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Moradores de São João de Meriti ainda sofrem com a falta de médicos

BOM DIA RIO 01/12/2014
Fonte: http://globotv.globo.com/rede-globo/bom-dia-rio/t/edicoes/v/moradores-de-sao-joao-de-meriti-ainda-sofrem-com-a-falta-de-medicos/3800668/
 

Nota de esclarecimento sobre acordo da saúde de São João de Meriti

28/11/2014 
 
A respeito da notícia que saiu nesta sexta-feira (28/11), no ‘Caderno Mais Baixada do Jornal Extra, de que seria homologado no Sindsprev/RJ acordo de parcelamento dos salários atrasados, o sindicato tem a dizer o seguinte:
- Não está para ser homologado no Sindsprev/RJ qualquer acordo de parcelamento dos salários atrasados dos servidores da Prefeitura de São João de Meriti;
- O Sindsprev/RJ defende que todos os salários sejam pagos integralmente até dezembro, conforme compromisso assumido pelo prefeito Sandro Matos (PDT), no início de novembro, em negociação com a Comissão de Servidores e dirigentes do sindicato. Qualquer mudança neste compromisso somente será aceita com aprovação da categoria, em assembléia;
- O Sindsprev/RJ está aberto para continuar dialogando com o governo em busca de uma solução que resolva definitivamente as pendências dos trabalhadores.
Diretoria colegiada do Sindsprev/RJ
FONTE: http://www.sindsprevrj.org.br/jornal/secao.asp?area=24&entrada=7292
 

Além do lixo, São João de Meriti sofre com a falta de médicos e salários atrasados BOM DIA RIO

 
28/11/2014
FONTE: http://globotv.globo.com/rede-globo/bom-dia-rio/t/edicoes/v/alem-do-lixo-sao-joao-de-meriti-sofre-com-a-falta-de-medicos-e-salarios-atrasados/3795411/

Candidato com formação superior tem direito a tomar posse em cargo de nível médio

27/11/2014
A 6ª Turma do TRF da 1ª Região negou provimento à apelação interposta pela Universidade Federal de Viçosa contra sentença que concedeu a segurança e determinou a posse de um candidato aprovado em concurso público para o cargo de Técnico em Tecnologia da Informação.
 
O impetrante foi aprovado em processo seletivo regulamentado pelo Edital n. 4/2013 e nomeado para o cargo, conforme portaria publicada no Diário Oficial de 31.03.2014, mas foi impedido de tomar posse sob a alegação de que a documentação apresentada não estava em conformidade com norma contida no edital, que exigia a comprovação de escolaridade de nível médio profissionalizante na área do cargo.
 
O autor é detentor do grau de bacharel em ciência da computação, tendo, portanto, formação profissional superior à exigida para o cargo em questão.
 
O juízo de primeiro grau concluiu que “a apresentação do diploma de conclusão de curso superior, na área para a qual concorreu, não desqualifica o candidato; ao contrário, demonstra maior aptidão para o exercício da função correspondente ao cargo almejado”.
 
Inconformada, a Universidade apela ao TRF1 alegando que “as normas estabelecidas pelo Edital n. 04/2013 têm por base os dispositivos constantes da Lei n. 11.091/2005, de modo que a exigência de formação técnica não é casuística e atende aos princípios da eficiência e da legalidade que norteiam a administração pública” e requerendo que sejam aplicados os princípios da vinculação ao edital e da isonomia, visto que os demais concorrentes foram submetidos às normas constantes no edital.
 
O relator do caso, desembargador federal Daniel Paes Ribeiro, manteve a sentença proferida pela primeira instância. “Não vejo nenhum prejuízo à administração pública, que possa decorrer da nomeação de candidato notoriamente qualificado para o desempenho das funções inerentes ao cargo técnico em questão”, afirmou o julgador.
 
Segundo o magistrado, “é possível verificar que o recorrido já tomou posse no cargo pretendido, conforme informação prestada pela Universidade Federal de Viçosa, situação que deve ser mantida para que não haja prejuízo à continuidade do serviço público”, determinou.
 
O desembargador Daniel Paes citou jurisprudência do TRF1 (AMS n. 0002061-83.2013.4.01.3823/MG – Relator: Desembargador Federal Souza Prudente – e-DJF1, de 15.04.2014, p. 1.622).
 
A decisão foi unânime.
 
Processo relacionado: 0002237-28.2014.4.01.3823
 
Fonte: TRF 1ª Região
 
 
 

Jornal Extra 28/11/2014



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