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STF publica novas súmulas vinculantes no DJe

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Quinta-feira, 23 de outubro de 2014

Foram publicadas no Diário de Justiça Eletrônico (DJe) divulgado nesta quinta-feira (23) as quatro súmulas vinculantes (SV) aprovadas na sessão plenária do Supremo Tribunal Federal (STF) realizada no dia 16 de outubro. As súmulas vinculantes objetivam conferir agilidade processual e evitar o acúmulo de processos sobre questões idênticas e já pacificadas no Tribunal. Com força normativa, devem ser aplicadas pelos demais órgãos do Poder Judiciário e pela administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
Os verbetes publicados tratam de gratificação para inativos na carreira da seguridade social e trabalho (SV 34); continuidade da persecução penal em caso de descumprimento de cláusulas de transação penal (SV 35); competência da Justiça Federal para julgar crimes de falsificação de documentos expedidos pela Marinha do Brasil (SV 36); e impossibilidade de o Judiciário aumentar vencimento de servidores públicos sob o argumento de isonomia (SV 37).
Confira os verbetes:
Súmula vinculante nº 34
A Gratificação de Desempenho de Atividade de Seguridade Social e do Trabalho – GDASST, instituída pela Lei 10.483/2002, deve ser estendida aos inativos no valor correspondente a 60 (sessenta) pontos, desde o advento da Medida Provisória 198/2004, convertida na Lei 10.971/2004, quando tais inativos façam jus à paridade constitucional (EC 20/1998, 41/2003 e 47/2005).
Súmula vinculante nº 35
A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial.
Súmula vinculante nº 36
Compete à Justiça Federal comum processar e julgar civil denunciado pelos crimes de falsificação e de uso de documento falso quando se tratar de falsificação da Caderneta de Inscrição e Registro (CIR) ou de Carteira de Habilitação de Amador (CHA), ainda que expedidas pela Marinha do Brasil.
Súmula vinculante nº 37
Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.
 
FONTE: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=278171

Jornal Extra 23/10/2014

Caos anunciado em Meriti é alvo do Ministério Público

Publicado em Quinta, 23 Outubro 2014 09:00
Sandro Matos vai ter de dar explicações ao MP e servidores não sabem quando terão os salários normalizados
Os sucessivos atrasos no pagamento dos servidores e o fechamento de unidades de saúde por falta de funcionários e condições de trabalho levaram o Ministério Público a instaurar inquérito civil público para apurar possíveis irregularidades por parte da administração municipal na gestão de pessoal. A medida foi tomada na terça-feira e divulgada ontem pela assessoria de comunicação do MP. Conforme o elizeupires.com já havia noticiado, desde março deste ano que a Prefeitura vem atrasando a quitação dos vencimentos do funcionalismo, com o prefeito Sandro Matos alegando queda na receita, quando, na verdade, a causa pode ser outra: o excesso de contratos temporários para abrigar apadrinhados de vereadores do bloco de sustentação e a suposta nomeação em funções de confiança, os chamados cargos comissionados, além da quantidade existente no organograma do município.
Envolvido diretamente na campanha do senador Lindberg Farias ao governo do estado pelo PT, tendo inclusive atuado como coordenador, o prefeito esperou passar o primeiro turno da eleição para tomar uma medida que desempregou pelo menos cerca de três mil pessoas. Para alguns demitidos a decisão foi um ato de covardia, pois Sandro esperou seus apoiados serem votados e seu “irmão”, o deputado federal Marcelo Viviani Gonçalves, o Marcelo Matos ser reeleito, para fazer as demissões.
Através da 3ª Promotoria de Tutela Coletiva do Núcleo Duque de Caxias o MP decidiu apurar “as eventuais irregularidades do município de São João de Meriti na condução da reestruturação do plano de gestão de pessoal”, além de “verificar a repercussão dessa reorganização do funcionalismo público no atraso no pagamento de remunerações dos servidores” e “acompanhar a elaboração do Plano de Carreira e Salários de toda rede pública de pessoal”, verificando ainda “a eventual descontinuidade na prestação de serviços públicos municipais”.
O prefeito Sandro Matos não foi encontrado para falar sobre o assunto.
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FONTE: http://www.elizeupires.com/index.php/1369-caos-anunciado-em-meriti-e-alvo-do-ministerio-publico

MPRJ instaura inquérito para apurar exonerações em São João Meriti

22/10/2014 10:20
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), através da 3ª Promotoria de Tutela Coletiva do Núcleo Duque de Caxias, instaurou inquérito civil para apurar as eventuais irregularidades do Município de São João de Meriti na condução da reestruturação do plano de gestão de pessoal. Para essa finalidade, o Município editou o Decreto Municipal nº 5.703/2014, que exonerou todos os funcionários em cargo em comissão da administração pública municipal. 
A investigação do MP também terá a finalidade de verificar a repercussão dessa reorganização do funcionalismo público no atraso no pagamento de remunerações dos servidores, além de acompanhar a elaboração do Plano de Carreira e Salários de toda rede pública de pessoal. O inquérito também irá verificar a eventual descontinuidade na prestação de serviços públicos municipais, bem como as medidas adotadas pelo Município para regularizar tais questões.
 FONTE: https://seguro.mprj.mp.br/home/-/detalhe-noticia/visualizar/6403;jsessionid=9r3WXqekWdlKmd+W+eTsp5EW.node1

Servidora pública poderá descontar de seu plano previdenciário valores pagos ao INSS durante licença não remunerada

21/10/2014 17:43:39

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve, na última semana, sentença que determinou ao Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) que compense o débito com o Plano de Seguridade Social (PSS) de uma servidora licenciada com os valores pagos por ela ao Instituto de Seguridade Social (INSS) durante o tempo em que ficou no exterior.
A servidora obteve licença sem remuneração em 2000 para acompanhar o marido, que iria trabalhar na Holanda. Na época, recebeu a orientação de que não poderia seguir pagando o PSS. Por orientação do INSS, ela então passou a pagar contribuição previdenciária de autônoma pelos quatro anos em que esteve fora.
Ao voltar ao Brasil, pouco antes do final de sua licença, recebeu uma notificação do DNPM de que deveria pagar o PSS, com correção monetária, relativo aos quatro anos de licença. Ela requereu então que a estatal descontasse os valores pagos ao INSS do total da dívida, que passaria a ser descontada em parcelas do seu salário.
Após seu pedido ser indeferido administrativamente, ajuizou ação na Justiça Federal de Florianópolis. A sentença de procedência levou o DNPM e a União a recorrerem ao tribunal sob alegação de que as contribuições são de natureza diferente e uma não poderia compensar a outra.
O recurso foi negado pela turma. Conforme o relator do processo, desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, os tribunais vêm admitindo que as contribuições equivocadamente recolhidas ao Regime Geral da Previdência Social sejam compensadas com o débito do servidor a título de PSS em situações idênticas à vivenciada pela autora.
“Há autorização constitucional permitindo a contagem recíproca de tempo de contribuição e a compensação financeira entre os diferentes regimes de previdência (art. 201, § 9.º, CF/88). Assim, do débito da parte autora, deverão ser compensados os valores que, comprovadamente, foram recolhidos ao INSS”, escreveu Thompson Flores em seu voto, citando jurisprudência do TRF4.
FONTE: http://www2.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=10506

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