Notícias

PF faz ação para combater fraudes em licitações em Mangaratiba, RJ

Às 8h30, prefeito da cidade prestava esclarecimentos à PF.
Funcionários da prefeitura foram impedidos de entrar no prédio.
Do G1 Rio
 
A Prefeitura de Mangaratiba, na Região da Costa Verde do Rio de Janeiro, é alvo de uma operação da Polícia Federal e do Ministério Público estadual (MP-RJ), deflagrada nesta terça-feira (18). A investigação, que está sob sigilo, trata de fraudes em licitações ocorridas entre março de 2011 e dezembro de 2012 e que teriam causado graves prejuízos aos cofres públicos.
A operação acontece após o Ministério Público do Rio entrar na Justiça com uma ação de improbidade administrativa contra o prefeito de Mangaratiba e o ex-prefeito Aarão de Moura Brito Neto devido a contratações irregulares de funcionários para cargos no executivo municipal.
Desde o início da manhã, cerca de 15 agentes cumprem mandados de busca e apreensão, expedidos pela Justiça, da sede da prefeitura do município. 
saiba mais
MP propõe ação contra prefeito de Mangaratiba, RJ, por improbidade
Segundo um funcionário da prefeitura, às 8h30, os trabalhadores que não conseguiram entrar no edifício estavam aglomerados na Praça Robert Simões, em frente ao prédio municipal.
Ainda de acordo com o funcionário, neste mesmo horário, o prefeito da cidade, Evandro Bertino Jorge, prestava esclarecimentos à PF na sede da prefeitura.
Além do prédio da Prefeitura de Mangaratiba, os agentes também cumpriram mandados de busca e apreensão na gráfica e na sede do jornal Povo, em Vila Isabel, na Zona Norte do Rio e no Centro da cidade.
Já foram apreendidas todas as edições do jornal Povo no período da investigação e ainda estão sendo obtidos documentos referentes a centenas de licitações na Prefeitura de Mangaratiba, que se encontra interditada para a operação.
Segundo o MP-RJ, o material servirá de base para ação de improbidade administrativa contra o prefeito de Mangaratiba, Evandro Bertino Jorge, secretários e servidores municipais. O procurador-geral do município, Leonel Silva Bertino Algebaile, acompanha a ação
Em nota assinada pelo jornal e pela gráfica Mec, o grupo se diz "surpreendido" e afirma que a "acusação causa estranheza", além de "desconhecer os fatos investigados". Por fim, a empresa diz que não criou "empecilho ao cumprimento da decisão judicial" e que "nenhuma irregularidade foi constatada".
 
Irregularidades em contratos
De acordo com o promotor Alexander Véras Vieira, que ajuizou a ação cautelar, estão sendo analisados cerca de 40 contratos, no valor estimado de R$ 60 milhões, para a aquisição de variados produtos, como cestas básicas e merenda escolar, e para a execução de obras. Há indícios de que as contratações eram realizadas sem licitação e sem a garantia de que os serviços seriam executados.
Ainda de acordo com o MP-RJ, a Prefeitura de Mangaratiba pagava ao jornal O Povo para que alterasse a matriz dos jornais que já haviam circulado e inserisse editais de convocação e os resultados das licitações fraudadas, sem que a informação tivesse sido realmente publicada. As edições alteradas eram guardadas na sede do jornal e na prefeitura e serviam para respaldar os contratos irregulares.
Entenda o caso
A ação da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Angra dos Reis, de setembro deste ano, trata da prática reiterada de contratações temporárias de inúmeros servidores para diversos cargos. O MP-RJ recebeu um grande número de representações noticiando indignação e revolta de servidores ocupantes de cargos efetivos e também dos candidatos não convocados nos concursos públicos realizados.
As comunicações resultaram na instauração de um inquérito civil que constatou que as contratações temporárias foram “levadas a efeito pela Administração Pública mangaratibense, com o objetivo evidente de burlar o instituto constitucionalmente previsto do concurso público, sem a observância dos limites e critérios legais”.
A ação civil tem por objetivo efetivar o ressarcimento ao erário público e requer a demissão dos contratados irregularmente, a convocação e posse dos candidatos aprovados em certame (caso haja concurso vigente) e a realização de novo concurso no  prazo de seis meses.
O promotor Alexander Véras Vieira, que assina ação civil pública, pede ainda sanções previstas em lei contra o prefeito de Mangaratiba, Aarão de Moura Brito Neto: perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e pagamento de multa civil, dentre outras.
Tem alguma notícia para compartilhar? Envie para o VC no G1.
 
FONTE: http://g1.globo.com/rio-de-janeiro/noticia/2014/11/pf-faz-acao-para-combater-fraudes-em-licitacoes-em-mangaratiba-rj.html

Jornal Extra 06/11/2014

Incide PIS sobre a receita de cooperativas, decide Plenário

O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, deu provimento a recursos da União relativos à tributação de cooperativas pela contribuição ao Programa de Integração Social (PIS) e pela Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). A União questionava decisões da Justiça Federal que afastaram a incidência dos tributos da Unimed de Barra Mansa (RJ) e da Uniway – Cooperativa de Profissionais Liberais, em recursos com repercussão geral reconhecida. Segundo o presidente da Corte, ministro Ricardo Lewandowski, os julgamentos significarão a solução de pelo menos 600 processos sobrestados na origem.
O Plenário do STF reafirmou entendimento da Corte segundo o qual as cooperativas não são imunes à incidência dos tributos, e firmou a tese de que incide o PIS sobre atos praticados pelas cooperativas com terceiros tomadores de serviços, resguardadas exclusões e deduções previstas em lei. O caso da incidência do PIS sobre as receitas das cooperativas foi tratado no Recurso Extraordinário (RE) 599362, de relatoria do ministro Dias Toffoli. No RE 598085, foi analisada a revogação da isenção da Cofins e do PIS para os atos cooperados, introduzido pela Medida Provisória 1.858/1999.
Tratamento adequado
O ministro Dias Toffoli menciona em seu voto no RE 599362 o precedente do STF no RE 141800, no qual, afirma, reconheceu-se que o artigo 146, inciso III, alínea “c”, da Constituição Federal não garante imunidade, não incidência ou direito subjetivo à isenção de tributos ao ato cooperativo. É assegurado apenas o tratamento tributário adequado, de forma que não resulte em tributação mais gravosa do que aquela que incidiria se as atividades fossem realizadas no mercado. “Não se pode inferir, no que tange ao financiamento da seguridade, que tinha o constituinte a intenção de conferir às cooperativas tratamento tributário privilegiado”, afirmou.
No caso das cooperativas de trabalho, ou mais especificamente, no caso de cooperativas de serviços profissionais, a operação realizada pela cooperativa é de captação e contratação de serviços para sua distribuição entre os cooperados. Nesse caso, específico da cooperativa recorrida no RE, o ministro também entendeu haver a incidência do tributo. “Na operação com terceiros, a cooperativa não surge como mera intermediária, mas como entidade autônoma”, afirma. Esse negócio externo pode ser objeto de um benefício fiscal, mas suas receitas não estão fora do campo de incidência da tributação.
Como o PIS incide sobre a receita, afastar sua incidência seria equivalente a afirmar que as cooperativas não têm receita, o que seria impossível, uma vez que elas têm despesas e se dedicam a atividade econômica. “O argumento de que as cooperativas não têm faturamento ou receita teria o mesmo resultado prático de se conferir a elas imunidade tributária”, afirmou o relator, ministro Dias Toffoli.
RE 598085
No Recurso Extraordinário (RE) 598085, de relatoria do ministro Luiz Fux, o tema foi a vigência do artigo 6º, inciso I, da Lei Complementar 70/1991, segundo o qual eram isentos de contribuição os atos cooperativos das sociedades cooperativas. Segundo o voto proferido pelo relator, são legítimas as alterações introduzidas pela Medida Provisória 1.858/1999, no ponto em que foi revogada a isenção da Cofins e do PIS concedida às sociedades cooperativas.
FT/FB
Leia mais:
5/11/2014 - STF retoma hoje julgamento sobre tributação de cooperativas
 
FONTE: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=279210
 

Após denúncia do DIA, TCE investiga viagem de vereadores de Paracambi

Segundo publicado pelo colunista do DIA, passeio a Foz do Iguaçu é bancado com dinheiro público: cada um recebeu de R$ 5 mil a R$ 7 mil para despesas
O DIA
Rio -  Após denúncia publicada na coluna Informe do DIA , de Fernando Molica, nesta quarta-feira, uma equipe do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) foi deslocada nesta manhã por determinação do presidente do órgão, Jonas Lopes, para a Câmara Municipal, a fim de obter informações sobre a viagem de nove vereadores a Foz do Iguaçu (PR), na companhia de assessores e secretários municipais.
Segundo publicado pelo colunista do DIA , o passeio é bancado com dinheiro público: cada um recebeu de R$ 5 mil a R$ 7 mil para despesas. Também embarcaram sete assessores e dois secretários municipais. a diferença nas diárias está relacionada ao meio de transporte escolhido. Os cinco que foram de avião recebem um valor menor porque ficarão menos tempo fora. Quatro optaram por ir de carro: assim teriam mais espaço para trazer eventuais compras do Paraguai. A comitiva ficará em Foz do Iguaçu até sábado. O presidente da Câmara Municipal, Laércio Alves (PT), e o vereador Dr. Durval (PMDB) disseram que participam de conferência sobre riscos fiscais e despesas orçamentárias. O evento é promovido pela Central Brasleira de Cursos.
Ainda segundo a coluna, a excursão teria custado R$ 97 mil. Alves, porém, disse que o valor é de cerca de R$ 70 mil. Esse tipo de viagem é uma tradição na Câmara de Paracambi. Entre 2009 e 2014 houve outros 26 eventos em cidades como Natal, Fortaleza, Maceió, Recife e Salvador. A promessa de novas excursões chega a ser utilizada por vereadores que buscam votos entre os colegas para chegar à presidência da Casa.
A informação oficial transmitida ao TCE é a de que os vereadores estariam participando de uma conferência sobre riscos fiscais e despesas orçamentárias. A equipe do TCE-RJ, que fazia uma análise na prefeitura de como estão sendo feitos os processos de contratação de pessoal por prazo determinado e de formação de preços para a elaboração de licitações, está na Câmara dos Vereadores colhendo informações sobre o emprego de recursos públicos na viagem para o sul do país.
Investigação em São João de Meriti
Nesta segunda-feira, o presidente Jonas Lopes determinou que, após a conclusão da auditoria destinada a examinar a legitimidade e a legalidade das despesas feitas pela Câmara dos Vereadores de São João de Meriti com passagens aéreas, hospedagem e traslados para a participação de 20 vereadores e dois suplentes no Curso de Capacitação para Agentes Públicos Municipais, entre 30 de outubro e 3 de novembro, em João Pessoa (PB), sejam realizadas inspeções especiais, com o mesmo objetivo, nas demais 90 Câmaras de Vereadores do estado fiscalizadas pelo TCE-RJ. Com a nova denúncia de prática semelhante na Câmara de Paracambi, a investigação neste município foi antecipada.
A apuração dos gastos municipais com cursos de capacitação para vereadores, tanto na Câmara de São João de Meriti quanto nas outras 90, será retroativa a 2010. Em 2009, o TCE-RJ condenou o então presidente da Câmara de Mesquita, André Taffarel Inácio dos Santos, a pagar uma multa de 5 mil Ufir-RJ (correspondente à época a R$ 11.376,00) e a devolver 670 mil Ufir-RJ (equivalente a R$ 1,5 milhão) aos cofres públicos. A imputação do débito foi decidida pelo Tribunal de Contas após a constatação de irregularidades nas despesas com um curso para os vereadores daquele município.
Após a concessão do direito de defesa e a análise dos recursos apresentados por André Taffarel, o TCE-RJ manteve a condenação e encerrou o caso dia 5 de novembro de 2013, quando decidiu pela abertura de processo especial de cobrança da dívida e o encaminhou à Procuradoria-Geral do Estado (PGE), a quem cabe exigir do ex-presidente da Câmara de Mesquita a devolução do dinheiro ao erário.
Em todas as inspeções especiais que serão feitas nos 91 municípios, os auditores do TCE-RJ verificarão, além da legitimidade e legalidade das despesas, a pertinência dos cursos de capacitação para o exercício do mandato dos vereadores.
No primeiro levantamento relativo às investigações dos gastos pela Câmara de São João de Meriti, os técnicos do TCE-RJ descobriram que, nos últimos cinco anos, o órgão público gastou em torno de R$ 750 mil somente com inscrições de vereadores em cursos de capacitação.
FONTE: http://odia.ig.com.br/noticia/rio-de-janeiro/2014-11-05/apos-denuncia-do-dia-tce-investiga-viagem-de-vereadores-de-paracambi.html
 
 
 
FONTE: http://www.sbt.com.br/sbtvideos/programa/402/Rio-de-Janeiro/categoria/4538/60d2c61bf26396c7b48a3ed3e507393a.html#.VFwU5zTF-vM
 

Ministro julga inviável ADPF ajuizada por prefeito

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 327, ajuizada pelo prefeito de Alto Rio Doce (MG) contra os dispositivos da Lei Orgânica Municipal que vedam a reeleição para a chefia do Poder Executivo e que proíbem servidores municipais de contratar com o município.
De acordo com os autos, o prefeito do município mineiro, Wilson Teixeira Gonçalves Filho, ajuizou arguição de descumprimento de preceito fundamental no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) questionando os artigos 64 e 94 da lei municipal. O tribunal estadual, contudo, declinou da competência para analisar o pedido, por entender que cabe ao STF o exame de tais ações. Em seguida, foi apresentada a ADPF 327 no Supremo.
Em sua decisão, o ministro Marco Aurélio, relator, assentou que o chefe do Poder Executivo municipal não tem legitimidade para formalizar ADPF, pois o rol de legitimados para a propositura dessa ação é taxativo e consta do artigo 2º, inciso I, da Lei 9.882/1999. Trata-se dos mesmos legitimados para o ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade e ação de declaração de constitucionalidade, previstos no artigo 103 da Constituição Federal. “Nele [no artigo] não consta a figura do chefe do Executivo municipal”, disse o ministro.
O relator destacou ainda que o STF tem jurisprudência formada sobre o tema e citou precedentes (agravo regimental nas ADPFs 148 e 75), dos quais se destaca que “quem não tem legitimidade para propor ação direta de inconstitucionalidade, não a tem para ação de descumprimento de preceito fundamental.”
SP/CR
 
Processos relacionados
ADPF 327
FONTE: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=279093
FONTE: http://www.sbt.com.br/sbtvideos/programa/402/Rio-de-Janeiro/categoria/4540/c11cf2f49528b4890ca3163667b98b42.html#.VFwQADTF-vM

Busca

Visitas
1524736