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Aprovada aposentadoria compulsória aos 75 para todos os servidores

O plenário do Senado aprovou, na última quarta-feira (1º), proposta que estabelece a aposentadoria compulsória dos servidores públicos aos 75 anos. Pela regra atual, essa aposentadoria se dá aos 70 anos. A mudança atinge todos os servidores públicos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. A matéria tramitava em regime de urgência — o que permite superar prazos e etapas — e recebeu 59 votos favoráveis e cinco contrários. Agora, o texto segue para análise da Câmara dos Deputados.
O Projeto de Lei do Senado (PLS) 274/15 - Complementar, do senador José Serra (PSDB-SP), foi apresentado para regulamentar a Emenda Constitucional 88/15, conhecida como PEC da Bengala, promulgada no início de maio. A emenda determina que ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), dos tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União (TCU) se aposentarão compulsoriamente aos 75 anos de idade. Com o projeto aprovado pelo Senado, o novo limite para aposentadoria compulsória fica automaticamente estendido aos demais servidores públicos.
Para o senador José Serra, a extensão da aposentadoria compulsória para os 75 anos de idade é vantajosa tanto para os servidores quanto para a administração pública.
“Este é um projeto que representa um jogo de soma positiva. É uma medida vantajosa seja para quem se aposenta, seja para o governo, do ponto de vista financeiro. O governo vai economizar mais de R$ 1 bilhão por ano, com o aumento do tempo de serviço. Por outro lado, permite que muitos funcionários públicos que ainda não cumpriram o tempo de serviço possam se aposentar plenamente”, explicou.
Com o projeto foi aprovada emenda incluindo os integrantes da Defensoria Pública, uma vez que hoje são carreira independente do corpo de servidores público. O relator da matéria, Lindbergh Farias (PT-RJ), afirmou que, com a proposta, “ganham, os servidores públicos, a opção de se aposentar mais tarde, ganha a Previdência, ganha a administração pública”.
Inconstitucional
Os votos contrários vieram de senadores que argumentaram que o projeto é inconstitucional. Segundo alertou o senador José Pimentel (PT-CE), há pouco tempo o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional Lei Complementar 144/14, que trata da aposentadoria especial para policiais, por considerar que este tema é de iniciativa privativa da Presidência da República. A tese também foi defendida pelo senador Randolfe Rodrigues (PSol-AP).
Já a senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) criticou a proposta por dar o mesmo tratamento a autoridades que assumem cargos por indicação política – como ministros de tribunais – a servidores que conquistaram os cargos por concurso público.
Legalidade
Em defesa da constitucionalidade do projeto, o autor da proposta esclareceu que a lei apenas regulamenta uma emenda constitucional, como previa a legislação, igualando a regra aos demais servidores públicos do país.
O senador Cristovam Buarque (PDT-DF) também elogiou a aprovação da matéria, ressaltando que é uma medida que já deveria ter sido tomada há muito tempo.
“Os velhos que se mantêm experientes devem ter o direito de continuar trabalhando. Só espero que isso não atrapalhe o ingresso dos jovens no serviço público, já que, é preciso que os servidores se aposentem para que novos cheguem”, acrescentou. (Fonte: Agência Senado)
Análise do projeto:
PLS 274/15: regulamentação da ‘Bengala’ em debate no Senado
FONTE: http://www.diap.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=25378:aprovada-aposentadoria-compulsoria-aos-75-para-todos-os-servidores&catid=59&Itemid=392

Mantida condenação a ex-prefeito por desrespeito à LRF

O ex-prefeito de Caçu, Rui Alves Martins, foi condenado por ato de improbidade administrativa por ter desrespeitado a Lei de Responsabilidade Fiscal, contraindo despesas nos últimos dois quadrimestres de seu mandato, sem que houvesse dinheiro suficiente em caixa para supri-las. Rui, que cumpriu mandato de 2001 a 2004, terá de pagar multa civil equivalente a 10 vezes o valor da última remuneração recebida quando prefeito. A decisão monocrática é da desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis (foto), que manteve inalterada sentença da juíza da comarca, Ana Maria de Oliveira.
Rui interpôs apelação cível buscando a reforma da sentença ao argumentar que a ação proposta pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) teve como base uma resolução do Tribunal de Contas do Município (TCM), “cuja decisão estava sujeita a recurso”. O ex-prefeito alegou que, após embargos de declaração e recurso de revisão, o TCM aprovou as contas, deixando “de existir o ato ilícito constante da Resolução que serviu de base para a propositura da presente ação”.
O desembargador, no entanto, esclareceu que, segundo jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a aprovação de contas pelo TCM não inibe a atuação do Poder Judiciário para exame de sua legalidade e constitucionalidade, “eis que as cortes de constas municipais não exercem jurisdição e não tem atribuição para anular atos lesivos ao patrimônio público, exercendo função auxiliar ao Legislativo”.
Sandra Regina entendeu que, nos autos, a comprovação do ato ímprobo estava comprovado, “sendo de rigor a necessidade de se coibir a administração descomprometida com os gastos públicos, potencializada pela saída do cargo pelo mandato que se encerra, razão pela qual imperiosa a mantença da sentença prolatada na origem”. Veja a decisão. (Texto: Daniel Paiva – estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)
FONTE: http://www.tjgo.jus.br/index.php/home/imprensa/noticias/119-tribunal/9986-mantida-condenacao-a-ex-prefeito-por-desrespeito-a-lei-de-responsabilidade-fiscal

Juiz declara inconstitucional a aposentadoria de 7 ex-deputados

Em sentença proferida nesta quinta-feira (2) o juiz David de Oliveira Gomes Filho, titular da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, declarou nula a aposentadoria de sete ex-deputados estaduais. A ação popular que tramitava há sete anos, discutia a legalidade dos atos da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de MS que declararam a aposentadoria dos parlamentares L.M.; A.R.; M.P; R.M.O.; H.T.; V. M. e A.C.R.A.

As aposentadorias discutidas na ação foram concedidas com base em lei estadual que contrariava a Constituição Federal. Conforme explica o juiz, as aposentadorias desses parlamentares eram pagas pela Previdência Social do Estado de Mato Grosso do Sul (MSPREV). "Acontece que a Constituição Federal proíbe que ocupantes de cargos eletivos (no caso deputados) recebam aposentadoria dos órgãos previdenciários estaduais, pois eles existem apenas para os servidores com cargos de natureza efetiva. Os deputados ocupam cargos de natureza temporária, ou seja, só durante o tempo do mandato".

Ainda conforme o juiz, estes servidores que ocupam cargos de natureza provisória, como também prefeitos e vereadores, além de servidores comissionados, secretários estaduais, municipais, etc. devem buscar amparo previdenciário no sistema geral de previdência, ou seja, o INSS, e não no sistema MSPREV.

Sustenta o Ministério Público que estender os benefícios da aposentadoria pelo MSPREV causa lesão ao patrimônio público, pedindo assim a nulidade das aposentadorias dos deputados citados com a restituição do valor indevidamente recebido por eles.

Em sua defesa, o deputado H.T. defende a constitucionalidade da Lei nº 3.150/2005 que instituiu o regime de Previdência Social do Estado de Mato Grosso do Sul, incluindo os deputados estaduais como beneficiários. Afirma também que, de qualquer forma, contribuiu para o regime, com base em lei vigente na época em que se aposentou.

Os deputados L.M.; A.R.; M.P.; R.M.O.; V.M. e A.C.R.A. argumentaram que a ação popular não pode ser utilizada para declarar a inconstitucionalidade de lei. Pedem também a prescrição do pedido e, no mérito, sustentam a impossibilidade de ressarcimento ao erário, pois os valores recebidos pelos autores foram amparados em lei e de boa fé, pretendendo assim a improcendência do pedido.

Na sentença, o magistrado frisou que o Estado de MS possui regime próprio de previdência instituído desde 2000 e, com a edição da Lei n. 3.150/2005, o órgão previdenciário passou a ser denominado MSPREV e, incluiu os membros do Poder Legislativo na condição de segurados do regime de previdência.

No entanto, explicou o juiz que o art. 40 da Constituição Federal estabelece que somente titulares de cargos efetivos podem ser segurados pelo regime de previdência do ente estatal, devendo assim a lei mencionada acima ser declarada inconstitucional, no ponto que inclui como segurados da previdência estadual os membros do Poder Legislativo de Mato Grosso do Sul e, consequentemente, a exigência de contribuição sobre os salários. Por tais argumentos, o juiz declarou o imediato cancelamento das aposentadorias.

Sobre a restituição dos valores, o magistrado citou que não restou evidenciada a má-fé dos deputados, a qual é determinante para ensejar a devolução do valor recebido, conforme estabelece a jurisprudência sobre o tema.

Processo nº 0039764-05.2008.8.12.0001

Autor da notícia: Secretaria de Comunicação Social - Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
FONTE: http://www.tjms.jus.br/noticias/visualizarNoticia.php?id=28860

Senado aprova aposentadoria compulsória aos 75 anos para todos os servidores públicos

O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (1º) proposta que estabelece a aposentadoria compulsória dos servidores públicos aos 75 anos. Pela regra atual, essa aposentadoria se dá aos 70 anos. A mudança atinge todos os servidores públicos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. A matéria tramitava em regime de urgência – o que permite superar prazos e etapas – e recebeu 59 votos favoráveis e 5 contrários. Agora, o texto segue para análise da Câmara dos Deputados.
O Projeto de Lei do Senado (PLS) 274/2015 Complementar, de iniciativa do senador José Serra (PSDB-SP), foi apresentado para regulamentar a Emenda Constitucional 88/2015, conhecida como PEC da Bengala, promulgada no início de maio. A emenda determina que ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), dos tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União (TCU) se aposentarão compulsoriamente aos 75 anos de idade. Com o projeto aprovado pelo Senado, o novo limite para aposentadoria compulsória fica automaticamente estendido aos demais servidores públicos.
Para o senador José Serra, a extensão da aposentadoria compulsória para os 75 anos de idade é vantajosa tanto para os servidores como para a administração pública.
— Este é um projeto que representa um jogo de soma positiva. É uma medida vantajosa seja para quem se aposenta, seja para o governo, do ponto de vista financeiro. O governo vai economizar mais de R$ 1 bilhão por ano, com o aumento do tempo de serviço. Por outro lado, permite que muitos funcionários públicos que ainda não cumpriram o tempo de serviço possam se aposentar plenamente — explicou.
Junto ao projeto foi aprovada emenda incluindo os integrantes da Defensoria Pública, uma vez que hoje são carreira independente do corpo de servidores público. O relator da matéria, Lindbergh Farias (PT-RJ), afirmou que, com a proposta, “ganham, os servidores públicos, a opção de se aposentar mais tarde, ganha a Previdência, ganha a administração pública”.
Inconstitucional
Os votos contrários vieram de senadores que argumentaram que o projeto é inconstitucional. Segundo alertou o senador José Pimentel (PT-CE), há pouco tempo o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional Lei Complementar 144/2014, que trata da aposentadoria especial para policiais, por considerar que este tema é de iniciativa privativa da Presidência da República. A tese também foi defendida pelo senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP).
Já a senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) criticou a proposta por dar o mesmo tratamento a autoridades que assumem cargos por indicação política – como ministros de tribunais – a servidores que conquistaram os cargos por concurso público.
Legalidade
Em defesa da constitucionalidade do projeto, o autor da proposta esclareceu que a lei apenas regulamenta uma emenda constitucional, como previa a legislação, igualando a regra aos demais servidores públicos do país.
O senador Cristovam Buarque (PDT-DF) também elogiou a aprovação da matéria, ressaltando que é uma medida que já deveria ter sido tomada há muito tempo.
— Os velhos que se mantêm experientes devem ter o direito de continuar trabalhando. Só espero que isso não atrapalhe o ingresso dos jovens no serviço público, já que, é preciso que os servidores se aposentem para que novos cheguem — acrescentou.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
FONTE: http://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2015/07/01/senado-aprova-aposentadoria-compulsoria-aos-75-anos-para-todos-os-servidores-publicos

Ex-prefeita de Valparaíso e empresa de transporte coletivo têm bens bloqueados em ação de improbidade

Acolhendo recurso interposto pelo Ministério Público de Goiás, o desembargador Fausto Moreira Diniz reformou decisão de primeiro grau e determinou o bloqueio de bens da ex-prefeita de Valparaíso de Goiás Lêda Borges, e da Viação Anapolina Ltda. O pedido do bloqueio de bens foi feito em ação de improbidade administrativa proposta pelo promotor de Justiça Daniel Naiff da Fonseca.
Na decisão , o desembargador afirmou ser desagradável a situação de quem está na mira da Justiça, mas esta é uma consequência que não pode ser afastada, pois serve de garantia ao pedido do Ministério Público, sem que se impeça o uso, gozo e fruição dos imóveis. A decisão levou em conta ainda parecer formulado pela procuradora de Justiça Yara Alves Ferreira e Silva, que sustentou ser possível que uma condenação tardia inviabilize o ressarcimento do prejuízo ao erário, tornando inócua a sentença. A ação também teve parecer da promotora Nélida Rocha da Costa Barbosa, em substituição na 37ª Procuradoria de Justiça.
Na ação, o Ministério Público de Goiás sustentou que a então prefeita do município e atual secretária estadual da Mulher, Desenvolvimento Racial, Igualdade Racial, Direitos Humanos e Trabalho firmou um termo aditivo ao um contrato com a empresa Viação Anapolina, tendo como objeto o fornecimento de vale-transporte aos servidores municipais. Contudo, o contrato apresentava diversas irregularidades, entre elas a ausência de justificativa para a prorrogação contratual; o impedimento da empresa contratada, por estar em débito com a seguridade social, fato que a impedia de firmar contrato com o poder público; falta de publicação do extrato aditivo na imprensa oficial e por não ter sido apresentada planilha com valores individuais e totais, não justificando o aumento do valor do contrato original de R$ 1.459.000,00 para R$ 1.480.000,00. (Texto: Cristina Rosa - foto: João Sérgio/Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)
FONTE: http://www.mpgo.mp.br/portal/noticia/ex-prefeita-de-valparaiso-e-empresa-de-transporte-coletivo-tem-bens-bloqueados-em-acao-de-improbidade#.Va5_A_lVhHE

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