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Vereador de São João de Meriti sofre atentado BOM DIA RIO

02/12/2014
FONTE: http://globotv.globo.com/rede-globo/bom-dia-rio/t/edicoes/v/vereador-de-sao-joao-de-meriti-sofre-atentado/3803333/

Jornal Extra 02/12/2014





MP requer inclusão de conselhos tutelares em orçamento municipal

02/12/2014 18:10
 
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, por meio da 1ª Promotoria de Justiça da Tutela Coletiva da Infância e da Juventude da Capital, ajuizou ação civil pública (ACP) contra o Município do Rio de Janeiro requerendo a inclusão, na proposta da lei orçamentária de 2015, de rubrica específica com recursos necessários ao funcionamento dos conselhos tutelares cariocas. Requer a fixação de multa diária para a hipótese de descumprimento de decisão judicial que vier a antecipar os efeitos da tutela jurisdicional no valor de R$ 100 mil.
Pleiteia, ainda, caso a decisão judicial venha a ser proferida após a aprovação da lei orçamentária, que seja determinada a abertura de crédito especial, nos termos do art. 41, II, Lei 4320/64, para a liberação destes recursos.
De acordo com a ACP, a ausência de recursos específicos para os conselhos tutelares na proposta de lei orçamentária do município vai contra o art. 134, parágrafo único, da Lei 8069/90.
Clique aqui para acessar a ACP
FONTE: http://www.mprj.mp.br/home/-/detalhe-noticia/visualizar/7313;jsessionid=TesFqEALQcgOss2XLBXSBL22.node2?p_p_state=maximized
 

ARGUIÇÃO DE CONSTITUCIONALIDADE

TJ-RJ pode revogar revisão de decisões pelo secretário da Fazenda
1 de dezembro de 2014, 19h34
Por Giselle Souza
Um voto pode definir se o secretário da Fazenda do Rio de Janeiro tem o direito de revisar as decisões do Conselho de Contribuintes do estado. Isso porque o julgamento sobre a norma que permite que a última palavra seja do secretário foi suspenso no Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio nesta segunda-feira (1º/12), com o placar de 12 a 11. A maioria votou pela inconstitucionalidade da regra, prevista no Código Tributário do estado.
O resultado foi considerado empate técnico. Como não havia quórum suficiente para dar continuidade à votação, a primeira vice-presidente do TJ-RJ, Maria Inês da Penha Gaspar, que presidia a sessão como interina, suspendeu o julgamento, em conformidade ao regimento interno. “O processo voltará na próxima sessão para quem não se manifestou possa votar”, afirmou.
O caso chegou ao Judiciário fluminense por meio de uma ação movida pela Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) contra o secretário estadual da Fazenda. A autoridade revogou as decisões proferidas pelo Conselho de Contribuintes que havia livrado a empresa de recolher ICMS — o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços.  O processo foi distribuído à 6ª Câmara Cível do TJ-RJ.
Ao defender-se, a Fazenda argumentou que a remessa dos recursos contra as decisões do Conselho de Contribuintes diretamente ao secretário do órgão está previsto no Código Tributário estadual.
É que o inciso 2º do parágrafo 266 permite o recurso diretamente “para o secretário de Estado de Fazenda, quando a decisão de Câmara, ou a decisão acordada por menos de três quartos do Conselho Pleno, desfavorável à Fazenda, for contrária à legislação tributária ou à evidência da prova constante no processo”.
A CSN, por sua vez, alegou que o ato feriu os princípios da igualdade, devido processo legal, impessoalidade e moralidade dos atos da administração, previstos na Constituição Federal. A 6ª Câmara Cível concedeu liminar para suspender a cobrança. E, em maio deste ano, ao julgar o mérito da ação, determinou o cancelamento dos autos de infração, das notas de débito e/ou da inscrição da companhia na dívida ativa.
A Fazenda recorreu ao Supremo Tribunal Federal. Como a ação da Siderúrgica questionava a constitucionalidade do artigo 266 do Código Tributário Estadual, o órgão alegou que a 6ª Câmara não poderia ter julgado a questão. Nesse caso, deveria ter suscitado arguição de constitucionalidade ao Órgão Especial do TJ-RJ — que é o colegiado competente para analisar matéria de cunho Constitucional.
O pedido foi deferido pelo ministro Dias Toffoli. Os autos voltaram para a 6ª Câmara Cível, que suspendeu o recurso interposto pela autoridade fazendária para questionar a decisão de mérito e suscitaram o incidente de inconstitucionalidade do artigo 266 do Código Tributário Estadual ao órgão de cúpula do TJ-RJ.
O relator da arguição de constitucionalidade no Órgão Especial, desembargador Carlos Santos de Oliveira, votou pela inconstitucionalidade do dispositivo no julgamento ocorrido no dia 17 de novembro. Contudo, a decisão foi adiada por causa de um pedido de vista do desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira.
Nesta segunda-feira (12/1), o desembargador apresentou seu voto-vista e abriu a divergência para declarar a constitucionalidade do dispositivo. Na avaliação dele, ao contrário do contribuinte — que a qualquer momento pode questionar, na esfera administrativa ou mesmo judicial, as decisões que lhes forem desfavoráveis — a administração não pode recorrer para se socorrer das determinações proferidas por seus próprios órgãos e que possam lhe dar prejuízo.
Diante da nova tese, alguns desembargadores que já haviam votado aderiram à divergência. Com isso, o placar ficou em 12 a 11 pela inconstitucionalidade do artigo 266 do Código Tributário do Rio de Janeiro.
Arguição Constitucional 0027370-18.2001.8.19.0000
Clique aqui para ver a tramitação.
FONTE: http://www.conjur.com.br/2014-dez-01/tj-rj-revogar-revisao-decisoes-secretario-fazenda

Conexão entre prefeituras

1 de dezembro de 2014
 
A investigação de fraudes em licitações da Prefeitura de Mangaratiba ultrapassa as fronteiras do município. O Ministério Público identificou a conexão com outras seis prefeituras da Costa Verde e da Baixada Fluminense. Por trás do apoio político, há troca de favores e cargos municipais.
Contrato de parente de político de São João de Meriti com o governo municipal de Mangaratiba chamou a atenção dos promotores. A prestação de serviço é referente a empresa de comunicação. O pagamento foi acertado em R$ 2,1 milhões. Ainda esta semana parte do grupo será convocada a prestar depoimento.
Mas a apuração não ficará restrita a ações civis de improbidade administrativa. O rombo nos cofres municipais é tão grande que não tem como os prefeitos ficarem de fora. A Procuradoria-Geral de Justiça já foi informada sobre os rumos criminais da apuração.
Barbas de molho
É para os prefeitos colocarem as barbas de molho. O Ministério Público está atento a ameaças de mortes a promotores e tentativas de esconder documentos. O que pode gerar pedido de prisão preventiva à Justiça. Em Mangaratiba, foram mapeadas fraudes em contratos de R$ 60 milhões.
FONTE: http://blogs.odia.ig.com.br/justicaecidadania/2014/12/01/conexao-entre-prefeituras/
 

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