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Ex-prefeito de Japonvar/MG tem bens bloqueados por ato de improbidade administrativa

A 3ª Turma do TRF da 1ª Região determinou a indisponibilidade dos bens de um ex-prefeito do município de Japonvar (MG), até o limite de R$ 36.421,35, valor suficiente para garantir o ressarcimento do dano causado ao erário por ato de improbidade administrativa. Desse montante, estão excluídos todos os valores relativos a salários, bem como a saldos de caderneta de poupança.
A ação contra o ex-prefeito tem por base processo de tomada de contas especial levado a efeito pelo Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação (FNDE), que aponta irregularidade consistente na ausência de prestação de contas referentes a valores repassados no âmbito do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos (Fazendo Escola/PEJA), no exercício de 2006, ao município de Japonvar.
A fim de garantir o ressarcimento dos valores, o FNDE recorreu à Justiça Federal buscando a declaração da indisponibilidade dos bens do ex-gestor. O pedido foi julgado improcedente pelo Juízo de primeiro grau ao fundamento de que “não se encontram presentes os requisitos necessários a ensejar a concessão da tutela ora pleiteada”.
Inconformado, o FNDE apelou ao TRF1 sustentando, em síntese, que a sentença merece ser reformada, tendo em vista “estarem presentes os requisitos para a decretação da indisponibilidade dos bens”. Destacou também que nos casos de improbidade administrativa o periculum in mora é presumido, conforme julgados do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Decisão – O Colegiado acatou parcialmente as alegações trazidas pelo recorrente. Em seu voto, o relator, juiz federal convocado Renato Prates, explicou que, nos termos da jurisprudência do STJ, “para se decretar a indisponibilidade de bens em ação civil pública por ato de improbidade administrativa não se faz necessária a presença do periculum in mora, o qual estaria implícito no comando do art. 7º da Lei 8.429/92, sendo certo que basta a presença de indícios suficientes da prática de ato de improbidade que acarrete dano ao erário”.
Entretanto, o magistrado ressalvou que a indisponibilidade não pode incidir sobre as verbas de caráter alimentar, tais como salários e depósitos em caderneta de poupança. Por essa razão, o julgador determinou a indisponibilidade de bens do ex-prefeito do município mineiro em quantidade suficiente para garantir o ressarcimento integral do valor questionado (R$ 36.421,35), excluídos todos os valores relativos a salários bem como a saldos de caderneta de poupança até o limite de 40 salários mínimos.
Processo n.º 0068471-49.2013.4.01.0000/MG
Data do julgamento: 13/01/2015
Publicação no diário oficial (e-dJF1): 27/01/2015
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1.ª Região
fonte: http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/comunicacao-social/imprensa/noticias/ex-prefeito-de-japonvar-mg-tem-bens-bloqueados-por-ato-de-improbidade-administrativa.htm

Teto remuneratório não incide sobre férias e 13º salário, diz TRT-1

O teto remuneratório não incide sobre o 13º salário e o abono de férias. Com essa interpretação, a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) julgou improcedente um recurso da Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae) para continuar retendo as verbas salariais de empregados que ganham acima do limite estabelecido para o serviço público naquele estado. Cabe recurso.
O teto remuneratório está previsto no Inciso 11 do artigo 37 da Constituição Federal. No caso do Rio de Janeiro, está regulamentado no Decreto Estadual 25.168/1999, que estabeleceu os vencimentos dos secretários de estados como limite para a remuneração dos demais servidores públicos.
No recurso, a Cedae explicou que a retenção é devida já que a empresa faz parte da administração indireta estadual e recebe, anualmente, recursos do estado do Rio de Janeiro para o seu custeio em geral. Além disso, a companhia fora contemplada, nos anos de 2001 e 2003, com recursos advindos da extração de petróleo no Rio. 
O trabalhador que ingressou com a ação, por sua vez, reivindicava a não incidência do teto remuneratório sobe os valores do 13º salário e do acréscimo de 1/3 sobre as férias.
Para o desembargador Marcelo Augusto Souto de Oliveira, relator da ação, a Cedae não está sujeita ao limite do teto, pois não comprovou que os recursos financeiros recebidos do Estado e contabilizados sob a rubrica “financiamentos internos” foram direcionados para o seu custeio em geral ou especificamente para a folha de pagamento de pessoal.
Além disso, segundo o desembargador, a empresa é uma sociedade de economia mista que explora atividade econômica, em regime de monopólio nas localidades onde atua, com obtenção de lucros e dividendos por sua própria atividade mercantil. 
“O mesmo se diga, e com muito mais razão, dos recursos provenientes do petróleo, os quais jamais poderiam ser classificados como recursos com a destinação específica de custeio geral ou de pessoal”, escreveu.
O relator também destacou que o parágrafo 2º do artigo 1º do Decreto 25.168/1999 é claro ao afirmar que não o teto não incide sobre os acréscimos pecuniários decorrentes do pagamento do 13º salário e do abono constitucional de 1/3 sobre as férias.
“A razão disso é lógica. Tanto as gratificações natalinas como o abono constitucional de 1/3 sobre as férias são parcelas que não se integram à remuneração do trabalhador para todos os efeitos legais. Vale dizer, são direitos devidos acima do patamar mínimo civilizatório que visam a garantir ao trabalhador (lato sensu) um acréscimo pecuniário extraordinário por uma situação excepcional. Daí porque, assim como as parcelas indenizatórias, seria desarrazoado considerar tais parcelas no limite do teto remuneratório”, destacou. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-1.
Clique aqui para ler a decisão.

Revista Consultor Jurídico, 3 de fevereiro de 2015, 15h41
FONTE: http://www.conjur.com.br/2015-fev-03/teto-remuneratorio-nao-incide-ferias-13-salario

Cidade com perda maior que Meriti não atrasou salários

Luciano teve menos recursos que Sandro em 2014
Itaguaí recebeu R$ 17 milhões a menos em 2014, mas honrou compromissos. Especialista diz que queda de receita não pode ser usada como desculpa, pois é menor que a dívida 
Todos os 13 municípios da Baixada Fluminense encerraram o ano de 2014 com menos repasses federais do que era esperado, mas somente um deles, São João de Meriti, fechou no vermelho. Dos 13, quatro receberam menos recursos federais do que o total repassado em 2013, mas o único a fazer feio é São João de Meriti, que perdeu menos que Itaguaí, cujo governo - apesar de mergulhado em denúncias de corrupção e desvio de dinheiro público - não ficou devendo um centavo sequer aos servidores e manteve as contas em dia. De acordo com registros do portal da transparência do governo federal, em 2014 São João de Meriti recebeu R$ 14.566.097,83 a menos que em 2013, enquanto Itaguaí perdeu o total de R$ 17.963.878.88, exatamente R$ 3.397.781,32 a mais que a cidade gerenciada pelo prefeito Sandro Matos (PDT). Além de Meriti e Itaguaí, Magé, Mesquita e Nilópolis também sofreram perdas de receita, sem, entretanto, deixarem de pagar os servidores.
De acordo com o professor Henrique Versolato, especialista em gestão pública, as perdas de Itaguaí causam efeito muito maior, uma vez que o volume de recursos federais repassados ao município governado pelo prefeito Luciano Mota (sem partido) - que está sendo investigado pela Polícia Federal, Ministério Público e Tribunal de Contas - é menor que o destinado a São João de Meriti, que em 2013 recebeu da união o total de R$ 203.112.614,77, caindo para R$ 188.546.517,04 em 2014, enquanto Itaguaí recebeu R$ 124.624.949,69 em 2013 e R$ 106.661.070,81 no ano passado. "Itaguaí perdeu mais em volume de receita e em percentual de arrecadação. O que faltou em Meriti foi planejamento, porque o volume da dívida é muito maior que o da queda de receita, é um problema, por assim dizer, de gestão", completou.
A situação dos servidores de São João de Meriti continua delicada, mas a dos aposentados e pensionistas ainda é pior, por conta de um gigantesco rombo financeiro na previdência municipal. Os inativos estão com dois meses de proventos atrasados e ainda não receberam o décimo terceiro. A promessa da Prefeitura é de que a partir desse mês serão feitos dois pagamentos para poder regularizar a situação.
O prefeito Sandro Matos alegava que desde que ele assumiu o governo os repasses vinham diminuindo, mas isso só se comprovou nos três últimos meses do ano passado. Em 2009, primeiro ano da gestão de Sandro, a Prefeitura de São João de Meriti recebeu R$ 123.099.636,28 do governo federal, R$ 164.384.435,31 em 2010, R$ 196.053.277,45 em 2011, R$ 195.363.845,88 em 2012 e R$ 203.112.614,77 em 2013. Nos primeiros oito meses de 2014 o total de repasses era de R$ 165.621.048,30 e a previsão era de que o ano seria fechado com R$ 210 milhões, o que não se confirmou, com os repasses ficando em R$ R$ 188.546.517,04. Essa queda, entretanto, não afetou os recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação para São João de Meriti, que vem aumentando a cada ano: foram R$ 4.880.550,64 em 2009, R$ 5.298.824,52 em 2010, R$ 6.388.875,91 em 2011, R$ 6.619.334,16 em 2012, R$ 7.899.119,94 em 2013 e R$ 8.001.263,35 no ano passado.
FONTE: http://www.elizeupires.com/index.php/1585-cidade-com-perda-maior-que-meriti-nao-atrasou-salarios-3

Com o prazo legal finalizado, Municípios têm até 2 de março para enviar dados ao Siops

Os Municípios que ainda não fizeram a transmissão dos dados ao Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (Siops) têm até o dia 2 de março para regularizar a sua situação. O prazo legal terminou no último dia 30 de janeiro e nessa data somente 678 Municípios haviam enviado os dados. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que o não cumprimento da medida pode ocasionar a suspensão das transferências voluntárias da União.
A entidade entrou em contato com o Ministério da Saúde e a Presidência da República, por meio de ofícios, para solicitar a prorrogação do prazo. Entretanto, até o momento não houve resposta, o que indica que não deverá haver o adiamento. Os gestores devem ficar atentos para não perder o prazo.
No ano de 2014, um total de 245 Muncípios teve o Fundo de Participação dos Municípios (FPM) bloqueado por descumprirem a norma. O envio dos dados ao Siops é uma determinação da Lei Complementar 141/2012.
Calendário
Os Municípios que não conseguiram cumprir o prazo legal serão notificados para regularizar a situação até o dia 2 de março, sem penalidades. Após essa data, aqueles com pendências terão os nomes informados ao Banco do Brasil. No dia 10 de março as transferências constitucionais referentes ao 6.º bimestre do Siops de 2014 serão suspensas.
Acesse o portal do Siops
FONTE: http://www.cnm.org.br/noticias/exibe/com-o-prazo-legal-finalizado-municipios-tem-ate-2-de-marco-para-enviar-dados-ao-siops

Por que é importante para os governos municipais discutir modelos de urbanização?

“O modelo de urbanização que implementamos está desatualizado e não é compatível com o desenvolvimento sustentável”. Esta afirmação é do diretor executivo da ONU-Habitat, Joan Clos. Ele foi prefeito de Barcelona, na Espanha, de 1997 a 2006, e explicou em entrevista ao Instituto de Desenvolvimento Alemão, a importância da3.ª Conferência das Nações Unidas sobre Moradia e Desenvolvimento Urbano Sustentável (Habitat III).
Segundo Clos, a urbanização é um motor de desenvolvimento. Porém, “vivemos um modelo de urbanização que foi fundado 100 anos atrás e foi adaptado depois da Segunda Guerra Mundial. Temos um modelo que não foi preparado para o mundo pós-industrializado. Há uma grande necessidade de um novo paradigma de urbanização”, defende.
Este é o tema da Habitat III: que tipo de política urbana devemos adotar para tornar as cidades e o desenvolvimento urbano mais sustentável. A falta de água para abastecer áreas urbanas, a moradia inadequada, a falta de saneamento, a adoção de modelos de transporte insuficientes e a vulnerabilidade a desastres são problemas que demonstram como esse modelo atual é inadequado e não satisfaz as necessidades das populações.
Conferência
A agenda internacional em questão tem um forte interesse local e implicações diretas para os Municípios. Não se trata de temas internacionais muitas vezes vistos com desconfiança ou distantes da realidade municipal. A participação dos gestores municipais é importante para evitar que políticas urbanas a serem implementadas pelos Municípios não sejam formuladas apenas por governos nacionais e organizações internacionais.
Para a Confedreação Nacional de Municípios (CNM), há espaços para participação e representação dos interesses locais e esses também podem ser ampliados e melhorados. Com o objetivo de fortalecer a voz do movimento municipalista nessa agenda, a CNM desenvolveu uma Carta Aberta e solicita o engajamento dos gestores nesta iniciativa. O prazo para envio do ofício é até dia 7 de fevereiro.
Saiba mais sobre a Carta Aberta
Para esclarecimentos, contate a CNM pelo telefone (61) 2101-6032.
FONTE: http://www.cnm.org.br/noticias/exibe/por-que-%C3%A9-importante-para-os-governos-municipais-discutir-modelos-de-urbaniza%C3%A7%C3%A3o

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