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Proibido parcelamento da remuneração dos Comissários de Polícia

Em sessão de julgamento realizada nessa segunda-feira (15/6), os Desembargadores do Órgão Especial do TJ, por maioria, concederam mandado de segurança para a Associação dos Comissários de Polícia do RS (ACP/RS). A decisão de mérito impede o pagamento dos salários de forma parcelada. Em maio, a Justiça já havia concedido liminar proibindo o parcelamento.
Segundo a relatora do processo, Desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira, apesar da situação precária das finanças do Estado, não há como ser autorizado o descumprimento do que dispõe o artigo 35 da Constituição Estadual (o pagamento da remuneração mensal dos servidores públicos do Estado e das autarquias será realizado até o último dia útil do mês do trabalho prestado).
A magistrada também destacou que a verba em questão possui caráter eminentemente alimentar, podendo o parcelamento acarretar consequências de extrema gravidade na economia das famílias dos servidores afetados.
Destaco que, conforme verifiquei em pesquisa junto ao Portal da Transparência em 19.03.2015, o montante total da folha de pagamento dos servidores públicos não chega sequer próximo à totalidade da arrecadação mensal do Estado, com o que não há impossibilidade técnica plena de se cumprir com tal rubrica, afirmou a relatora.
A Desembargadora afirmou ainda que a vedação ao parcelamento de verbas remuneratórias já foi objeto de diversas manifestações em episódios análogos pela jurisprudência do TJRS.
Diante do exposto, concedo a segurança, determinando que a autoridade coatora deixe de adotar qualquer medida que implique no não pagamento dos vencimentos mensais devidos aos membros da impetrante ACP/RS, tornando definitiva a liminar deferida no presente mandamus, decidiu a relatora.
Processo nº 70064001829
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EXPEDIENTE
Texto: Rafaela Souza
Assessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arend
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Publicação em 16/06/2015 12:08
FONTE: http://www.tjrs.jus.br/site/imprensa/noticias/?idNoticia=270555

Ex-prefeito de Catalão é acionado por improbidade por irregularidades em licitação do transporte escolar

A promotora de Justiça Ariete Cristina Rodrigues Vale está acionando o ex-prefeito de Catalão, Velomar Gonçalves Rios, por ato de improbidade administrativa, em razão de dispensa ilegal de licitação de contrato firmado com a empresa Transdaniel.
De acordo com a promotora, o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás apontou ilegalidades em contrato fimado em 2009 entre o ex-gestor e a empresa, em razão de ato ilegal de inexigibilidade de licitação, sob a justificativa de exclusividade do serviço prestado.
A referida empresa apresentou declaração de exclusividade no ramo de transporte escolar de pessoas com deficiência, emitida pela Associação Comercial e Industrial de Catalão.
O procedimento de inexigibilidade de licitação começou em 7 janeiro de 2009 para prestação de serviço do transporte especial para a Escola Santa Clara, em três veículos adaptados, pelo período de janeiro a dezembro de 2009.
Nesse mesmo dia, foi encaminhado a Velomar pedido de autorização para a contratação da empresa e também emitido parecer jurídico favorável ao seguimento do processo. O contrato foi firmado em 12 de janeiro com a possibilidade de prorrogação por igual período, no valor de R$ 98.600,00 para o transporte diário de uma média de 120 alunos.
A promotora destaca que o procedimento de inexigibilidade de licitação foi realizado informalmente, sem levantamento inicial dos preços de mercado, estudo de viabilidade econômica ou justificativa do valor do contrato, sem o ato de designação do gestor do contrato e sem a composição de custo da contratação.
Desta forma, o MP requer a condenação do ex-prefeito pelos atos de improbidade administrativa praticados, nas penalidades previstas em lei e ao ressarcimento do dano causado. (Cristiani Honório /Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)
FONTE: http://www.mpgo.mp.br/portal/noticia/ex-prefeito-de-catalao-e-acionado-por-improbidade-por-irregularidades-em-licitacao-do-transporte-escolar#.VYtRm_lVhHE

Segunda Seção aprova cinco novas súmulas e cancela a de número 470

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou mais cinco súmulas, todas com teses já firmadas em julgamento de recursos repetitivos.
Também foi proclamado o cancelamento da Súmula 470, após o julgamento do REsp 858.056 na sessão do dia 27 de maio. O texto estabelecia que o Ministério Público não tinha legitimidade para ajuizar ação coletiva em defesa de direitos individuais homogêneos no caso do seguro obrigatório, o DPVAT.
Confira abaixo os enunciados das novas súmulas aprovadas pelo colegiado especializado no julgamento de processos sobre direito privado:
Súmula 537
“Em ação de reparação de danos, a seguradora denunciada, se aceitar a denunciação ou contestar o pedido do autor, pode ser condenada, direta e solidariamente junto com o segurado, ao pagamento da indenização devida à vítima, nos limites contratados na apólice” (REsp 925.130).
Súmula 538
“As administradoras de consórcio têm liberdade para estabelecer a respectiva taxa de administração, ainda que fixada em percentual superior a dez por cento” (REsp 1.114.604 e REsp 1.114.606).
Súmula 539
“É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior à anual em contratos celebrados com instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional a partir de 31/3/2000 (MP 1.963-17/00, reeditada como MP 2.170-36/01), desde que expressamente pactuada” (REsp 1.112.879, REsp 1.112.880 e REsp 973.827).
Súmula 540
“Na ação de cobrança do seguro DPVAT, constitui faculdade do autor escolher entre os foros do seu domicílio, do local do acidente ou ainda do domicílio do réu” (REsp 1.357.813).
Súmula 541
“A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada” (REsp 973.827 eREsp 1.251.331).
FONTE: http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/noticias/noticias/Segunda-Se%C3%A7%C3%A3o-aprova-cinco-novas-s%C3%BAmulas-e-cancela-a-de-n%C3%BAmero-470

Terceira Seção edita mais quatro súmulas na área penal

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), especializada no julgamento de processos que tratam de matéria penal, aprovou a edição de quatro novas súmulas. Elas são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos do tribunal e, embora não tenham efeito vinculante, servem de orientação a toda a comunidade jurídica sobre a jurisprudência firmada pelo STJ.
São estes os novos enunciados, seguidos de precedentes que embasaram sua edição:
Súmula 533
“Para o reconhecimento da prática de falta disciplinar no âmbito da execução penal, é imprescindível a instauração de procedimento administrativo pelo diretor do estabelecimento prisional, assegurado o direito de defesa, a ser realizado por advogado constituído ou defensor público nomeado” (REsp 1.378.557).
Súmula 534
“A prática de falta grave interrompe a contagem do prazo para a progressão de regime de cumprimento de pena, o qual se reinicia a partir do cometimento dessa infração” (REsp 1364192).
Súmula 535
“A prática de falta grave não interrompe o prazo para fim de comutação de pena ou indulto” (REsp 1364192).
Súmula 536
“A suspensão condicional do processo e a transação penal não se aplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha” (HC 173426).
FONTE: http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/noticias/noticias/Terceira-Se%C3%A7%C3%A3o-edita-mais-quatro-s%C3%BAmulas-na-%C3%A1rea-penal

Município condenado novamente por violação de túmulo

Uma mulher que teve o jazigo familiar utilizado por familiares de outros mortos, em um cemitério em Nova Almeida, na Serra, deverá ser indenizada pelo Município em R$ 10 mil a título de danos morais, valor que deve ser atualizado monetariamente e acrescido de juros a contar do ano de 2007, período em que o fato aconteceu. A decisão é da juíza da Vara da Fazenda Pública Municipal, Telmelita Guimarães Alves.
L.S.F. adquiriu, em abril de 2006, um lote funerário no Cemitério Municipal de Nova Almeida, no qual estariam sepultados seu filho e seu irmão. Porém, mesmo após preservar durante onze anos o local onde seus entes queridos estariam descansando, em outubro de 2007, ao realizar mais uma das visitas que sempre fazia ao túmulo de seus parentes, L.S.F. notou algo de errado na ornamentação do jazigo.
Ao perceber a diferença nos aspectos ornamentais da sepultura, a mulher resolveu procurar o responsável pelo cemitério, onde foi informada que as alterações, para surpresa da mesma, haviam sido feitas pela família de um morto sepultado no jazigo há pouco mais de um ano, com autorização do Departamento de Serviços da Serra.
Inconformada, a mulher apresentou ao responsável pelo cemitério seu título de concessão, exigindo que fossem retirados do jazigo os restos mortais da pessoa estranha à sua família, momento no qual foi informada de que nada poderia ser feito, sob o argumento de que a exumação do cadáver somente poderia ocorrer quatro anos após o sepultamento.
A magistrada sustentou que “a conduta do réu causou dano à autora, passível de indenização. É o chamado dano moral puro (dor, tristeza, saudade etc), cuja percepção decorre logicamente dos fatos, não exigindo demonstração - a dor, a angústia, a tristeza da autora, de não poder ter os restos mortais de seu filho e irmão. Causa dor ainda a constatação da violação de sua sepultura e o desconhecimento do paradeiro dos seus restos mortais. De outro lado, o sentimento decorrente do fato de terem sido enganados pelo réu, que lhes vendeu a sepultura, como se lá estivesse seu ente querido e, ainda, promoveu o sepultamento de outras pessoas, estranhas à autora, sem o seu consentimento e após a aquisição do túmulo”, finalizou a juíza.
Processo nº: 0004332-86.2008.8.08.0048
Vitória, 12 de junho de 2015.
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Texto: Tiago Oliveira - Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Tels.: 3334-2261 / 3334-2262
Andréa Resende
Assessora de Comunicação do TJES
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www.tjes.jus.br
FONTE: http://www.tjes.jus.br/index.php?option=com_content&view=article&id=13300:serra-municipio-condenado-novamente-por-violacao-de-tumulo&catid=3:ultimasnoticias
15/06/2015 - 11:17

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