinatura de convênios entre os entes, e uma delas é a verificação do Cauc.
Entenda
O Cauc é um Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias que tem os seguintes:
- Simplificar a verificação pelo gestor público do órgão ou entidade concedente, do atendimento, pelo convenente e pelo ente federativo beneficiário de transferência voluntária de recursos da União, de treze das vinte e uma exigências estabelecidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e demais legislação aplicável, ao reduzir a burocracia desse processo e o volume de papéis, e otimizar o arquivamento e espaço físico para guarda de comprovantes;
- Ampliar o nível de controle de exigências, e possibilitar a transparência e exercício de cidadania, na medida em que permite o acesso pela internet;
- Otimizar procedimentos administrativos ao facilitar a entrega de documentação administrativa, financeira e contábil produzida pelo ente federativo (tais como Relatório de Gestão Fiscal, Relatório Resumido da Execução Orçamentária e Balanço Anual), considerando que o convenente entrega esses documentos uma única vez (ao invés de fazê-lo diversas vezes, como antes) aos órgãos concedentes federais.
 FONTE: http://www.cnm.org.br/noticias/exibe/neste-m%C3%AAs-3510-munic%C3%ADpios-est%C3%A3o-listados-no-cauc

Juiz bloqueia verba em contas do Município de Natal para garantir acolhimento de deficiente

O juiz Geraldo Antônio Mota, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, determinou o bloqueio de R$ 15 mil nas contas da Prefeitura de Natal, para garantir o pagamento de instituição de acolhimento privada a uma portadora de deficiência. O Ministério Público, autor da ação, informou ao Juízo que há três meses o Município não arcava com a responsabilidade.
A portadora de deficiência vivia em situação de risco, sob condições insalubres, segundo parecer de profissional assistente social. De posse do laudo, o Ministério Público requereu seu acolhimento em instituição de longa permanência a critério da municipalidade, seja ela pública, filantrópica ou privada.
Ao receber o pedido, o Juízo proferiu decisão interlocutória na qual obrigava o município a arcar com os custos ou fornecer o acolhimento da senhora, então com 48 anos. Após a realização do acolhimento na instituição de longa permanência “Pousada Nossa Casa para Idosos”, o Ministério Público ficou incumbido de apresentar, mensalmente, a nota fiscal do serviço, certificando a adequada prestação.
Ao receber informação do MP, na qual registrou o atraso no pagamento, o juiz determinou o bloqueio e a transferência do respectivo valor para conta judicial, vinculada ao Juízo da 3ª Vara de Fazenda Pública de Natal. O Banco do Brasil deve apresentar ao Juízo o comprovante dos bloqueio dos valores, no prazo de cinco dias. Para efeitos de liberação dos valores bloqueados, foi determinado ao Ministério Público que apresente, também em cinco dias, dados referentes à instituição de acolhimento.

(Processo n.º 0805930-77.2013.8.20.0001)
FONTE: http://www.tjrn.jus.br/index.php/comunicacao/noticias/8486-juiz-bloqueia-verba-em-contas-do-municipio-de-natal-para-garantir-acolhimento-de-deficiente

Publicada no DOU, o aumento nas alíquotas de PIS/Pasep e Confins

O aumento das alíquotas de PIS/Pasep e Confins sobre a importação foi oficilizado por meio de publicação extra do Diário Oficial da União (DOU) ainda na sexta-feira, 30 de janeiro. A elevação havia sido anunciada pelo ministro da Fazenda, Joaquim Levy. Esses tributos irão subir de 9,25% para 11,75%, com início de vigência no dia 1.º de junho deste ano.
A elevação “proporciona isonomia entre a produção doméstica e a estrangeira, visto que o Imposto sobre Cisculação de Mercadorias e Serviços (ICMS) encontra-se na base de cálculo do PIS/Cofins no caso da produção nacional", diz a Medida Provisória 668/2015. Com este aumento, busca-se, segundo o governo, compensar o efeito da exclusão do ICMS da base da cálculo do PIS/Cofins Importação.
O uso de valores de depósitos judiciais para antecipação de pagamento por meio do programa de parcelamento de débitos tributários (Refis) também está previsto na MP. Ela diz que "os valores oriundos de constrição judicial, depositados na conta única do Tesouro Nacional até a edição da Medida Provisória 651/2014, poderão ser utilizados para pagamento da antecipação prevista no inciso 2.º do artigo 2.º da Lei 12.996, de 18 de junho de 2014". Essa lei permitiu às empresas pagar entradas de 5% a 20% do total da dívida, de acordo com o débito. A determinação referente ao Refis está valendo.
 FONTE: http://www.cnm.org.br/noticias/exibe/publicada-no-dou-o-aumento-nas-al%C3%ADquotas-de-pis-pasep-e-confins

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