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Órgão Especial julga inconstitucional lei municipal de Barra do Piraí

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro julgou inconstitucional, na sessão desta segunda-feira, dia 10,a Lei Municipal nº 2.141, de outubro de 2012, do município de Barra do Piraí, que garantia o direito a vagas em escolas públicas desde a Educação Infantil e o Ensino Fundamental até o 9º ano, para os filhos de mulheres vítimas de violência doméstica de natureza física ou sexual.
Segundo o relator do processo, Desembargador Milton Fernandes, a reserva de vagas escolares é atividade exclusiva do Poder Executivo, e o Poder Legislativo não pode interferir nessa atribuição.
Processo nº 0065361-42.2012.8.19.0000
FONTE: http://www.tjrj.jus.br/web/guest/home/-/noticias/visualizar/154902

Belford Roxo terá de regularizar concurso para Guarda Municipal

A 1ª Vara Cível de Belford Roxo, do Tribunal de Justiça do Rio, determinou que o município de Belford Roxo, na Baixada Fluminense, tem 10 dias para apresentar em juízo a publicação dos atos que deram posse aos 21 candidatos já convocados no concurso público para a Guarda Municipal. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 500.
A mesma multa será aplicada se a administração municipal descumprir outras exigências, como a apresentação do cronograma do curso de formação e a convocação, no prazo de 10 dias, dos candidatos habilitados na terceira etapa do certame (avaliação médica). Ao término do curso de formação, o município deverá, ainda, convocar, nomear e dar posse imediata a todos os aprovados, observando a ordem de classificação e o limite de vagas, considerando os que já tiverem sido convocados e nomeados.
A medida judicial foi proposta em razão do descumprimento de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) celebrado entre o Ministério Público estadual e a administração municipal. O TAC, firmado em outubro de 2013, visava à convocação dos aprovados e à homologação do concurso referente ao edital lançado em 2011, que ofereceu 190 vagas, sendo 10 para portadores de deficiência, com salário-base de R$ 545.
Processo nº 0002531-45.2014.8.19.0008
FONTE: http://www.tjrj.jus.br/web/guest/home/-/noticias/visualizar/154505

Câmara dos Deputados aprova honorários para advogados públicos

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (4), o dispositivo do novo Código de Processo Civil (PL 8.046/10) que autoriza o pagamento de honorários para advogados públicos, na forma de uma lei posterior. A maioria contrariou a orientação das principais bancadas e do governo e rejeitou, por 206 votos a 159, o destaque do PP que pretendia retirar esse ponto do texto. A votação foi acompanhada das galerias por advogados públicos, que comemoraram o resultado favorável.
Os deputados também rejeitaram em plenário um destaque do PDT que pretendia ampliar as atribuições dos Oficiais de Justiça, permitindo que eles atuassem como conciliadores.
A votação dos outros pontos, como a mudança no regime de prisão do devedor de pensão alimentícia e a emenda para restringir a penhora de contas bancárias e investimentos ficou para esta quarta-feira (5/), em sessão marcada para as 10 horas. Ao todo, foram apresentados cerca de 40 destaques ao projeto, cujo texto-base foi aprovado em novembro passado.
Honorários
A votação do destaque sobre honorários para advogados públicos encerra uma das grandes polêmicas do novo Código de Processo Civil. O relator do projeto, deputado Paulo Teixeira (PT-SP), defendeu a proposta ao lembrar que outras categorias de servidores públicos também recebem gratificações vinculadas ao desempenho. "Temos, no Estado brasileiro, carreiras que têm remuneração por desempenho – na Receita Federal, nas universidades. Os médicos podem ter duplo vínculo, professores recebem extra por desempenho", disse.
Os honorários são pagos ao governo nas ações em que ele é vencedor. A parte perdedora é condenada a pagar um percentual do valor da causa como honorários. Hoje, o dinheiro vai para o cofre do governo, mas o novo CPC permite que ele seja repassado ao advogado público, na forma que será objeto de uma legislação futura. Alguns estados e municípios já permitem essa partilha. "Esse recurso deixa de ter o seu propósito maior, de remunerar o advogado, ao ir para o orçamento do governo", disse o deputado Marcos Rogério (PDT-TO).
O deputado Glauber Braga (PSB-RJ) avaliou que a divisão vai fortalecer a advocacia pública, argumento também utilizado pelo líder do PR, deputado Anthony Garotinho (RJ). "A quem interessa uma advocacia fraca? Aos grandes sonegadores", criticou Garotinho.
Votos vencidos
As três maiores bancadas da Câmara – PT, PMDB e PP-Pros – indicaram o voto contrário aos honorários, mas foram derrotadas. O líder do PMDB, deputado Eduardo Cunha (RJ), disse que criar essa obrigatoriedade pode incentivar os advogados públicos a manter ações apenas para ganhar honorários. "Somos contra criar essa compulsoriedade dentro do CPC, pois pode estimular as demandas judiciais em detrimento de diminuir as ações", disse Cunha.
Já o líder do governo, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), lembrou que tribunais têm posição consolidada contra o pagamento de honorários para servidores públicos. "Esses tribunais têm jurisprudência pacificada de que honorários pertencem ao patrimônio da respectiva entidade pública", afirmou.
Novo Código
O novo Código de Processo Civil tem como principal objetivo acelerar a tramitação das ações cíveis, que incluem Direito de Família, do Consumidor, do Trabalho, Tributário, pedidos de indenização, briga de condomínio, questionamento de contratos, entre outros.
A principal inovação é uma ferramenta que permite a junção de várias ações iguais de uma só vez. O pedido será decidido pelo Tribunal de Justiça, e a sentença será aplicada a todas as ações, já na primeira instância. A proposta também elimina recursos e formalidades, permite a tramitação de ações coletivas, entre outros pontos.
O relator destacou o incentivo à conciliação. "Teremos câmaras de conciliação nos tribunais, com corpos especializados para isso. Só depois da impossibilidade da conciliação é que o conflito irá para o processo judicial", ressaltou Paulo Teixeira. (Fonte: Agência Câmara)
FONTE: http://www.diap.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=23648:camara-dos-deputados-aprova-honorarios-para-advogados-publicos&catid=59&Itemid=392

STF julga improcedente ação que pedia fim do ICMS em transporte de passageiros

Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2669, ajuizada na Corte pela Confederação Nacional do Transporte (CNT) para questionar dispositivos da Lei Complementar (LC) 87/96, que trata da cobrança do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias). A CNT pretendia que o STF estendesse ao transporte terrestre de passageiros a decisão da ADI 1600, quando a Corte declarou inconstitucional a cobrança do ICMS no transporte aéreo de passageiros, por considerar que ambos possuem as mesmas características.
Em voto vista proferido na tarde desta quarta-feira (5), o ministro Joaquim Barbosa afastou os argumentos da confederação contrários à cobrança de ICMS no transporte terrestre. Entre outros argumentos, o presidente da Corte salientou que a alegada violação à regra da isonomia seria insuficiente para que se possa estender às operações de transporte terrestre de passageiros os efeitos da decisão da Corte na ADI 1600, na qual o Supremo decidiu pela inconstitucionalidade da cobrança do imposto no transporte aéreo de passageiros. Para Barbosa, são áreas distintas, regidas por normas também distintas. “Os custos, os riscos, a intensidade da prestação, a abrangência, a rotatividade, a capilaridade e o grau de submissão à regulamentação estatal pertinentes ao transporte aéreo não são os mesmos aplicáveis às pessoas que exploram economicamente a malha viária”, frisou o ministro.
Também votaram pela improcedência da ação os ministros Marco Aurélio, Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e Ricardo Lewandowski. Ficaram vencidos os ministros Nelson Jobim e Sepúlveda Pertence (aposentados) e o ministro Gilmar Mendes, que já haviam se manifestado sobre a matéria em sessões anteriores, e o ministro Celso de Mello, que votou na sessão desta quarta.
MB/EH
Leia mais:
01/10/2008 - Pedido de vista interrompe julgamento sobre ICMS em transporte rodoviário de passageiros
08/02/2006 - Supremo adia discussão sobre cobrança de ICMS no transporte rodoviário de passageiros
 
Processos relacionados
ADI 2669

FONTE: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=259570
 

Suspensa lei da PB que permitia a comissionados exercer funções de procurador

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, em caráter liminar, dispositivos da Lei 8.186/07, do Estado da Paraíba, que atribui a ocupantes de cargos em comissão a competência para exercer funções próprias dos procuradores de Estado. A decisão do ministro Celso de Mello, a ser referendada pelo Plenário, suspende a eficácia, a execução e a aplicabilidade da norma até o julgamento final da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4843, ajuizada pela Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape).
O ministro destacou que o artigo 132 da Constituição Federal não permite atribuir a ocupantes de cargos, a não ser os de procurador do Estado e do Distrito Federal, o exercício das funções de representação judicial e de consultoria jurídica da respectiva unidade federada. “No contexto normativo que emerge do artigo 132 da Constituição, e numa análise preliminar do tema, compatível com o juízo de delibação ora exercido, parece não haver lugar para nomeações em comissão de pessoas, estranhas aos quadros da Advocacia de Estado, que venham a ser designadas, no âmbito do Poder Executivo, para o exercício de funções de assistência, de assessoramento e/ou de consultoria na área jurídica”, argumenta o relator.
O ministro frisou que o Plenário do STF, em decisões anteriores, entendeu que a atividade de assessoramento jurídico do Poder Executivo dos estados deverá ser exercida por procuradores de carreira, cujo ingresso depende de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases. Citou como precedente a ADI 4261, de relatoria do ministro Ayres Britto (aposentado), que considera “inconstitucional norma estadual que autoriza a ocupante de cargo em comissão o desempenho das atribuições de assessoramento jurídico, no âmbito do Poder Executivo”.
O relator observa que a Anape, ao pedir a concessão de liminar, demonstrou a necessidade de urgência da suspensão dos dispositivos, pois a usurpação das prerrogativas institucionais dos procuradores por terceiros pode resultar na prática de atos nulos, em decorrência dos pareceres jurídicos que são emitidos em diversos ramos do direito público, inclusive para a realização de licitações, assinatura de contratos e operações de crédito externo, entre outros documentos.
O ministro Celso de Mello lembrou, ainda, a decisão do STF na ADI 159, relatada pelo ministro Octavio Gallotti (aposentado), na qual foi impugnada a transformação de cargos de assistente jurídico em outros de consultor jurídico, com os mesmos direitos e deveres de Procurador do Estado. Na ocasião, o relator sustentou que, independentemente dos encargos financeiros decorrentes da transformação dos cargos, a norma suspensa contrariava “pontos particularmente sensíveis dos princípios que norteiam a Administração do Estado, entre eles o da exigência do concurso público”.
Leia a íntegra da decisão do ministro Celso de Mello.
PR/CF
Processos relacionados
ADI 4843

FONTE: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=259100
http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/ADI4843.pdf
http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?numero=4843&classe=ADI&origem=AP&recurso=0&tipoJulgamento=M

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