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Auditores fiscais e procuradores municipais estão convidados para o VII Seminário do Simples Nacional

Entre os dias 18 a 22 de maio, auditores fiscais e procuradores municipais estão convidados para o VII Seminário do Simples Nacional, que ocorrerá em Brasília. A Confederação Nacional de Municípios (CNM), atuante nos Grupos Técnicos e aos processos relativos ao Simples, chama a atenção dos gestores sobre a participação no seminário, especialmente aqueles com atribuição de lançamento de crédito tributário.
O objetivo é proporcionar, além do conhecimento, o esclarecimento de eventuais dúvidas relativas ao Simples Nacional. A CNM é a responsável pelas inscrições dos servidores municipais e em breve divulgará no site o prazo para inscrições. Os servidores municipais devem estar atentos.
Ao considerar o dia a dia dos servidores e o uso da ferramenta, a Confedreação aponta os temas previstos de maior relevância a serem discutidos, dentre os quais merecem destaque um Curso básico para iniciantes: Contribuintes, Base de cálculo, Opção e Exclusão. E ainda, Contencioso Administrativo, Tecnologia, Ferramentas e as novas funcionalidades, Convênio com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN/Dívida Ativa), Sistema Eletrônico Único de Fiscalização e Contencioso do Simples Nacional (Sefisc) Versão 3.0, Parcelamentos e Compensações, o Imposto Sobre Serviços - ISS de atividades intelectuais, Conta-Corrente, Transferência de Débitos para os sócios e por fim as alterações introduizdas pela Lei Complementar 147/2014.
FONTE: http://www.cnm.org.br/noticias/exibe/auditores-fiscais-e-procuradores-municipais-estao-convidados-para-o-vii-seminario-do-simples-nacional

Pensão mensal não pode ser bloqueada para quitação de dívida trabalhista

É ilegal bloquear pensão mensal para assegurar o pagamento de dívidas. Com base nesse entendimento, a Subseção II Especializada em Dissídio Individuais do Tribunal Superior do Trabalho cancelou o bloqueio de metade da pensão mensal recebida pelo jornalista Hélio Fernandes na condição de anistiado político. O bloqueio foi feito pela 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro (RJ) para o pagamento de dívidas trabalhistas do jornal Tribuna da Imprensa, do qual ele é sócio.
Hélio Fernandes, atualmente com 94 anos, recebe pensão mensal do Ministério do Planejamento pela cassação de seus direitos de liberdade pelo Ato Institucional 5. Durante o regime militar, instaurado no Brasil em 1964, ele foi afastado das funções de editor da Tribuna da Imprensa e preso no Presídio Militar da Ilha de Fernando de Noronha. No mandado de segurança impetrado contra o bloqueio, seu advogado alegou ainda que Fernandes sofre de doenças graves e requer cuidados especiais.
Jornalista Hélio Fernandes teve pensão bloqueada para o pagamento de dívidas.
O inciso IV do artigo 649 do Código de Processo Civil dispõe que são impenhoráveis os "vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria e pensões".
Para o ministro Douglas Alencar Rodrigues, relator do processo, a reparação econômica assegurada ao anistiado político insere-se nos limites impostos por esse artigo, pois "se vincula à ideia universal de proteção legal às necessidades de sustento do ser humano".
Interpretação relativa
Ao julgar o mandado de segurança, o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) havia mantido o bloqueio dos 50% determinado pela Vara do Trabalho. Para o TRT-1, a interpretação do artigo 649 do CPC não pode ser absoluta, pois a norma tem como fundamento evitar que os trabalhadores percam seus créditos alimentares.
Assim, segundo a corte, diante de outro crédito de natureza salarial, o princípio da impenhorabilidade deve ser relativizado, de modo que nem o devedor possa perpetuar-se como inadimplente nem o credor trabalhista fique sem receber o que lhe é devido.
No TST, o ministro Douglas Alencar acolheu recurso de Hélio Fernandes e liberou o bloqueio da pensão. Para isso, citou decisões anteriores da Corte e a Orientação Jurisprudencial 153 da própria SDI-2, que considera ilegal decisão que "determina o bloqueio de numerário existente em conta salário, para satisfação de crédito trabalhista, ainda que seja limitado a determinado percentual". A decisão foi unânime. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
Clique aqui para ler a decisão.
Processo 10729-82.2013.5.01.0000

Revista Consultor Jurídico, 13 de fevereiro de 2015, 12h48
fonte: http://www.conjur.com.br/2015-fev-13/pensao-mensal-nao-bloqueada-quitacao-divida

Prefeito, Secretário e servidores de Dom Pedro de Alcântara responderão a processo criminal

Em sessão de julgamento realizada nessa quinta-feira (12/2), os Desembargadores da 4ª Câmara Criminal do TJRS aceitaram denúncia do Ministério Público, por fraude à licitação, contra Márcio Dimer Biasi, Prefeito de Dom Pedro de Alcântara, Osvaldo Webber da Rocha, Secretário Municipal de Administração e da Fazenda, Sidnei Raupp Raulino, Larri Cardoso Magnus e Geneci Knob, servidores da comissão de licitações da Prefeitura e os empresários Ronaldo Luis Lutz e Jorge Reis, respectivamente, sócio-administradores das empresas HRS Assessoria Ltda. e APROVV Serviços Contábeis Ltda.
Caso
Segundo a denúncia do MP, em 2007 os acusados teriam frustrado e fraudado licitação para favorecer a contratação da empresa HRS Assessoria Ltda. na elaboração e aplicação de concurso público para a Prefeitura de Dom Pedro de Alcântara. O objetivo seria beneficiar candidatos que mantinham algum tipo de vínculo, familiar ou político-partidário, com o Prefeito e o Secretário denunciados.
Decisão
Conforme o relator do processo, Desembargador Rogério Gesta Leal, o Ministério Público apurou que as empresas envolvidas na fraude são de Santa Catarina e foram convidadas pelos denunciados para participar da fraude. O objetivo era direcionar a licitação para que a empresa HRS Assessoria Ltda. fosse vencedora, pelo preço de R$ 12 mil, tendo o Prefeito assinado todos os documentos relacionados à contratação. Para isso, foi realizada licitação através de Carta-Convite, para as empresas que já estariam ajustadas entre si.
Também, conforme a denúncia, os réus realizaram manobras na publicação do edital da licitação e alteraram os expedientes de prova prática, antes da objetiva, bem como elaboraram as questões direcionadas aos candidatos que objetivavam a aprovação.
O magistrado destacou ainda que as empresas envolvidas estão sendo alvo de investigação civil e criminal no Estado de Santa Catarina, em razão de fraudes em concursos públicos.
A denúncia descreve fatos típicos, antijurídicos e culpáveis, e está instruída por documentação que contém fortes indícios da ocorrência dos delitos descritos na inicial, estampando igualmente a existência de dolo específico, afirmou o relator.
Os Desembargadores Ivan Leomar Bruxel e Newton Brasil de Leão também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator.
Processo nº 70059536482
EXPEDIENTE
Texto: Rafaela Souza
Assessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arend
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Publicação em 13/02/2015 11:20
FONTE: http://www.tjrs.jus.br/site/imprensa/noticias/?idNoticia=259673

Juiz determina implantação do piso em salário de professora

O juiz Geraldo Antônio da Mota, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, determinou ao Governo do RN que fixe o piso salarial do magistério como vencimento básico de uma professora da rede pública estadual. Os efeitos financeiros da decisão se somam a partir de 27 de abril de 2011, com reflexo sobre as vantagens de férias, 13º salário e gratificações. O montante deverá ser acrescido de atualização monetária e juros de mora.
A professora da rede pública estadual atua no município de Almino Afonso. Segundo ela, o Executivo descumpre de forma peremptória a Lei nº 1.738/2008, da Presidência da República, que estabelece o piso nacional dos professores. O Governo, por sua vez, alega que a vinculação dos estados-membros à legislação viola a autonomia dos Estados e o pacto federativo. E defendeu que eventual acolhimento da pretensão implicará em violação aos limites de dotação orçamentária.
O magistrado observou, ao analisar o pedido, que os governadores do Mato Groso do Sul, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Ceará ajuizaram perante o Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.167-3, contra a lei do piso dos professores. No entanto, o pedido foi julgado improcedente.
“O Supremo Tribunal Federal entendeu que a regulamentação do Piso Salarial dos profissionais do Magistério, através de norma federal, não afronta a repartição de competências, tampouco o pacto federativo, tratando-se, pois, de medida geral que impõe aos entes federados o estabelecimento de programas e de meios de controle para sua consecução; aliás, a matéria seria, de fato, competência da União”, frisou Geraldo Mota.
(Processo n.º 0803436-45.2013.8.20.001)
FONTE: http://www.tjrn.jus.br/index.php/comunicacao/noticias/8529-juiz-determina-implantacao-do-piso-em-salario-de-professora

TJGO mantém bloqueio de bens de ex-prefeito e ex-secretário de Jussara

O ex-prefeito de Jussara, Paulo Lucésio, e o ex-secretário de Finanças do município, Ires Pains Esteves, seguem com os bens bloqueados, até o valor de R$ 246 mil cada. Os dois respondem por improbidade administrativa, suspeitos de estarem envolvidos num esquema fraudulento de dispensa de licitações durante seus mandatos – até serem afastados do cargo, em 2012. A decisão é da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), nos termos do voto do relator, desembargador Carlos Escher (foto).
A decisão engloba também a empresa Pains Materiais de Construção, de propriedade do ex-secretário. Segundo denúncia do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), os dois réus realizaram mais de cem compras diretas com a Pains, sempre abaixo do valor mínimo para abrir processo licitatório. Contudo, as transações poderiam efetuadas em quantidades maiores, e por meio de licitação – o que garantiria comparação e chances iguais aos demais fornecedores da cidade.
O relator destacou trechos da liminar deferida em primeiro grau, na 2ª Vara Cível da comarca, que demonstram o acerto da decisão singular, ora recorrida pelos ex-políticos. “Não há nenhuma menção a eventual pesquisa de mercado, para busca do menor preço, o que permite depreender que a empresa ré era beneficiada, ademais os réus tinham pleno conhecimento da proibição trazida na Lei Orgânica do Município, que veda, dentre outros, prefeitos e secretários de contratarem com o poder público municipal durante exercício do cargo”.
No recurso, Lucésio e Pains alegaram ausência de dolo, isto é, de intenção de lesar o patrimônio da prefeitura, já que todos os materiais comprados foram, efetivamente, utilizados. Contudo,  o desembargador Carlos Escher afirmou que “a decretação de indisponibilidade dos bens em sede de liminar em ação civil pública por ato de improbidade administrativa exige apenas indicativos que demonstrem ato ímprobo, sendo até dispensável a demonstração do periculum in mora (risco de dano)”. Veja decisão. (Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO)
FONTE: http://www.tjgo.jus.br/index.php/home/imprensa/noticias/119-tribunal/8568-tjgo-mantem-bloqueio-de-bens-de-ex-prefeito-e-ex-secretario-de-jussara

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