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Auditores de Belém entregam cargo

Na manhã desta quinta-feira (08), os Auditores que ocupam funções de chefia na Delegacia da Receita Federal do Brasil (DRF- Belém) assinaram documentos de entrega dessas funções. O protesto é resultado das incontáveis tentativas frustradas de negociação com o governo Federal. Assinaram os documentos o Delegado-Adjunto, Chefes do Sefis (titular e substituto), Chefe do Secat, Chefes do Seort (titular e substituto) e Supervisores de Equipes de Fiscalização. O ato de hoje, apenas marca o início desta mobilização que promete alcançar todas as outras unidades da Receita Federal do Brasil localizadas em Belém.
À medida que cresce o movimento pela entrega de chefias pelos Auditores, uma crise de gestão na Instituição pode ser gerada. Os serviços que demandam gestão de chefias irão parar somando-se à mobilização de operação padrão e crédito zero em curso. O Delegado adjunto da DRF também entregou seu lugar. Auditor há 29 anos, Paulino Barros, acredita que o importante é lutar em prol da valorização do cargo Auditor Fiscal e não de cargos transitórios. “Quando o cargo deixa de ser valorizado, as chefias também perdem o sentido”, aponta.
Os auditores do Pará irão continuar aderindo a paralisação do Dia Nacional sem o computador. O intuito do ato é que nenhum servidor ligue por um expediente o computador na Receita . A próxima mobilização ocorrerá no dia 25 de junho. Na mesma data será realizada uma assembleia geral.
FONTE: http://www.hiroshibogea.com.br/auditores-de-belem-entregam-cargo/

Controladoria lança ferramenta para avaliação preventiva e automatizada de editais de licitação

Iniciativa “Análise de Licitações e Editais” (Alice) contribui para planejamento de ações de controle
Publicado: 18/06/2015 13h50Última modificação: 23/06/2015 14h20
A Controladoria-Geral da União (CGU) lançou, na última terça-feira (16), ferramenta para auxiliar na avaliação preventiva e automatizada de editais de licitação, intitulada “Análise de Licitações e Editais” (Alice). A iniciativa testa trilhas de auditoria – possibilidades de inconsistências – nos editais publicados diariamente no Portal de Compras do Governo Federal.
A ferramenta Alice é de uso interno e contribui no planejamento de ações de controle da CGU. Ela foi desenvolvida pelo recém-criado Núcleo de Coordenação de Gestão de Sistemas e de Informação para Ações de Controle (DCINF) da Controladoria e é composta por três módulos.
O primeiro obtém e processa dados dos editais de licitação. No segundo módulo, são verificados os arquivos dos editais em busca de indícios de inconsistências como, por exemplo, a exigência de carta de credenciamento emitida pelo fabricante. Essa nova abordagem de análise textual do conteúdo do edital permite que sejam identificadas falhas não alcançadas pela análise de dados estruturados.
No terceiro módulo, que é um painel gerencial, são disponibilizados os dados dos editais de licitação e dos alertas produzidos. Nele, o usuário visualiza e analisa interativamente as informações agrupadas por trilha de auditoria, órgão e localidade. É possível, ainda, a exportação dos gráficos e dados analíticos em planilhas e outros formatos. Os dados são atualizados semanalmente, todas as segundas-feiras (cerca de 1.500 editais são publicados por semana).
A ferramenta Alice também encaminha semanalmente um resumo das licitações publicadas e das trilhas realizadas às unidades que optarem por monitorarem determinadas Unidades Administrativas de Serviços Gerais. A partir do uso, novas trilhas e funcionalidades serão criadas, futuramente, para aperfeiçoar a ferramenta.
FONTE: http://www.cgu.gov.br/noticias/2015/06/controladoria-lanca-ferramenta-para-avaliacao-preventiva-e-automatizada-de-editais-de-licitacao

ICMS por estimativa deve ser previsto em lei, decide Plenário

Na sessão desta quinta-feira (18), o Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão unânime, deu provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 632265, no qual a Companhia de Eletricidade do Rio de Janeiro (Cerj) questionava a validade de decretos editados pelo Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro relativos à forma de apuração e recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Os decretos, de 2002 e de 2004, previam o recolhimento do imposto por estimativa, o que, no entendimento da Corte, só poderia ter sido estabelecido por meio de lei estadual.
No julgamento, o Plenário atribuiu também repercussão geral à matéria tratada no recurso. Com a decisão, foi fixada como tese que “Somente lei em sentido formal pode estabelecer o regime de recolhimento do ICMS por estimativa”. Nesse ponto – quanto à atribuição dos efeitos da repercussão geral –, ficaram vencidos os ministros Marco Aurélio, Luiz Fux e Cármen Lúcia.
Princípio da legalidade
Segundo o voto do relator do recurso, ministro Marco Aurélio, a Lei Complementar 87/96 exige a edição de lei estadual versando sobre nova forma de apuração do ICMS. “Os decretos impugnados modificaram o modo de apuração do ICMS e, assim, implicaram afronta ao princípio constitucional da legalidade estrita”, afirmou. Em seu entendimento, ficou caracterizada a inconstitucionalidade dos decretos, uma vez que estabelecem parâmetros de recolhimento estranhos ao determinado em lei. Seu voto foi acompanhado por unanimidade.
Os decretos em questão previram um sistema segundo qual o ICMS incidente sobre a energia elétrica seria recolhido em três momentos ao longo do mês: nos dias 10, 20 e no último dia útil. Esse recolhimento seria feito com base em estimativa do mês anterior, sendo as diferenças apuradas e compensadas no dia 15 do mês subsequente.
FT/AD

FONTE: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=293969

Três novas súmulas vinculantes foram aprovadas na sessão desta quinta (18)

Na sessão plenária desta quinta-feira (18), os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovaram três novas súmulas vinculantes que tratam do reajuste de 28,86% dos servidores civis e militares; da imunidade de IPTU de imóveis pertencentes a partidos políticos (inclusive suas fundações), entidades sindicais dos trabalhadores, instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos; e da competência da Justiça do Trabalho para executar contribuições previdenciárias reconhecidas como direito do empregado. Duas súmulas vinculantes resultam da conversão de verbetes da súmula do STF que não tinham esse efeito e outra foi proposta pelo STF após o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 569056, com repercussão geral reconhecida.
Confira o teor das súmulas aprovadas:
A Proposta de Súmula Vinculante (PSV) 99 aprovada esta tarde decorre da conversão da Súmula 672 do STF, cujo enunciado tem o seguinte teor: "O reajuste de 28,86%, concedido aos servidores militares pelas Leis 8.622/1993 e 8.627/1993, estende-se aos servidores civis do Poder Executivo, observadas as eventuais compensações decorrentes dos reajustes diferenciados concedidos pelos mesmos diplomas legais". Esta será a Súmula Vinculante 51.
Na Proposta de Súmula Vinculante (PSV) 107, os ministros converteram em vinculante a Súmula nº 724 do STF, com pequenas alterações de texto. A Súmula Vinculante 52 terá então a seguinte redação: "Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo artigo 150, inciso VI, alínea ‘c’, da Constituição Federal, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades para as quais tais entidades foram constituídas”.
A Proposta de Súmula Vinculante (PSV) 28 aprovada hoje é de autoria do ministro Carlos Alberto Menezes Direito (falecido) e foi feita após o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 569056, com repercussão geral reconhecida. Com isso, a Súmula Vinculante 53 terá a seguinte redação: “A competência da Justiça do Trabalho prevista no artigo 114, inciso VIII, da Constituição Federal alcança a execução de ofício das contribuições previdenciárias relativas ao objeto da condenação constante das sentenças que proferir e acordos por ela homologados”.
Eficácia
As súmulas vinculantes aprovadas pelo Plenário do STF passarão a ter aplicação imediata para todas as instâncias e esferas do Judiciário a partir da publicação no Diário da Justiça Eletrônico do STF (DJe).
VP/FB
FONTE: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=293963

Prefeitos fazem lobby para prorrogar mandatos

Sem alarde, a Confederação Nacional dos Municípios (CNM) faz lobby no Congresso a favor da prorrogação dos mandatos dos atuais prefeitos por mais dois anos. Num instante em que os congressistas deliberam sobre a reforma política, a entidade envia mensagens para os deputados.
No texto, lê-se o seguinte: “Deputado(a), apoie os prefeitos aprovando a coincidência de mandatos e a prorrogação do mandato dos prefeitos até 2018.” Subscreve a mensagem Paulo Ziulkoski, presidente da CNM.
Pela fórmula proposta, as eleições de 2016, convocadas para preencher os cargos de prefeito e vereador, seriam postergadas para coincidir com o pleito de 2018, quando o eleitor irá às urnas para escolher o presidente da República, os governadores, os deputados federais e estaduais, além de parte dos senadores.
Supremo paradoxo: a confederação dos municípios leva a Brasília marchas anuais de prefeitos. Enrolados na bandeira da reforma tributária, esses gestores municipais queixam-se da falência dos municípios. Ainda assim, pedem mais dois anos de mandato. De duas, uma: ou são masoquistas irrecuperáveis ou patriotas incorrigíveis.
FONTE: http://josiasdesouza.blogosfera.uol.com.br/2015/06/18/prefeitos-fazem-lobby-para-prorrogar-mandatos/

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