Ex-prefeito de Catalão é acionado por improbidade por irregularidades em licitação do transporte escolar

A promotora de Justiça Ariete Cristina Rodrigues Vale está acionando o ex-prefeito de Catalão, Velomar Gonçalves Rios, por ato de improbidade administrativa, em razão de dispensa ilegal de licitação de contrato firmado com a empresa Transdaniel.
De acordo com a promotora, o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás apontou ilegalidades em contrato fimado em 2009 entre o ex-gestor e a empresa, em razão de ato ilegal de inexigibilidade de licitação, sob a justificativa de exclusividade do serviço prestado.
A referida empresa apresentou declaração de exclusividade no ramo de transporte escolar de pessoas com deficiência, emitida pela Associação Comercial e Industrial de Catalão.
O procedimento de inexigibilidade de licitação começou em 7 janeiro de 2009 para prestação de serviço do transporte especial para a Escola Santa Clara, em três veículos adaptados, pelo período de janeiro a dezembro de 2009.
Nesse mesmo dia, foi encaminhado a Velomar pedido de autorização para a contratação da empresa e também emitido parecer jurídico favorável ao seguimento do processo. O contrato foi firmado em 12 de janeiro com a possibilidade de prorrogação por igual período, no valor de R$ 98.600,00 para o transporte diário de uma média de 120 alunos.
A promotora destaca que o procedimento de inexigibilidade de licitação foi realizado informalmente, sem levantamento inicial dos preços de mercado, estudo de viabilidade econômica ou justificativa do valor do contrato, sem o ato de designação do gestor do contrato e sem a composição de custo da contratação.
Desta forma, o MP requer a condenação do ex-prefeito pelos atos de improbidade administrativa praticados, nas penalidades previstas em lei e ao ressarcimento do dano causado. (Cristiani Honório /Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)
FONTE: http://www.mpgo.mp.br/portal/noticia/ex-prefeito-de-catalao-e-acionado-por-improbidade-por-irregularidades-em-licitacao-do-transporte-escolar#.VYtRm_lVhHE

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