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Mais de 17,5 mil downloads foram feitos na Biblioteca da CNM, em janeiro

Só no mês de janeiro, 17.512 downloads foram feitos das publicações disponíveis na Biblioteca virtual da Confederação Nacional de Municípios (CNM). A entidade produz materiais técnicos e jornalísticos no sentido de informar e orientar prefeitos, secretários, vereadores, demais gestores ou qualquer interessado em assuntos do municipalismo brasileiro.

As cinco publicações mais acessadas foram o Boletim de dezembro de 2014; a Nota Técnica de Finanças sobre o Simples Nacional: Convênio com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional; O Plano Diretor como instrumento de Desenvolvimento Urbano Municipal, da equipe de Planejamento Territorial; o Livro “FUNDEB: O que o Município precisa saber (2a. Edição)” e a Nota Técnica Contabilização das transferências no encerramento do exercício de 2014, escrito pela Contabilidade Pública da CNM.

A campeã de downloads entre todos os meses é a cartilha “Finanças Públicas: Noções básicas para os Municípios”, com mais de 32 mil acessos. A publicação é dedicada ao gestor, muitas vezes oriundo do setor privado, e traz regras da gestão pública, noções e informações que contribuam para um diálogo facilitado com os técnicos de Finanças. O objetivo é tornar mais fácil a compreensão dos desafios e das potencialidades dessa área da administração pública.

Aprimoramento
Para o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, o acesso cada vez maior à Biblioteca da Confederação deve ser comemorado. “Temos informações valiosas que contribuem e muito para que uma gestão responsável e que dê bons resultados. É bom saber que buscam essas publicações e estão aprimorando o conhecimento sobre o Município. Parabéns aos gestores que aproveitam estes materiais”, disse.

Para acessar a cartilha “Finanças Públicas: Noções básicas para os Municípios”, clique aqui

Conheça toda a Biblioteca, que possui seções por tema da administração pública
FONTE: http://www.cnm.org.br/noticias/exibe/mais-de-175-mil-downloads-foram-feitos-na-biblioteca-da-cnm-em-janeiro

CNM divulga Nota Técnica sobre o ITBI

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) publica a segunda Nota Técnica deste ano da área de Finanças. Com o tema Imposto sobre Transmissões de Bens Imóveis (ITBI) o material busca ajudar os fiscos municipais a interpretar a legislação. O arquivo está disponível para download gratuito na página da entidade.
A publicação apresenta aos gestores algumas definições básicas de itens como o fato gerador, base cáclculo e alíquota. Também traz algumas decisões do Poder Judiciário que podem servir para tirar dúvidas tanto de aplicação como da reformulação da legislação local.
A Confederação convida os gestores a acessarem o material. Caso haja alguma dúvida, a área de Finanças da entidade está pronta para ajudar.
Acesse aqui a Nota Técnica
FONTE: http://www.cnm.org.br/noticias/exibe/cnm-divulga-nota-tecnica-sobre-o-itbi

Ex-prefeito de Lavras (MG) e seu vice ficam inelegível por oito anos

Por usar abusivamente os meios de comunicação nos seis meses que precederam as eleições municipais de 2012, o ex-prefeito de Lavras (MG) Marcos Cherem (PSD) e seu vice Aristides Silva Filho foram cassados e declarados inelegíveis por oito anos. A decisão foi dos ministros do Tribunal Superior Eleitoral.
O Plenário considerou que o jornal Tribuna de Lavras fez maciça propaganda negativa do adversário de Marcos ao publicar 28 edições, o correspondente a 80 mil exemplares, o que evidenciou utilização indevida de veículo de comunicação durante o pleito.
Em setembro do ano passado, o TSE já havia mantido a cassação de Cherem e Silva Filho por abuso de poder econômico e uso indevido de meios de comunicação, em uma Ação de Investigação de Mandato Eletivo (Aime). Nessa terça-feira (3/2), além de cassar novamente o mandato de ambos, o tribunal, ao julgar o processo iniciado por Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), os declarados inelegíveis.
A ministra Luciana Lóssio, relatora da ação — apresentada pela Coligação Unidos por Lavras, que pedia a condenação do ex-prefeito — considerou que “o periódico em questão, durante seis meses, dedicou-se a desgastar a imagem da corrente política adversária e buscou cristalizar nos eleitores o sentimento de que o candidato Marcos Cherem seria o mais apto ao cargo de prefeito”.
Luciana também pontuou que os fatos levados ao conhecimento da Justiça Eleitoral foram graves, “sendo inequívoco o abuso dos meios de comunicação pelos recorridos”, salientou. Além de atingir os dois políticos, a inelegibilidade por oito anos abrange também os responsáveis pelo veículo de comunicação à época dos fatos. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.
Processo: Respe 93389

Revista Consultor Jurídico, 4 de fevereiro de 2015, 18h50
FONTE: http://www.conjur.com.br/2015-fev-04/ex-prefeito-lavras-mg-vice-ficam-inelegivel-oito-anos

Mesmo com legislação própria, município é obrigado a obedecer Lei Federal sobre jornada de trabalho

Compete somente à União estipular regime de horas das profissões, e os municípios, mesmo que já tenham regulado jornada diversa a seus servidores, devem se submeter à legislação federal. O entendimento é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, que condenou a Prefeitura de Ivolândia a pagar as horas extras de uma fisioterapeuta concursada. Na normativa federal, a jornada de sua profissão é de 30 horas, mas, segundo o edital do certame prestado e lei municipal, ela teria de cumprir 40 horas. O voto, acatado à unanimidade pelo colegiado, foi redigido pelo desembargador Itamar de Lima (foto).
A servidora foi admitida no quadro público em 8 de novembro de 2010 e, até 19 de março de 2013, trabalhou 40 horas por semana – 10 horas a mais do que a Lei nº 8.856/94 fixa para profissionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional. Segundo a decisão, a Prefeitura terá de pagar todas as horas extras do período, acrescidas de 50%, descontados os meses de férias.
Segundo o relator explanou, a Constituição Federal (artigo 22, inciso 16) estabelece que cabe à União legislar sobre organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício das profissões. Tal entendimento é, inclusive, reiterado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), conforme jurisprudência colacionada. “Nessas circunstâncias, não é permitido que qualquer interesse local se sobreponha à Lei Nacional para, de modo diferente, regular a carga horária específica do profissional fisioterapeuta, e menos ainda por meio de subterfúgios para pretender burlar esta lei”. Veja decisão. (Texto: Lilian Cury, edição: Aline Leonardo – Centro de Comunicação Social do TJGO)
FONTE: http://www.tjgo.jus.br/index.php/home/imprensa/noticias/119-tribunal/8494-mesmo-com-legislacao-propria-municipio-e-obrigado-a-obedecer-lei-federal-sobre-jornada-de-trabalho

Município deve fornecer remédios a paciente com doença cardíaca

Para juiz Manoel Cavalcante Neto, paciente deve fazer uso dos remédios em tempo hábil; decisão liminar foi publicada no Diário da Justiça desta terça (3)

Decisão é do juiz Manoel Cavalcante Neto, da 14ª Vara Cível de Maceió. Foto: Caio Loureiro


      O município de Maceió deve fornecer medicamentos a um paciente que sofre de doença pulmonar e cardíaca. A decisão é do juiz Manoel Cavalcante de Lima Neto, da 14ª Vara Cível da Capital.
      De acordo com os autos, o paciente necessita dos remédios Isossorbida 10mg (60 comprimidos por mês), Sinvastatina 40mg (30 comprimidos por mês) e Ivabradina 5mg (60 comprimidos por mês), conforme prescrição médica. Alegando não ter condições financeiras para adquirir os medicamentos, ingressou com ação na Justiça.
O magistrado concedeu liminar favorável ao paciente, determinando que o município forneça as medicações prescritas. “Diante da excepcional urgência do caso apresentado, nada mais razoável do que garantir à parte autora o fornecimento da medicação em tempo hábil, a fim de que não sofra as consequências de um tratamento tardio e ineficaz para salvaguardar a sua vida”, afirmou.
      Ainda segundo o juiz, o paciente deverá apresentar a cada quatro meses, junto ao órgão competente, receituário médico atualizado que ateste a continuidade do tratamento. O município será citado para apresentar resposta à demanda.
      “Tratando-se de pretensão que visa garantir o direito constitucional à saúde, está caracterizada a necessidade de concessão da tutela antecipatória como forma de se evitar o perecimento desse direito, resguardando sua integridade física e a própria dignidade humana, ou, no mínimo, para garantir a instrumentalidade do feito até o provimento de mérito final”, ressaltou Manoel Cavalcante Neto, em decisão publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta terça-feira (3).
      Matéria referente ao processo nº 0733733-91.2014.8.02.0001
FONTE: http://www.tjal.jus.br/?pag=verNoticia&noticia=8375

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