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Prefeito de Paraúna e mais 9 são acionados por irregularidade em licitação e contratos superfaturados

O promotor de Justiça Murilo Frazão propôs ação civil pública contra o prefeito de Paraúna, Edson da Silva Ferro Filho, por irregularidades em licitação que causaram prejuízo de R$ 1.769.111,46.
Respondem ao processo também o secretário de Administração, Mardônio Martins de Morais; os membros da Comissão de Licitação Ana Carolina Ferreira Gualterlon Lemes, Carlos Augusto Braga Miranda, Luiz Adriano Sant'Ana Ferreira; o ex-chefe do Controle Interno, Marcus Martins; o advogado Tobias Júnior, além da empresa Mendes e Silva Paisagismo Ltda.e seu proprietário Natal Neto, e o próprio município.
Na ação, o MP requer liminarmente a indisponibilidade de bens dos acionados, a nulidade dos contratos e aditivos firmados e a condenação pelos atos de improbidade praticados, em particular na obrigação de ressarcir os danos causados aos cofres públicos.
O esquema
No começo de 2013, o prefeito contratou, por dispensa indevida de licitação, a empresa Mendes e Silva Paisagismo para prestação de limpeza urbana. A negociação se deu por mais de uma vez, com aceitação expressa pelas comissões de licitação, em 2013 e 2014.
Além disso, as contratações ilegais contaram com a anuência expressa do então chefe do Controle Interno e do próprio secretário de Administração, após parecer jurídico do advogado Tobias Júnior (clique aqui para a íntegra da ação). (Texto: Cristiani Honório/Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)
FONTE: http://www.mpgo.mp.br/portal/noticia/prefeito-de-parauna-e-mais-9-sao-acionados-por-irregularidade-em-licitacao-e-contratos-superfaturados#.VYtQhflVhHE

Município de Minaçu acata recomendação do MP e exonera servidora em situação de nepotismo

Acolhendo pedido feito pelo Ministério Público, o município de Minaçu exonerou a servidora Luiza Nunes da Silva, a qual ocupava cargo de superintendente administrativa do Hospital Municipal Ednaldo Barbosa Machado. Investigação do MP constatou que ela é parente em 2º grau do prefeito, Maurides Rodrigues.
A recomendação foi feita pelo promotor Rodrigo Correa Batista no 1º dia deste mês e dava o prazo de 10 dias para que o prefeito regularizasse a situação da servidora, que estava em exercício irregular desde janeiro de 2013. A exoneração foi assinada no dia 12.
Segundo o promotor “a nomeação de parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta ou indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, viola a Constituição Federal', conforme a Súmula Vinculante nº 13, do Supremo Tribunal Federal. (Samiha Sarhan/Estagiária da Assessoria de Comunicação Social do MP-GO – Supervisora de Estágio: Ana Cristina Arruda)
FONTE: http://www.mpgo.mp.br/portal/noticia/municipio-de-minacu-acata-recomendacao-do-mp-e-exonera-servidora-em-situacao-de-nepotismo#.VYtQMflVhHE

STJ reconhece direito à desaposentadoria, mas não permite despensão

O aposentado que volta a trabalhar tem direito a aumentar o valor do benefício, mas, em caso de morte, seus sucessores não têm legitimidade para cobrar essa diferença no valor da pensão. Esse foi o entendimento da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao rejeitar pedido de uma viúva que queria computar o tempo em que o marido continuou a trabalhar.
A 1ª Seção da corte já consolidou jurisprudência reconhecendo a chamada desaposentação, no qual o titular renuncia ao benefício para obter outro, sem necessidade de restituir os valores percebidos. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é contra, e a validade da tese ainda está na fila de recursos que devem ser analisados pelo Supremo Tribunal Federal.
A controvérsia nesse caso era saber se esse direito vale quando o segurado já está morto. Para o ministro Humberto Martins, relator do caso, somente o titular do direito pode renunciar ao valor da aposentadoria, de forma voluntária, para receber maior valor. “O direito é personalíssimo do segurado aposentado, pois não se trata de mera revisão do benefício de aposentadoria, mas, sim, de renúncia, para que novo e posterior benefício, mais vantajoso, seja-lhe concedido”, afirmou ele.
O ministro apontou precedentes semelhantes no STJ (AgRg no REsp 1.270.481, AgRg no REsp 1.241.724 e AgRg no REsp 1.107.690, por exemplo) e manteve decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que a autora tentava derrubar. O relator foi seguido por unanimidade.
O Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário aponta que, como a decisão não seguiu o rito dos recursos repetitivos, outros casos que chegarem ao STJ podem ter final diferente. A presidente da entidade, Jane Berwanger, afirma que tribunais regionais federais do país já têm concedido a despensão.
Sentido contrário
Uma recente decisão oposta foi proferida em abril pela Justiça Federal em São Paulo, onde outra viúva conseguiu quase dobrar a pensão recebida, de R$ 2,2 mil para R$ 4,1 mil.
A autora pediu para receber os valores das contribuições pagas por seu marido antes de morrer, quando já havia se aposentado, e a sentença avaliou que a renúncia da aposentadoria poderia ser estendida à cônjuge. Atuou no caso o advogado Guilherme de Carvalho, da G. Carvalho Sociedade de Advogados.
“Mesmo quando o titular da aposentadoria não a postulou ou não postulou a sua revisão, é possível, mesmo após o falecimento, que a pensionista busque a concessão da pensão ou mesmo a revisão da aposentadoria, para que, dali, lhe advenha situação mais favorável”, disse o juiz federal Marcus Orione Correia, da 1ª Vara Federal Previdenciária de São Paulo. “Logo, se isto é possível, será possível conceber-se, senão a renúncia por terceiro, hipótese em que este terceiro promova o desfazimento da aposentadoria que deu origem à sua pensão.”
O juiz citou direitos fundamentais sociais e disse que já vem sendo reconhecido, em direitos indisponíveis, que terceiros atuem para reguardar direitos diante da impossibilidade do titular, como no ajuizamento de Habeas Data. O INSS já recorreu ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
A Lei 8.213/1991 diz que o aposentado que continua em atividade “não fará jus a prestação alguma da Previdência Social em decorrência do exercício dessa atividade, exceto ao salário-família e à reabilitação profissional”. Segundo o Decreto 3.048/1999, as aposentadorias por idade, tempo de contribuição e especial “são irreversíveis e irrenunciáveis”. O STF ainda vai dar seu posicionamento sobre essas regras.
Clique aqui para ler o acórdão do STJ.
Clique aqui para ler a sentença na JF-SP.
Processos: REsp 1.515.929 / 0003283-33.2013.403.6183

FONTE: http://www.conjur.com.br/2015-jun-20/stj-reconhece-direito-desaposentadoria-nao-permite-despensao?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook

Municípios fora da lei

Mais de 80% dos municípios brasileiros apresentaram, em abril passado, irregularidades fiscais, de acordo com levantamento da entidade não governamental Contas Abertas. É sintomático que, após 15 anos de vigência da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), tão alto porcentual dos municípios ainda tenha dificuldades em cumpri-la. Naturalmente, a LRF não é parte do problema, e sim da solução, ao evidenciar que as administrações municipais ainda têm um longo caminho a percorrer até alcançarem uma gestão responsável e transparente dos recursos públicos.
Em abril, dos 5.568 municípios brasileiros contabilizados pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM), 4.638 tiveram algum tipo de apontamento no Cadastro Único de Convênios (Cauc) – sistema do governo federal que recebe as informações administrativas, fiscais e contábeis dos Estados e municípios. Criado em 2001, o Cauc possibilita que a União acompanhe como os demais entes federativos estão cumprindo suas obrigações fiscais. Nesse controle sobre o cumprimento da LRF, o Cauc utiliza quatro critérios: adimplência financeira, prestação de contas de convênios, transparência e cumprimento de obrigações legais.
A princípio, os Estados ou municípios que apresentam alguma irregularidade no Cauc estariam impedidos de receber transferências voluntárias da União – que não se confundem com os repasses obrigatórios, como os do Fundo para a Educação Básica e do Fundo de Participação dos Municípios. A lógica é clara e educativa: para receber dinheiro federal, é preciso estar dentro da lei.
A grande maioria das irregularidades constatadas relaciona-se com a falta de transparência. Por exemplo, 3.738 prefeituras não divulgaram o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO). Ou seja, quase 70% dos municípios têm falhas básicas na prestação de contas quanto ao uso do dinheiro público.
Muitos municípios também encontram dificuldades em incluir os dados no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi). De acordo com uma pesquisa da CNM, envolvendo 3.607 prefeituras, 40% delas não conseguem preencher corretamente as planilhas do sistema. Evidencia-se, assim, mais uma vez, a fragilidade administrativa dos municípios brasileiros. Há também casos de prefeituras que não estão em dia com o envio de dados fiscais pelo simples fato de não possuírem uma conexão com a internet – o que também é muito revelador da situação de precariedade em que se encontram as administrações municipais.
Há ainda outras causas para a situação fiscal irregular de tão grande porcentual dos municípios. A CNM constatou que 2.169 prefeituras não fizeram uma adequada prestação de contas dos tributos e contribuições federais e da dívida ativa, e 2.031 municípios não apresentaram no prazo informações sobre contribuições previdenciárias.
A LRF impôs princípios básicos à administração pública – responsabilidade e transparência – por meio de regras concretas a serem cumpridas pelos administradores públicos. Ela estabeleceu obrigações relativas à prestação de contas, limites de despesa com pessoa, níveis máximos de endividamento público, entre outros pontos. A LRF também definiu parâmetros para a busca do equilíbrio fiscal, de modo a assegurar a continuidade dos serviços públicos ao longo do tempo, entre as sucessivas gestões.
Se ainda se constata uma enorme distância entre a lei – o que deve ser feito – e a prática – o que fazem os municípios com o dinheiro público –, é importante que ela seja diminuída pelo aprimoramento das práticas públicas, e não com o afrouxamento da lei. No âmbito municipal, a LRF deve também levar a uma séria reflexão sobre a capacidade das prefeituras, para evitar a criação de municípios que não se mostram minimamente viáveis. Criar estruturas administrativas sem capacidade de operação – seja por falta de pessoal, seja por escassez material ou técnica – é um contrassenso.
FONTE: http://m.opiniao.estadao.com.br/noticias/geral,municipios-fora-da-lei,1709294

MPE aciona ex-secretário de Obras por ato de improbidade administrativa e crime de peculato

Mais um agente político foi acionado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso por permitir a utilização de veículos, maquinários e servidores da prefeitura para a realização de obras em propriedade particular. Desta vez, o fato aconteceu no município de Araputanga. O ex-secretário de Obras e Infraestrutura Urbana do município, Pedro Jerônimo de Souza, vai responder a ação civil pública por ato de improbidade administrativa e ação penal por crime de peculato.

Consta na ação civil pública proposta pelo promotor de Justiça Luiz Fernando Rossi Pipino que o ex-secretário, valendo-se da prerrogativa e da autoridade advindas do cargo de secretário municipal de Obras e Infraestrutura Urbana, determinou aos servidores públicos municipais que realizassem serviços com veículos e maquinários públicos, utilizando inclusive combustível adquirido com dinheiro público, em propriedade particular. Os serviços, conforme o MPE, foram realizados na Estância Sabiá, localizada na cidade de São José dos Quatro Marcos, em benefício da Cooperativa Lacbom e de Welton José Vieira da Costa.
Além de desatolar o caminhão de leite da referida cooperativa, em horário regular de jornada de trabalho, os servidores públicos ainda realizaram a recuperação da via rural da propriedade privada, como limpeza do barreiro, cascalhamento do local e construção de vala para a saída de água. Foram utilizados pá carregadeira, retroescavadeira e caminhão caçamba do município. Três servidores foram responsáveis pela realização dos trabalhos que se estenderam por dois dias, no final do mês de março do ano passado.
“No curso das investigações, foram ouvidos os funcionários públicos responsáveis pela execução dos serviços ordenados, cujos depoimentos comprovam a prática de ato de improbidade administrativa por parte do ex-secretário. A constatação de que tratava-se de propriedade particular ocorreu não só pelas provas testemunhais, mas sobretudo por intermédio de laudo técnico com discriminação das coordenadas da área”, informou o promotor de Justiça Luiz Fernando Rossi Pipino.
A utilização de maquinário da municipalidade e de servidor público para a realização de serviço particular, conforme o promotor de Justiça, configura desvio de finalidade. “O ex-secretário agiu como se os maquinários fossem de sua propriedade e como se os servidores públicos fossem os seus empregados particulares, tudo em afronta à legalidade estrita, como se ainda estivéssemos numa terra sem lei e sob o império dos desmandos", acrescentou.

O MPE pede a condenação do ex-secretário municipal de acordo com a Lei Federal nº 8.429/92. Se condenado, Pedro Jerônimo de Souza estará sujeito à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil, ressarcimento integral do dano e proibição de contratar com o Poder Público.
A denúncia por crime de peculato foi oferecida pelo promotor de Justiça Paulo Alexandre Alba Colucci, em razão da propriedade particular pertencer ao município de São José dos Quatro Marcos. A pena prevista ao crime contra a Administração Pública varia de dois a doze anos de reclusão e multa.
FONTE: https://www.mpmt.mp.br/conteudo.php?sid=58&cid=66991

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