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Tribunal de Justiça do Rio é o melhor do país em julgamento de crimes de corrupção

O Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) foi apontado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) como o melhor do país no cumprimento da Meta 18 de 2013 – que prioriza o julgamento dos processos de improbidade administrativa e crimes contra a administração pública distribuídos até o fim de 2011. Os tribunais têm até o dia 30 deste mês para informar ao CNJ os dados compilados sobre a Meta 18.
No ano passado, o TJRJ julgou cerca de 4 mil processos, atingindo um índice de 73,27%, bem superior aos 50% esperados pelo CNJ entre os tribunais estaduais. Até o fim de 2013, o TJRJ atingiu a marca de 4.295 processos julgados e 1.567 pendentes. No início do ano, a situação estava invertida: eram 1.348 processos julgados contra 4.184 à espera de julgamento.
De acordo com o CNJ, outros tribunais cumpriram apenas 54,51% da meta, indicando que parte dos processos que deveriam ser julgados em 2013 ficou para este ano.
Em 2014, a meta inclui o compromisso de julgar os processos de improbidade e contra a administração pública distribuídos até 2012, e passou a ser denominada Meta 4.
FONTE: http://www.tjrj.jus.br/web/guest/home/-/noticias/visualizar/150801

Lei sobre encaminhamento de licitações à Câmara de Barra do Piraí é inconstitucional

Por unanimidade de votos, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro julgou hoje, dia 13 de janeiro, inconstitucional a Lei nº 2.120/2012, de Barra do Piraí, que determina que o Poder Executivo Municipal encaminhe trimestralmente à Câmara Municipal cópia de todos os processos licitatórios.
De acordo com a legislação, o encaminhamento da documentação deveria ser feito por meio eletrônico para o e-mail oficial da Câmara Municipal ou via mídia em DVD. Para a relatora da ação, desembargadora Letícia Sardas, a lei é uma invasão de competência exclusiva do Poder Executivo. “Impõe ainda um ônus desnecessário”, destacou a magistrada durante a sessão de julgamento.
Processo nº 0061254-52.2012.8.19.0000
FONTE: http://www.tjrj.jus.br/web/guest/home/-/noticias/visualizar/150706

TJ do Rio condena ex-prefeita de São Gonçalo

A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou a ex-prefeita do Munícipio de São Gonçalo, Maria Aparecida Panisset por improbidade administrativa e dano ao erário. A decisão manteve a sentença de primeira instância e determinou a suspensão dos diretos políticos de Panisset pelos próximos oito anos e multa equivalente a vinte vezes o valor de sua remuneração à época dos fatos narrados na petição inicial.
A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público em 2008 e alegou que a ex-prefeita de São Gonçalo realizou convênio ilegal com a instituição religiosa Templo Pentecostal Casa do Saber através do projeto “CreSer”. O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RJ) constatou que foram efetuados repasses de verbas públicas e que o procedimento licitatório obrigatório não foi cumprido. Ficou comprovado, ainda, que além de não haver prestação de contas, não houve sequer a comprovação da realização dos cursos e atendimentos clínicos a serem mantidos pelo “CreSer”. O contrato entre o Município de São Gonçalo e o Templo Casa do Saber previa repasses mensais de 25 mil reais.
De acordo com a desembargadora relatora da ação, Letícia Sardas, as irregularidades que cercam o ocorrido tiveram início já no ato da celebração do convênio. “O que ocorreu foi a delegação de um serviço público, o que, segundo a doutrina publicista moderna, não é possível através de convênios. A mesma doutrina sustenta a impossibilidade de existirem obrigações recíprocas em um convênio”.
A magistrada destacou ainda, em sua decisão, que a conduta dolosa de Panisset restou cabalmente comprovada. Durante meses, verificou-se que vários ofícios foram remetidos à ex-prefeita, tendo a ciência pessoal da mesma, sem que fossem atendidas quaisquer das requisições, “demonstrando inequívoca má-fé, além do intuito de esconder seus atos escusos”.
“O conteúdo probatório carreado nos autos – notadamente o inquérito civil público e o relatório do TCE/RJ –, demonstra de forma clara a prática de ato ímprobo aduzido na inicial, bem como o dado ao erário e o proveito patrimonial da ré, decorrentes da malversação do dinheiro público, submetendo-se às sanções previstas no art. 12, da Lei nº 8429/92”, conclui a desembargadora Letícia Sardas.
FONTE: http://www.tjrj.jus.br/web/guest/home/-/noticias/visualizar/150004

Servidor da Câmara obtém liminar que suspende corte de salário

Liminar em Mandado de Segurança (MS 32588) concedida pelo ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspende o corte no pagamento de salário acima do teto constitucional de um analista legislativo da Câmara dos Deputados. O servidor exerce função comissionada de consultor legislativo e alegou que o corte determinado pela Câmara, em outubro do ano passado, violou os princípios do contraditório e da ampla defesa já que ele não teve a oportunidade de se manifestar sobre a decisão.

O ministro Marco Aurélio concordou com o argumento apresentado pelo analista legislativo. Segundo ele, a Câmara dos Deputados realizou o corte após o Tribunal de Contas da União (TCU) proibir o pagamento de salários acima do teto do serviço público no Legislativo. Para tanto, foi instaurado um processo administrativo em que a Mesa Diretora da Câmara concluiu pelo cumprimento imediato da determinação do TCU, com o corte em todos os salários pagos acima do teto.

“A Câmara dos Deputados, em nenhum momento, intimou os servidores que podem sofrer as consequências do cumprimento da decisão do Tribunal de Contas da União a apresentarem defesa no referido procedimento interno, de modo a estabelecer o contraditório necessário na via administrativa”, observou o ministro. Para ele, “a preservação de um Estado Democrático de Direito reclama o respeito irrestrito ao arcabouço normativo”. “Descabe endossar, no afã de se ter melhores dias, um recuo na concretização dos ditames constitucionais, considerado o fato de órgão de envergadura maior olvidar as garantias inerentes ao devido processo asseguradas na Carta da República”, concluiu.

RR/AR 

FONTE: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=257542

Governo do Rio de Janeiro e TJRJ anunciam quitação integral de dívidas com precatórios

O Governo do Estado do Rio de Janeiro e o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro efetivam hoje, dia 26 de dezembro, a transferência de cerca de R$ 3,4 bilhões para contas abertas no Banco do Brasil, em favor de cerca de 12 mil pessoas físicas e jurídicas credoras de dívidas do Estado com precatórios.¿ As dívidas com precatórios são as provenientes de decisões judiciais transitadas em julgado, em que o Estado tenha sido condenado a pagar quantias em dinheiro.
Os valores depositados nas contas judiciais de precatórios serão levantados pelos beneficiários mediante autorização do Tribunal de Justiça, a partir de janeiro de 2014, que comunicará a eles a emissão do respectivo mandado de pagamento por meio do Diário de Justiça Eletrônico.
A quitação dessas dívidas se dá em cumprimento à Lei Complementar nº 147, de 27 de junho de 2013, aprovada pela Assembleia Legislativa, por mensagem que lhe foi encaminhada mediante iniciativa conjunta do Governador do Estado e da Presidente do Tribunal de Justiça.
A Lei Complementar 147/13 autorizou a utilização de até 25% do saldo dos depósitos judiciais para o pagamento de precatórios, obrigando o Estado a manter 75% do valor total dos depósitos judiciais junto ao Banco do Brasil, efetivando a sua recomposição sempre que for necessário.
O Estado do Rio de Janeiro, assim como todos os demais Estados da Federação, acumulou durante os últimos 30 anos dívidas decorrentes de condenações judiciais não pagas a tempo por governos anteriores.¿ No caso do Rio de Janeiro, estarão sendo agora pagas dívidas de precatórios emitidos há até mais de 14 anos, solucionando um grave problema para as contas públicas e beneficiando milhares de pessoas que obtiveram êxito em suas ações judiciais contra o Estado, mas que não conseguiram receber os valores que lhes são devidos.
Com esse fato histórico de hoje, o Governo do Estado do Rio de Janeiro e o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro quitarão integralmente as suas dívidas com precatórios.
FONTE: http://www.tjrj.jus.br/web/guest/home/-/noticias/visualizar/149502

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