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TJPB julga procedente denúncia para condenar prefeito de Malta

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba julgou procedente a denúncia para condenar o prefeito do município de Malta, Manoel Benedito de Lucena Filho (“Nael”), pelo crime de posse ilegal de arma e munições. A pena, inicialmente fixada em três anos de reclusão e 10 dias-multa, foi substituída por prestação de serviços gratuitos à comunidade e pagamento de cinco salários mínimos a uma instituição filantrópica a ser determinada. O feito foi apreciado nesta quarta-feira (1º), com relatoria do desembargador Joás de Brito Pereira Filho.
De acordo com a denúncia, no dia 6 de abril de 2011, policiais militares cumpriram mandado de busca e apreensão, encontrando no escritório do prefeito 32 munições de arma de fogo calibre 38, sendo 21 deflagradas e 11 intactas; além de outras cinco intactas de arma de fogo calibre 37.
A defesa do acusado alegou que o fato não configura conduta criminosa, visto que as munições eram antigas e se encontravam trancadas em um cofre, local de difícil acesso de terceiros, não se caracterizando ofensa ao bem juridicamente cautelado.
Já o relator afirma, no voto, que não há prova clara no sentido de que as munições se encontravam bem guardadas e que, mesmo que fossem velhas, como teria alegado o réu em interrogatório, se encontravam em condições normais de uso e funcionamento, mostrando-se eficiente, conforme conclusões da prova técnica.
“A guarda do material em tais circunstâncias, não obstante a primariedade do acusado e seus bons antecedentes, não pode ser considerada inofensiva à segurança pública”, afirmou o desembargador Joás, complementando que “o número de munições apreendidas exige adequada repreensão”.
O relator esclareceu ainda que, conforme jurisprudência, há crime único na conduta do acusado, pela posse da arma e das munições no mesmo contexto fático.
Artigos 12 e 16 (Lei 10.826/2003 – Capítulo IV
Art. 12. Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa:
Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso proibido ou restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.
Por Gabriela Parente
FONTE: http://www.tjpb.jus.br/tjpb-julga-procedente-denuncia-para-condenar-prefeito-de-malta/

Publicações reúnem propostas de interesse dos governadores e prefeitos

Os resultados do Encontro com Prefeitos sobre o Pacto Federativo já podem ser encontrados em uma publicação na internet a partir desta terça-feira (30) (veja aqui). A íntegra dos debates, bem como a Carta pelo Fortalecimento dos Municípios, fazem parte do livro, que inclui imagens do evento e de cada participante.
Os textos são resultado do debate realizado no dia 17 de junho, quando mais de 50 prefeitos de todas as regiões do Brasil discutiram, com os presidentes do Senado, Renan Calheiros, e da Câmara, Eduardo Cunha, soluções para as dificuldades financeiras enfrentadas pelos municípios. Também estão incluídos textos sobre as comissões, do Senado e da Câmara, criadas para analisar as propostas que dizem respeito ao pacto federativo e agilizar a votação de projetos de interesse dos estados e municípios.
Reivindicações
A concentração de recursos na União, o aumento das obrigações sem contrapartida financeira e a renegociação de dívidas estão entre as reclamações apresentadas pelos prefeitos.
O senador Renan Calheiros reafirmou o compromisso com as demandas municipais e aproveitou para lembrar avanços recentes obtidos pelo Parlamento – como a votação da convalidação dos incentivos fiscais, a troca do indexador das dívidas de estados e municípios, o acesso aos depósitos judiciais e administrativos, o compartilhamento dos impostos do comércio eletrônico e a derrubada de vetos ao rateio dos royalties do petróleo. Renan e Cunha também prometeram agilidade no exame de matérias que possam ajudar na gestão municipal.
Governadores
Também já está disponível na internet a publicação sobre o encontro com governadores de todo o país. As alternativas para o pacto federativo foram apresentadas pelos governantes estaduais no dia 20 de maio (veja aqui). Eles reclamaram da escassez de recursos para governar, pediram uma repactuação das obrigações orçamentárias, criticaram a União por reter a maior parte dos impostos e pleitearam um diálogo maior com o Parlamento.
Ao final do encontro, Renan Calheiros anunciou a criação de Comissão Especial do Pacto Federativo que está estudando sugestões, propostas e reivindicações para que estados e municípios possam contar com instrumentos necessários para a adequada prestação dos serviços públicos de sua competência.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
FONTE: http://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2015/06/30/publicacoes-reunem-propostas-de-interesse-dos-governadores-e-prefeitos
http://www12.senado.leg.br/noticias/arquivos/2015/06/30/pacto-federativo-encontro-com-prefeitos

Ex-servidores da Amob são denunciados por adição indevida de gratificações em salários

A promotora de Justiça Fabiana Lemes Zamalloa ofereceu denúncia criminal contra a ex-chefe da Divisão de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Agência Municipal de Obras (Amob) de Goiânia, Leni Rosa de Oliveira; o ex-assistente de atividades administrativas Rubens Nunes de Brito e o então chefe da Assessoria Jurídica do órgão, Rui Brasil de Paula Rocha, pelo crime de peculato. A promotora também quer responsabilizar civilmente os três pela prática de ato de improbidade administrativa, uma vez que utilizaram seus cargos para o desvio de verba pública.
Denúncia criminal
Para o MP, os denunciados praticaram, em 2009, o crime de peculato. Conforme apurado, Leni e Rubens tinham senhas de acesso à folha de pagamento da Amob e mudaram a simbologia de gratificação incorporada a seus vencimentos e de outras duas pessoas, sem autorização da autoridade competente e sem observar as formalidades legais. Assim, subtraíram recursos públicos municipais em proveito próprio e alheio, uma vez que receberam vencimentos mais elevados por aproximadamente sete meses.
Já Ruy Rocha concorreu para o crime cometido por eles, uma vez que, como chefe da Assessoria Jurídica, emitiu manifestação favorável à alteração da simbologia, ainda que houvesse parecer desfavorável da Procuradoria-Geral do Município, substituindo-se à autoridade competente, no caso o secretário de Administração e Recursos Humanos.
Improbidade
Na esfera civil, a promotora também quer a responsabilização dos acionados pela prática de improbidade administrativa. Isso porque Leni e Rubens apresentaram conduta voluntária, no exercício do cargo público, valendo-se das facilidades inerentes ao cargo para apropriação de forma ilegal de recursos públicos, ferindo os princípios inerentes à administração pública, como a legalidade, moralidade e impessoalidade.
Da mesma forma, Ruy Rocha violou esses princípios ao emitir parecer favorável à pretensão dos acionados, já negada, autorizando a inclusão da alteração da simbologia da gratificação incorporada ilegalmente na folha de pagamento.
“São especialmente graves os atos dos acionados que, investidos em função pública e valendo-se da boa-fé depositada pela coletividade, aproveitaram-se do cargo público e das facilidades decorrentes do seu exercício para burlar o processo administrativo e apropriação de recursos públicos”, avalia Zamalloa. (Cristiani Honório /Assessoria de Comunicação Social do MP-GO - Foto: Google View)
FONTE: http://www.mpgo.mp.br/portal/noticia/ex-servidores-da-amob-sao-denunciados-por-adicao-indevida-de-gratificacoes-em-salarios#.Va6AOflVhHE

Ministério do Trabalho reconhece IAF como sindicato

O Diário Oficial da União publicou na edição do dia 25/06, página 52 da Seção 1, despacho do secretário de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho (MTE) deferindo o registro sindical ao Sindicato dos Auditores Fiscais da Bahia (IAF Sindical).

O ato atende decisão judicial proferida em sede de Agravo de instrumento interposto nos autos do Mandado de Segurança impetrado na 5ᵃ Vara Cível da Seção judiciária do Distrito Federal do Tribunal Regional Federal da 1ᵃ Região, e foi concedido com fundamento na Portaria 326, publicada em 11 de março de 2013 e na Nota Técnica 657/2015/CGRS/SRT/TEM.

Com a decisão, o IAF Sindical passa a ser o único representante da categoria profissional dos auditores fiscais integrantes do Grupo Ocupacional Fisco da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (lei 8.210/2002).

A decisão do MTE determinou ainda a exclusão da Categoria Profissional dos Auditores Fiscais integrantes do Grupo ocupacional Fisco da Secretaria de Fazenda do Estado da Bahia do Sindicato dos Servidores da Fazenda do Estado da Bahia (Sindsefaz) e da União Nacional dos Servidores Públicos Civis do Brasil (UNSP – Sindicato Nacional), que possuíam base ampla.

Publicada em: 30/6/2015
Autoria: Ascom IAF
FONTE: http://www.febrafite.org.br/noticia-interna.aspx?not=3510

MP recomenda que vereadores não apreciem projeto que inibirá ação de fiscais de tributos de Rio Verde

A promotora de Justiça Renata Dantas de Morais e Macedo recomendou, na última sexta-feira (26/5), ao todos os vereadores da Câmara de Rio Verde que não deliberem nem aprovem o Projeto de Lei nº 53/2015 do Poder Executivo. O projeto deveria ter sido apreciado na sessão de sexta-feira, mas não foi posto em votação.
Conforme sustentado pela promotora, a norma “é flagrantemente inconstitucional, eis que tem por objetivo manifesto tolher a ação dos fiscais de tributos municipais, em razão de estes terem denunciado ao Ministério Público condutas ilegais do anterior secretário municipal da Fazenda e pelo atual superintendente da Receita Municipal, os quais, inclusive, respondem a ação civil pública por ato de improbidade administrativa”.
Renata Dantas detalha que os parágrafos 1º, 2º e 3º do artigo 3º do projeto de lei atribuem ao secretário municipal da Fazenda o poder de disciplinar o acesso a informações protegidas por sigilo fiscal, além de impor a pena de demissão ao fiscal de tributos que tão somente acessar as informações protegidas por sigilo fiscal. “O que é altamente estranho, para não dizer medonho e risível, por pretender impedir que os próprios fiscais tenham acesso às informações fiscais resguardadas pelo sigilo, o que vai de encontro a toda a sistemática constitucional”, afirmou.
Ela acrescenta ainda que o Estatuto dos Servidores do Município de Rio Verde já prevê, em seu Capítulo VI, que são aplicáveis aos servidores as penas disciplinares e, além disso, que deve haver uma gradação na aplicação da pena disciplinar. “A gradação da pena decorre de preceito constitucional, o que reafirma a inconstitucionalidade do projeto de lei, que não prevê gradação alguma”, reiterou a promotora.
Por fim, ela asseverou que a vedação dos fiscais de tributos de terem acesso a informações protegidas por sigilo fiscal simplesmente levará à paralisação da atuação do Fisco Municipal, já que todas as autuações formalizadas pelos fiscais estão protegidas pelo sigilo fiscal.
Em relação à atuação dos vereadores, a promotora esclareceu na recomendação que a inviolabilidade dos vereadores, suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato não é absoluta, podendo o parlamentar ser responsabilizado quando os projetos de lei aprovados são inequivocadamente contrários à probidade administrativa. (Texto: Cristina Rosa/Assessoria de Comunicação Social do MP-GO - foto: Banco de Imagem)
FONTE: http://www.mpgo.mp.br/portal/noticia/mp-recomenda-que-vereadores-nao-apreciem-projeto-que-inibira-acao-de-fiscais-de-tributos-de-rio-verde#.Va6AT_lVhHE

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