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Jardim de Piranhas: TJ declara inconstitucionalidade de lei que criou cargos comissionados

Os desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte declararam a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 610/2007, do Município de Jardim de Piranhas, a qual criou cargos comissionados, sem definir suas atribuições. O Pleno, à unanimidade de votos, seguindo voto do relator, desembargador Expedito Ferreira, julgou procedente o pedido feito pela Procuradoria Geral de Justiça.
O Ministério Público Estadual, por seu procurador geral de Justiça, acrescentou que a lei impugnada não criou quaisquer cargos, antes definiu nomenclaturas que justificariam despesas com pessoal nas contas púbicas, mas cuja razão de ser, no seio da Administração Púbica de Jardim de Piranhas, não consta expressamente em lei.
O MP argumentou ainda que a lei municipal afronta ao disposto nos artigos 37 e 46 da Constituição Estadual, na medida em que tais comandos constitucionais estabelecem que cargos públicos são criados por lei, e que deve dar forma e estrutura ao cargo público.
Foram notificados o presidente da Câmara dos Vereadores de Jardim de Piranhas e o prefeito do Município, os quais não se pronunciaram sobre a demanda.
Voto
O relator da ADI, desembargador Expedito Ferreira de Souza, destacou que a criação de cargos e funções públicas somente pode se dar mediante lei em sentido estrito e que o seu conceito engloba não somente a respectiva nomenclatura. “Mas também as suas atribuições, responsabilidades e padrão de vencimentos, os quais devem estar expressamente definidos na legislação”, define o relator, ao citar a jurisprudência do próprio Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema.
(Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 2014.019527-8)
FONTE: http://www.tjrn.jus.br/index.php/comunicacao/noticias/9051-jardim-de-piranhas-tj-declara-inconstitucionalidade-de-lei-que-criou-cargos-comissionados

Promotoria de Rio Largo instaura inquérito civil para apurar supostas irregularidades na cessão de ambulância e servidores do município

O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Rio Largo, instaurou inquérito civil público para verificar possível irregularidade na cessão de ambulância e de servidores do município de Rio Largo para atuar no evento Lengo Tengo, nos dias 22 e 23 de maio de 2015, em Cajueiro. Além disso, essa Promotoria instaurou procedimentos preliminares investigatórios para apurar dois casos.
O primeiro refere-se à destinação do valor de R$1500,00 para as Unidades Básicas de Saúde. Já o segundo caso envolve a compras de equipamentos para escritório, com dispensa indevida de licitação, realizada pela Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito desse município. Estão atuando nessas investigações, os promotores de Justiça Jorge Luiz Bezerra da Silva e Tácito Yuri de Melo Barros.
Para investigar se houve ilegalidade nas cessões dos servidores e da ambulância, essa Promotoria de Justiça expediu um ofício ao prefeito de Rio Largo, Toninho Lins, para que encaminhe, no prazo de dez dias, o termo de convênio que permitiu a cessão da ambulância para o município de Cajueiro, e, ainda, o instrumento normativo municipal que autoriza a celebração do convênio.
Além disso, o MPE/AL quer saber a quantidade e o número da placa do veículo cedido ao município Cajueiro; a quantidade com os nomes e, respectivos, cargos dos servidores emprestados; a quantidade de ambulâncias pertencentes ao município de Rio Largo em atividade e a informação de como elas estão distribuídas, bem como, o número de ocorrências e atendimentos registrados nos dias da cessão.
A Promotoria também encaminhou ofício ao presidente do Conselho Municipal de Saúde de Rio Largo, Marcos Antônio Cansanção da Silva, para saber se Conselho tomou conhecimento do pedido.
Repasse de valor
Uma representação formalizada em 10 de junho desse ano, por cidadãos de Rio Largo, informa que a Prefeitura desse município está destinando o valor de R$1500,00 para cada uma das 25 Unidades Básicas de Saúde, totalizando R$37.500,00, valor que seria destinado para reformas. Por isso, o MPE/AL instaurou procedimento preliminar investigatório para esclarecer a ocorrência e legalidade desses repasses.
Esse valor ultrapassa os limites definidos como pequenas despesas, previstos na Lei nº. 8.666/93 e, não há notícias de licitações para reformas dos postos de saúde, o que pode significar indícios de fracionamento de despesas.
A promotoria também expediu ofício ao prefeito de Rio largo Toninho Lins, concedendo o prazo de dez dias para que ele remeta cópias integrais de todos os processos de transferências de recursos para as Unidades Básicas de Saúde, com a devida prestação de contas referente aos meses de 2015.
Compras indevidas
Outra representação formalizada, também em 10 de junho, por moradores de Rio Largo, acompanhada de cópias de processos de pagamento, relata que o superintendente da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) desse município realizou compras de equipamentos para escritório, com dispensa indevida de licitação, havendo ainda suspeita de que alguns materiais foram pagos mesmo sem a efetiva entrega.
Para apurar os fatos, o superintendente da SMTT de Rio Largo deverá, no prazo de 10 dias, enviar à Promotoria, cópias integrais de todos os processos de pagamento de equipamentos e materiais de escritório, referentes ao período de janeiro de 2013 a dezembro de 2014.
FONTE: http://www.mpal.mp.br/index.php?option=com_content&view=article&id=2381:mpeal-investiga-irregularidades-cometidas-pela-gestao-municipal-de-rio-largo-na-cessao-de-ambulancia-e-servidores-no-repasse-de-valores-e-na-realizacao-de-compras-indevidas&catid=27:noticias-geral&Itemid=6

MPE/AL investiga utilização de recursos municipais de São Luis de Quintunde para realizar eventos festivos

O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL) instaurou, nesta quarta-feira (17), procedimento investigatório preliminar para apurar informações relacionadas a deficiências na prestação de serviços essenciais no município de São Luis do Quitunde justificados pela falta de recursos, enquanto que eventos festivos com contratação de shows artísticos são realizados.
Segundo o promotor de Justiça Jorge Luiz Bezerra da Silva a gestão alega falta de verba para a prestação de serviços relacionados à saúde e educação, porém, realizou shows nos dias 16 e 17 de maio desse ano, para festividades municipais, em valores que não foram divulgados, nem em portal de transparência, nem em diário oficial.
“Algumas ações já foram movidas contra a gestão desse município pelos constantes atrasos nos pagamentos de salários de servidores municipais, ativos e inativos: pela falta ou atraso na entrega de remédios, na realização de exames médicos e de fornecimento de merenda escolar, e, ainda, no conserto de ponte. Vale destacar que mesmo com a existência de liminares em ações cíveis públicas determinando a prestação desses serviços, o município realiza sucessiva interposição de agravos de instrumento sob a alegação de falta de recursos”, expôs o promotor.
Um ofício foi expedido ao prefeito desse município solicitando a cópia de todo e qualquer procedimento licitatório e/ou dispensa/inexigibilidade de licitação, com os contratos resultantes, e processos de pagamentos de cantores, bandas, estrutura de palco, som, para os referidos eventos festivos ocorridos em maio, além da cópia da lei orçamentária anual (2015).
O prefeito tem dez dias para atender às solicitações do MPE/AL. Após a apuração do caso, se ficar comprovado irregularidade, o procedimento poderá ser convertido em inquérito civil público.
FONTE: http://www.mpal.mp.br/index.php?option=com_content&view=article&id=2380:mpeal-instaura-procedimento-investigatorio-para-apurar-utilizacao-de-recursos-municipais-de-sao-luis-de-quintunde-para-a-realizacao-de-eventos-festivos-enquanto-ha-deficiencia-na-prestacao-de-servicos-basicos&catid=27:noticias-geral&Itemid=6

MPSC promove workshop sobre combate à sonegação fiscal nos municípios

Cerca de 60 auditores fiscais se reuniram em Concórdia para o workshop "Fiscalização e Crimes contra a Ordem Tributária", na última semana (11/06). Promovido pelo Centro de Apoio Operacional da Ordem Tributária (COT) do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o workshop faz parte da quarta etapa do Programa Saúde Fiscal dos Municípios.
Com o programa, o MPSC tenta combater a sonegação fiscal de impostos municipais, conscientizando os agentes públicos da importância da estruturação administrativa de fiscalização e do aperfeiçoamento da legislação tributária para a cobrança dos tributos próprios previstos na Constituição Federal, de arrecadação obrigatória.
O trabalho de confronto à sonegação já está estruturado no âmbito estadual. No ano de 2014, em razão do combate aos crimes contra a ordem tributária por parte dos Promotores de Justiça, foram recolhidos ao fisco estadual a importância de R$72.874.093,50, além de R$479.554.108,98 recolhidos via parcelamento, o que totaliza um saldo parcelado de R$845.949.455,95 desde 2011.
Agora, o MPSC trabalha para estruturar esse procedimento em âmbito municipal. Na última sexta-feira, em Concórdia, a abertura do evento foi feita pelo Promotor de Justiça Eraldo Antunes, da comarca de São Lourenço do Oeste. Antunes ministrou uma palestra com apresentação do programa de combate à sonegação fiscal dos produtores de leite e resultados da atuação preventiva.
Durante o encontro, o Coordenador do Centro de Apoio Operacional da Ordem Tributária (COT), Giovanni Andrei Franzoni Gil, e o integrante da equipe técnica do Centro de Apoio Eduardo Magnus Mischalski trataram de temas como noções de direito penal e crimes contra a ordem tributária. O evento foi finalizado com a análise de casos práticos de fiscalização tributária focada nos segmentos de cartórios, autoescolas, funerárias e bancos, exemplos de sucesso colhidos com Municípios parceiros do programa.
"Os workshops visam a integrar a fiscalização tributária municipal e o Ministério Público para fortalecer o combate à sonegação fiscal e, assim, permitir aos Municípios o crescimento da arrecadação tributária própria, que reverterá em proveito direto da comunidade", afirma Giovanni Andrei Franzoni Gil, Coordenador do COT.
Participaram do evento também os Promotores de Justiça Fabiano David Baldissarelli e Alessandro Rodrigo Argenta, titulares das Promotorias de Justiça Regional da Ordem Tributária de Chapecó e de Concórdia, respectivamente. Eles ressaltaram aos fiscais a necessidade do fortalecimento dessa parceria institucional no combate à evasão de impostos nos municípios catarinenses.
A formação abrangeu profissionais de três regiões do Estado: Associação dos Municípios do Alto Uruguai Catarinense (AMAUC), Associação dos Municípios do Alto Vale do Rio do Peixe (AMARP) e Associação dos Municípios do Meio Oeste Catarinense (AMMOC).
Além dessas entidades, municípios das outras 18 associações existentes em Santa Catarina já firmaram parceria com o MPSC para implantar o Programa Saúde Fiscal. Atualmente, 245 municípios participam do programa, que tem como objetivo incentivar a implementação da estrutura, a fiscalização e a cobrança dos tributos municipais.
FONTE: http://www.mpsc.mp.br/noticias/mpsc-promove-workshop-sobre-combate-a-sonegacao-fiscal-nos-municipios

Indenização por danos morais é transmissível pela herança, decide TJ-GO

Indenização por danos morais é transmissível pela herança. Com esse entendimento, a desembargadora do Tribunal de Justiça de Goiás Nelma Branco Ferreira Perilo, em decisão monocrática, condenou o estado de Goiás a pagar R$ 6 mil aos herdeiros de uma funcionária pública.
Ela havia ingressado com ação de reparação de danos morais e materiais cumulados com pedido de aposentadoria após ter sido vítima de uma queda provocada pela estrutura inadequada do prédio público em que trabalhava, vindo a fraturar o fêmur.
Em primeira instância, o juiz condenou o estado a pagar indenização no valor de R$ 6 mil por danos morais, devendo ser corrigido e atualizado nos termos do artigo 1º-F, da Lei 9.494/1997, com a nova redação dada pela Lei 11.960/2009, a partir da publicação da sentença.
O estado de Goiás interpôs recurso argumentando que a morte da beneficiária conduz à extinção do feito, alegando que o dano moral é intransmissível, tendo em vista a comprovação da morte da requerente.
Defende a ausência dos pressupostos da responsabilidade civil do Estado e que não restou comprovada a culpa da administração pública, devendo ser julgado improcedente o pedido indenizatório. Sustentou, ainda, que antes do acidente, a vítima já apresentava dificuldade de locomoção, sendo razoável presumir que tal problema físico tenha sido decisivo para o evento danoso. Por fim, pede, alternativamente, a redução do valor indenizatório, considerando-o exorbitante.
Direito de exigir reparação
Em sua decisão, a desembargadora explicou que o TJ-GO considera que com a morte não se transmite a dor ou o aborrecimento sofrido pela vítima, mas o direito à indenização, sim, conforme prevê o artigo 943 do Código Civil: “O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança”.
Citou também, o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o qual julgou que “a posição atual e dominante que vigora nesta Corte é no sentido de embora a violação moral atinja apenas o plexo de direitos subjetivos da vítima, o direito à respectiva indenização transmite-se com o falecimento do titular do direito, possuindo o espólio ou os herdeiros legitimidade ativa ad causam para ajuizar ação indenizatória por danos morais, em virtude da ofensa moral suportada pelo de cujus”. Dessa forma, a preliminar de ilegitimidade ativa suscitada pelo Estado restou afastada.
Nelma também ressaltou o dever de indenizar está configurado nos termos dos artigos 186 e 927 do Código Civil, sendo aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral comete ato ilícito, ficando obrigado a repará-lo. Além disso, por ser uma pessoa jurídica de direito público, a responsabilidade pelo dano é objetiva, nos termos do artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal, que estabelece que a verificação da existência de culpa é dispensada, sendo suficiente que o interessado comprove a relação causal entre o evento e o dano.
Assim, a magistrada afirmou que a sentença não deve ser alterada, por estarem presentes no caso, todos os requisitos exigidos por lei para caracterização do dever de indenizar — dano, nexo e conduta. Observou que o acidente ocorreu em virtude de ato omisso do Estado, que não providenciou a devida segurança na escola em que Rosângela trabalhava, uma vez que a calçada que a fez cair, considerada alta e perigosa, existe há vários anos sem qualquer alteração.
Logo, ao analisar os depoimentos testemunhais, aduziu que “não há dúvidas quanto ao fato e o prejuízo dele originado, bem como nexo causal entre ambos, o que enseja o dever de indenizar, não havendo que se falar, diante o exposto, em caso fortuito ou força maior como sustentado pelo recorrente”.
Danos morais
Em relação à indenização, a desembargadora, levando em conta os danos suportados pela vítima que, “além de ficar afastada das suas atividades habituais por aproximadamente seis meses, teve seus movimentos limitados em razão da cirurgia no fêmur, correta a fixação da indenização por danos morais em R$ 6 mil, por atender às peculiaridades do caso concreto e ao abalo sofrido, sem distanciar-se dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade”.
Com base no entendimento sedimentado no STJ e no TJ-GO, Nelma decidiu reformar o termo inicial para a contagem dos juros moratórios, fixando-o a partir da data do evento danoso. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-GO.
Clique aqui para ler a íntegra da decisão.
Apelação Cível 445708-95.2012.8.09.0087

FONTE: http://www.conjur.com.br/2015-jun-16/indenizacao-danos-morais-transmissivel-heranca

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