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Ministério do Trabalho vai acabar com caixa-preta dos sindicatos

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) parece ter vencido uma longa batalha pela transparência. A Pasta deve divulgar a arrecadação da contribuição sindical por entidade. Atualmente, o polêmico recurso só é conhecido na totalidade, sem saber o que cada sindicato recebe. As informações eram protegidas por “sigilo bancário” pela Caixa, responsável por arrecadar e distribuir os valores.
 O ministério já solicitou à Caixa dados sobre a arrecadação da contribuição sindical, para avançar no processo de divulgá-las no Portal MTE. “Hoje existem mais de 10.700 entidades sindicais registradas com direito ao recebimento de quotas de contribuição sindical e buscaremos meios para divulgar os valores repassados a cada uma delas na maior brevidade possível”, aponta a Pasta.
A Caixa sempre defendeu que os dados eram protegidos pelo sigilo bancário. Para o banco, as informação não são públicas, tendo em vista que as entidades sindicais não são órgãos governamentais. Dessa forma, a transparência dos dados fica dependente das próprias entidades.
O volume de recursos que será detalhado para a população não é baixo. No ano passado, R$ 3,2 bilhões foram repassados para confederações, federações, centrais sindicais e sindicatos em todo o país.
Em 2015, mesmo com o corte de recursos em diversas áreas, os valores repassados para as entidades não diminuiu, pelo contrário. Ao todo, R$ 2,9 bilhões já chegaram aos cofres dos sindicatos. O montante é 7,7% maior do que o repassado em igual período do ano passado, (R$ 2,7 bilhões).
O repasse acontece desde 1943. No entanto, as centrais sindicais só passaram a contar com a verba a partir de 2008, por meio de lei autorizadas pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Até então, apenas sindicatos, federações e confederações recebiam.
“Poucos países no mundo têm esse sistema, que representa um atraso sem tamanho. Isso já deveria ter sido extinto e seria bom até para os sindicatos, que precisariam ser mais representativos e eficientes”, aponta Gil Castello Branco, secretário-geral do Contas Abertas.
Para ele, mesmo que existisse justificativa legal para a Caixa não informar esses dados, ela seria totalmente imoral, já que são recursos retirados diretamente dos trabalhadores. “A divulgação das informações por entidade é um grande avanço para a transparência e controle social no país”, aponta Castello Branco.
A falta de informação já havia chamado inclusive a atenção do Tribunal de Contas da União (TCU), que faz fiscalizações esporádicas relacionadas a sindicatos. Em voto do ano passado, o órgão critica a pouca transparência, ressaltando que trata-se de dinheiro público.
“Conclui-se, de qualquer forma, ser a contribuição (sindical) recurso de caráter público, porquanto oriundo da tributação, isto é, compulsoriamente exigida à sociedade. Vale acrescentar que o fato de os recursos serem recolhidos à Caixa Econômica Federal e, só depois, repassados aos sindicatos não lhes modifica a natureza”.
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Contribuição sindical passa a ter publicação transparente

Ministério do Trabalho e Emprego terá que disponibilizar, em até 30 dias, informações relativas à contribuição sindical obrigatória recolhida para sindicatos patronais e de trabalhadores. A ação ocorre após decisão da Controladoria-Geral da União com base na Lei n.º 5.452/1943, da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
O pedido, que originou a ordem da CGU, foi feito via Lei de Acesso à Informação por um cidadão, após solicitar, sem sucesso, ao MTE e à Caixa Econômica Federal dados com o total da receita anual recebida por cada entidade sindical brasileira, entre os anos de 2009 e 2013.
O Ministério informou inicialmente que possuía apenas a informação com os valores totais arrecadados pelas centrais sindicais e o valor total arrecadado com a contribuição sindical, sem discriminar os montantes recebidos por cada entidade. Já a CAIXA entendia as informações como não de sua titularidade, funcionando apenas como órgão arrecadador e repassador de recursos às entidades sindicais e ao MTE, protegidas por sigilos bancário e fiscal, o que inviabilizaria a sua entrega ao cidadão.
A Controladoria solicitou informações adicionais sobre a questão junto ao Ministério e ao banco, e, com base nelas, concluiu que a contribuição sindical é tributo federal e que a movimentação financeira, assim como qualquer tributo, é feita por meio de contas mantidas junto às instituições bancárias, sem que isso implique necessariamente em sigilo bancário ou fiscal.
A partir destas ações foi possível atender ao pedido do cidadão - com entrega das informações solicitadas do dia 05 de Junho de 2015 - e acatar outros duas solicitações de acesso à informação, dessa vez sobre o total anual arrecadado como contribuição sindical obrigatória, recolhida para sindicatos patronais e de trabalhadores, respectivamente, entre os anos de 2003 e 2014.  A Controladoria entende que o MTE tem o dever de preservar a informação desejada pelo cidadão.
A Lei de Acesso à Informação reconhece expressamente a publicidade da utilização de recursos públicos e a necessidade de divulgação de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros. Dessa maneira, a CGU entende a arrecadação também é pública.

LAI
A Lei de Acesso à Informação tem o objetivo de garantir aos cidadãos brasileiros acesso aos dados oficiais do Executivo, Legislativo e Judiciário.  A lei regulamenta o acesso a dados do governo, tanto pela imprensa quanto pelos cidadãos, e determina o fim do sigilo eterno de documentos oficiais. O prazo máximo de sigilo foi limitado a 25 anos para documentos ultrassecretos, a 15 anos para os secretos e a cinco para os reservados. Os documentos ultrassecretos poderão ter o prazo de sigilo renovado apenas uma vez.

FONTE: http://www.cgu.gov.br/noticias/2015/07/cidadaos-usam-lei-de-acesso-para-obter-receita-de-sindicatos-com-contribuicao-obrigatoria

Ex-prefeito de Trizidela do Vale é condenado por improbidade administrativa

Jânio de Sousa Freitas, ex-prefeito de Trizidela do Vale, foi condenado por improbidade administrativa pelos desembargadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), que acataram recurso do Ministério Público do Maranhão (MPMA) e reformaram sentença da comarca de Pedreiras.
Com a decisão, Jânio de Sousa Freitas pagará multa civil de cinco vezes a remuneração que recebia no cargo de prefeito e terá suspensos os direitos políticos pelo prazo de cinco anos, ficando proibido de contratar com o poder público pelo mesmo período. A decisão prevê ainda a perda da função pública, caso ainda detenha.
A ação civil pública por improbidade original foi proposta pelo Ministério Público e julgada improcedente pelo juízo de Pedreiras, o que motivou recurso do MPMA junto ao TJMA. O órgão ministerial alegou que o ex-gestor desrespeitou normas da Lei de Improbidade e da Lei de Responsabilidade Fiscal, ao não disponibilizar à Câmara de Vereadores as contas do Município referentes aos exercícios de 2005, 2006 e 2007.
O relator do processo, desembargador José de Ribamar Castro, destacou a obrigatoriedade dos gestores públicos de prestarem contas dos recursos recebidos e despendidos durante seus mandatos, ainda que de forma não concomitante, justificando o regular emprego aos órgãos competentes, de forma a obedecer aos princípios da legalidade, moralidade e eficiência, entre outros.
Para o magistrado, a omissão na prestação de contas inviabiliza a necessária fiscalização dos gastos públicos, fato que ficou demonstrado no processo, atentando contra os princípios da administração pública e constituindo ato de improbidade.
“Mesmo tendo conhecimento da sua obrigação de prestar contas de sua gestão, o requerido deixou de cumprir por várias vezes seguidamente, o que caracteriza no mínimo uma omissão dolosa”, observou. (Processo nº 009968/2015)
 
Juliana Mendes
Assessoria de Comunicação do TJMA
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(98) 3198.4370
FONTE:
http://www.tjma.jus.br/tj/visualiza/sessao/19/publicacao/409723

Pesquisa aponta as 10 cidades do estado com mais homicídios

Rio tem o maior número de assassinatos
JULIANA DAL PIVA
Rio - Levantamento inédito feito na plataforma Observatório de Homicídios do Instituto Igarapé aponta as 10 cidades do estado que mais registraram assassinatos entre 2008 e 2012, proporcionalmente. A Baixada Fluminense é a região com a maior quantidade de municípios na lista: Duque de Caxias, Nova Iguaçu, Belford Roxo e São João do Meriti. Estão na lista ainda São Gonçalo, Volta Redonda, Petrópolis, Niterói, Campos dos Goytacazes e o Rio.
Semana passada, o Instituto de Segurança Pública (ISP) divulgou que o mês de junho teve o menor índice de homicídios desde 1991. Na Baixada, por exemplo, houve redução de 27,5% em comparação com o mesmo período do ano passado. Mesmo assim, as estatísticas do ano passado mostram que os índices ainda se assemelham aos registrados pelo Observatório.
Para a pesquisadora do Igarapé, Michele dos Ramos, é necessário melhorar a qualidade das investigações e aumentar a elucidação dos crimes. “Há um perfil dos homicídios, não tem uma dispersão geográfica. Eles não acontecem em todas as regiões e sim, em algumas áreas. É preciso trabalhar com mais Inteligência. Esse é um tipo de abordagem que precisa ser desenvolvida”, afirma Michele.
Os dados foram reunidos de forma inédita pelo site Observatório de Homicídios, recém-lançado pelo Instituto Igarapé. A coordenadora do projeto, Renata Gianini, explica que o estudo compila informações sobre crimes em 220 países e territórios. “É a maior base de dados publicados sobre homicídios intencionais. São situações de violência urbana, não há mortes de guerra”, explica Renata. Em duas semanas, será lançado relatório dos dados e a meta é incluir outros 36 países.
 
Tabela mostra o registro de homicídios nas cidades
Foto:  Arte O Dia
FONTE: http://odia.ig.com.br/noticia/rio-de-janeiro/2015-07-23/pesquisa-aponta-as-10-cidades-do-estado-com-mais-homicidios.html

Aprovado em concurso deve ser nomeado se outra pessoa faz a mesma função

REGRA CLARA
23 de julho de 2015, 14h21
A Administração Pública não pode nomear alguém para um cargo que já está previsto em concurso, ignorando a ordem de classificação dos candidatos que fizeram prova. Essa foi a tese aplicada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, ao manter decisões do Tribunal de Justiça de Pernambuco que obrigam o estado a contratar nove pessoas aprovadas em processo seletivo para a Secretaria de Controladoria-Geral.
O governo estadual apontava a ocorrência de “tumulto” na lista classificatória, depois que uma das candidatas conseguiu liminar na Justiça para ser chamada. Ela apontou que havia trabalhadores temporários ou cedidos exercendo funções do cargo ofertado no concurso. A decisão gerou outras semelhantes, obrigando nomeações imediatas. O estado disse que “se viu obrigado, do dia para a noite”, a chamar mais pessoas do que o número previsto no edital.
Lewandowski, porém, afirmou ser pacífico no STF o entendimento de que a administração deve nomear aprovados nesse tipo de situação. O Recurso Extraordinário 598.099, por exemplo, com repercussão geral, definiu o direito de nomeação de candidato aprovado dentro do número de vagas previstas no edital.
O ministro ressaltou que a jurisprudência da corte já definiu que o pedido de suspensão de liminar “não é sucedâneo de outros remédios processuais previstos na legislação”, como a concessão de efeito suspensivo a recurso extraordinário.
“Trata-se, no caso, de ausência de demonstração clara e inequívoca da potencialidade danosa da decisão impugnada. Portanto, não vislumbro a ocorrência de grave lesão à ordem pública ou dano à Administração, a autorizar o deferimento do pedido de suspensão”, escreveu. A decisão ainda não foi publicada. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
SS 5.026
FONTE: http://www.conjur.com.br/2015-jul-23/concursado-nomeado-outra-pessoa-faz-mesma-funcao?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook

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