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Tribunal de Justiça do Rio divulga primeira lista de precatórios do ano

Notícia publicada em 20/02/2013 17:08

O Tribunal de Justiça do Rio divulgou nesta quarta-feira, dia 20, no Diário da Justiça Eletrônico, a primeira listagem de precatórios deste ano para pagamento de 150 beneficiários portadores de doença grave e idosos, de acordo com a preferência prevista no art. 100, parágrafo 2º da Constituição Federal. Os pagamentos começam a ser efetuados no dia 1º de março.

A lista com o nome dos beneficiários e com os dias para comparecimento - que poderá posteriormente ser aditada para inclusão de outros credores - estará disponível para consulta, assim como para oferecimento de impugnação, pelo prazo de cinco dias, a contar da publicação. Ela pode ser consultada no link

https://www3.tjrj.jus.br/consultadje/consultaDJE.aspx?dtPub=20/02/2013&caderno=A&pagina=1  a partir da página dois.

Os mandados de pagamento estarão disponíveis para atendimento preferencial na sala 108, 1º andar, Lâmina I, corredor “C” do prédio do Tribunal de Justiça, localizado na Av. Erasmo Braga, 115, Centro, das 9h as 11h. Os mandados também podem ser retirados no Banco do Brasil – Agência Setor Público Rio de Janeiro, em datas posteriores às indicadas na listagem.

Supremo reconhece direito de benefício mais vantajoso a segurado do INSS

Em análise ao Recurso Extraordinário (RE) 630501, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceram, por maioria dos votos (6x4), o direito de cálculo de benefício mais vantajoso a segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), desde que já preenchidas as condições para a concessão da aposentadoria. A matéria, que discute o alcance da garantia constitucional do direito adquirido, teve repercussão geral reconhecida.
Ao questionar acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4, com sede em Porto Alegre), o autor do recurso (segurado do INSS) requereu sua aposentadoria em 1980, após 34 anos de serviço, mas reclamava o direito de ver recalculado o salário de benefício inicial, a partir de aposentadoria proporcional desde 1979, que elevaria seu benefício, embora baseado em data anterior. Solicitava, também, o pagamento retroativo do valor a maior não recebido desde então.
Na sessão plenária de hoje (21), o ministro Dias Toffoli apresentou voto-vista no sentido de negar provimento ao recurso extraordinário, por entender que no caso não houve ofensa ao direito adquirido, tal como alegado pelo segurado. “Eventual alteração no cálculo da renda mensal inicial do requerente a ser efetuada da forma como por ele postulada implicaria inegável desrespeito ato jurídico perfeito”, avaliou.
O ministro Dias Toffoli ressaltou, ainda, que se o requerimento de aposentadoria “tivesse sido apresentado em tempo pretérito e se isso viria a redundar em valor maior do referido benefício, trata-se de algo que não pode ser transmudado em direito adquirido”. Ele lembrou que a jurisprudência do Supremo não tem admitido alteração de atos de aposentadoria em hipóteses similares. Votaram no mesmo sentido os ministros Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes.
Maioria
Quando o julgamento do RE começou, em 2011, a relatora do processo, ministra Ellen Gracie (aposentada) votou pelo provimento parcial do recurso. Ela reconheceu o direito do segurado de ver recalculado seu benefício, contado desde 1979, mas rejeitou o pedido de seu pagamento retroativo àquele ano. Para a ministra, a retroatividade deveria ocorrer a contar do desligamento do emprego ou da data de entrada do requerimento, isto é, em 1980.
À época, a relatora afirmou que o instituto do direito adquirido está inserido, normalmente, nas questões de direito intertemporal. “Não temos, no nosso direito, uma garantia ampla e genérica de irretroatividade das leis, mas a garantia de que determinadas situações jurídicas consolidadas não serão alcançadas por lei nova. Assegura-se, com isso, a ultratividade da lei revogada em determinados casos, de modo que o direito surgido sob sua vigência continue a ser reconhecido e assegurado”, destacou a ministra Ellen Gracie.
Ela observou que o segurado pode exercer o seu direito assim que forem preenchidos os requisitos ou fazê-lo mais adiante. Isto ocorre, conforme a ministra, quanto o segurando opta em prosseguir na ativa, inclusive com o objetivo de obter aposentadoria integral ou para melhorar o fator previdenciário aplicável. Assim, ela avaliou que não faz sentido que, ao requerer posteriormente o mesmo benefício de aposentadoria, uma pessoa tenha sua renda mensal inicial inferior àquela que já poderia ter obtido.
Segundo a relatora, em matéria previdenciária já está consolidado o entendimento de que é assegurado o direito adquirido “sempre que, preenchidos os requisitos para o gozo de determinado benefício, lei posterior revogue o dito benefício, estabeleça requisitos mais rigorosos para a sua concessão ou, ainda, imponha critérios de cálculo menos favoráveis”. A ministra frisou que a jurisprudência da Corte (Súmula 359) é firme no sentido de que, para fins de percepção de benefício, aplica-se a lei vigente ao tempo da reunião dos requisitos.
A tese da relatora foi seguida por maioria dos votos durante o julgamento de hoje. Uniram-se a ela os ministros Teori Zavascki, Luiz Fux, Marco Aurélio, Celso de Mello e Joaquim Barbosa.
EC/AD 

STF irá analisar eficácia de parecer de TCE sobre contas de prefeito

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou prejudicado o Recurso Extraordinário (RE) 597362 em que se discute se a demora ou ausência de manifestação da Câmara Municipal determina ou não a aprovação tácita do parecer prévio de Tribunal de Contas estadual ou Tribunal de Contas municipal, onde houver, sobre as contas de um prefeito. Apesar de esse recurso ter ficado prejudicado, o tema tem repercussão geral reconhecida e, portanto, será discutido quando a Corte analisar outros processos sobre o mesmo assunto que aguardam julgamento.
O julgamento do RE 597362 havia sido suspenso por um pedido de vista da ministra Cármen Lúcia. Nesse processo, uma coligação partidária questionava o deferimento do registro do prefeito eleito de Jaguaripe (BA) mesmo sem a análise, por parte da Câmara Municipal, do parecer prévio do TCE da Bahia que sugeriu a rejeição das contas de sua administração, referentes aos exercícios de 2005 e 2006.
Ao trazer o processo ao Plenário na tarde desta quinta-feira (21), a ministra destacou que o tempo de mandato do autor do recurso já foi encerrado e o que se pretendia ao final era o deferimento do registro, portanto, o processo não teria como continuar. “A matéria de repercussão geral foi reconhecida e eu, como presidente do TSE, já admiti outros recursos que vieram e que poderão, então, ensejar que a matéria de repercussão geral se mantenha e seja devidamente apreciada nos processos já admitidos”, afirmou a relatora.
A decisão em relação à prejudicialidade do RE foi unânime.
Histórico
O relator do recurso era o ministro Eros Grau (aposentado) e, no início do julgamento em maio de 2010, ele negou provimento ao RE e concluiu que não há regra expressa definindo prazo para a Câmara Municipal manifestar-se a respeito do parecer prévio do TCE sobre as contas do prefeito.
“Não se extrai da Constituição Federal norma que determine à Câmara manifestar-se em qualquer prazo, seja para rejeitar, seja para aprovar as contas do prefeito, apesar da existência de parecer prévio do TCE”, observou o ministro relator à época. Assim, segundo ele, “até manifestação expressa da Câmara Municipal, o parecer prévio do TCE não provocará efeito”.
Já o ministro Dias Toffoli discordou do relator e afirmou que o parecer prévio passa a produzir efeitos “desde que editado e apenas deixará de prevalecer se, e quando, apreciado e rejeitado por deliberação do Poder Legislativo municipal, com esteio na maioria qualificada de dois terços de seus membros”.
“Ou seja, enquanto não for formalmente derrubado por deliberação válida a ser emitida pelo órgão que detém competência para tanto, o mencionado parecer prévio do Tribunal de Contas prevalece íntegro para todos os efeitos”, disse o ministro Toffoli, ao completar que um desses elementos "está precisamente em tornar inelegível aquele que tem suas contas repudiadas pela Corte de Contas”. Ele ainda acrescentou que não se deve conferir “uma verdadeira carta branca” aos vereadores brasileiros para desviar de sua obrigação constitucional. “A observação empírica permite afirmar que há negligência por parte de Câmaras de Vereadores na apreciação desses pareceres, fato que apenas colabora para o descrédito da população no Poder Legislativo e que é ainda pior no regime democrático como um todo”, ressaltou o ministro.
Constituição Federal
A Constituição Federal, em seu artigo 31, caput, estabelece que a fiscalização do município será exercida pelo Poder Legislativo municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo municipal, na forma da lei.
Em seu parágrafo 1º, o mesmo artigo estabelece que o controle externo da Câmara Municipal será exercido com auxílio dos Tribunais de Contas dos estados (TCEs) ou do município (TCM), ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos municípios, onde houver.
Já o parágrafo 2º estabelece que “o parecer prévio emitido pelo órgão competente sobre as contas que o prefeito deve anualmente prestar só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal”.
CM/AD

Ministra dá prazo para Congresso explicar Reforma da Previdência

Após STF entender que houve mensalão, PSOL questionou reforma. Cármen Lúcia, do STF, decidiu que plenário da corte deve analisar tema. 20/02/2013 15h57 - Atualizado em 20/02/2013 15h57
Por Mariana Oliveira
Do G1, em Brasília

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia deu prazo de 10 dias para que o Congresso Nacional explique as circunstâncias da aprovação da Reforma da Previdência. A decisão foi tomada no fim do ano passado e publicada no Diário de Justiça nesta quarta-feira (20).

Depois que o STF concluiu, durante análise do processo do mensalão no ano passado, que houve um esquema de compra de votos no Congresso nos primeiros anos do governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o PSOL entrou com uma ação pedindo a inconstitucionalidade da reforma sob o argumento de que a proposta foi aprovada em meio a um esquema criminoso.

Em seu despacho, Cármen Lúcia requisitou "com urgência e prioridade" as informações do Congresso. Ela também pediu que a Advocacia Geral da União e a Procuradoria Geral da República se manifestem no processo. Ela decidiu ainda que a questão deve ser analisada diretamente pelo plenário do Supremo. Não há prazo para a corte decidir sobre o tema.

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), o PSOL questionou a aprovação da Emenda Constitucional 41/2003, que mudou o artigo 40 da Constituição Federal. A emenda estabeleceu que uma lei complementar criaria um regime de previdência para servidores públicos. Essa lei foi sancionada em 2012 e criou o Funpresp para servidores do Legislativo, Executivo e Judiciário.

O PSOL afirma na ação que, sem os votos corrompidos, a PEC não seria aprovada. "Sem que houvesse a orientação pela aprovação, feita pelos líderes do PP, do PTB e do bloco PL/PSL, todos eles condenados por venda de votos nas deliberações da Câmara dos Deputados no esquema criminoso denominado mensalão, a PEC 40/2003 não teria sido aprovada, e não teria se transformado na Emenda Constitucional 41, de 2003", afirma o partido.

Alem da ação proposta pelo PSOL, há pedido similar feito pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) questionando a mesma emenda. A relatoria, no entanto, é do ministro Marco Aurélio Mello.  

Prefeitura terá que indenizar criança que se acidentou em touro mecânico

A Prefeitura de São João de Meriti terá que indenizar em R$ 15 mil, por danos morais, um menino que sofreu fratura exposta no braço esquerdo após ter sido arremessado do brinquedo 'touro mecânico'. O incidente ocorreu, em 2005, durante uma festa de rodeio na cidade. A decisão é dos desembargadoresda 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, que mantiverama sentença em 1ª instância.

Nos autos processuais, consta que o brinquedo tinha níveis de velocidade diferentes controlados por um operador. A velocidade mais rápida era restrita aos adultos. O autor da ação, pai da criança, afirma que o menino foi colocado no brinquedo. Ligado em alta velocidade, o touro mecânico acabou arremessando a vítima. O menino precisou colocar três hastes metálicas no cotovelo e ficou 13 dias internado.

Em sua defesa, a Prefeitura de São João de Meriti alegou que o pai se descuidou na vigilância sobre o filho e que a ocorrência foi provocada por uma terceira pessoa - o operador.

Na decisão, a relatora, desembargadora Conceição Mousnier, atribui a responsabilidade ao Executivo municipal, que patrocinava e organizava a festa de rodeio. "O ente público é objetivamente responsável pelos atos praticados por seu preposto que, na hipótese dos autos, foi o operador do "touro mecânico" presente no evento patrocinado pelo ente público", afirma a magistrada.

Processo nº - 0002929-29.2006.8.19.0054

FONTE: TJ/RJ

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