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Prefeitura de Porto Alegre deve indenizar pedestre que caiu em via pública

MÁ CONSERVAÇÃO
 
12 de dezembro de 2014, 20h02
Por conta da má conservação de um bueiro, o município de Porto Alegre foi condenado a pagar R$ 6 mil por danos morais a um pedestre que caiu em via pública. A decisão é da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Na ação, ele afirmou ter sofrido contusão e hematomas, acarretando atendimento médico.
O autor já havia conseguido decisão favorável em primeira instância, quando a juíza Carmen Carolina Cabral Caminha estipulou que o município deveria indenizar o pedestre em R$ 2.889,55, a título de danos materiais (R$ 1.389,55) e morais (R$ 1.500,00), corrigidos. O homem, entretanto, apelou. Sustentou que a quantia era insuficiente à compensação do prejuízo e pediu o aumento do valor referente ao dano moral.
O desembargador Paulo Roberto Lessa Franz, relator do processo, concordou que a indenização por dano moral deveria ser aumentada e fixou o valor em R$ 6 mil. Segundo ele, fotos e boletins de atendimento comprovaram os danos causados ao autor da ação. O restante da sentença foi mantido.
“Tendo em vista o grau de lesão física sofrida pelo autor, os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade; não se olvidando, ainda, que a reparação não pode servir de causa ao enriquecimento injustificado, entendo que o montante deve ser majorado para R$ 6 mil; valor que se revela adequado às peculiaridades do caso”, afirmou o relator, que foi acompanhado pelos desembargadores Túlio de Oliveira Martins e Jorge Alberto Schreiner Pestana Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RS.
Processo 70062068556
FONTE: http://www.conjur.com.br/2014-dez-12/municipio-indenizar-pedestre-caiu-via-publica
 

PF APREENDE MANUSCRITOS COM NOMES DE POLÍTICOS

QUEIROZ GALVÃO E ENGEVIX

DOCUMENTOS APREENDIDOS REVELAM NOMES DE POLÍTICOS DO PT E DO PMDB

Publicado: 11 de dezembro de 2014 às 19:59 - Atualizado às 9:50

lindbergh pezao padilha juca maria do rosario

Os primeiros nomes surgidos na investigação: senador Lindbergh Farias (PT-RJ), governador Luiz Fernando Pezão (PMDB-RJ), Alexandre PAdilha (PT-SP), senador Romerto Jucá (PMDB-RR) e deputada e ex-ministra Maria do Rosário (PT-RS)

A Polícia Federal apreendeu documentos nas sedes de duas empresas enroladas no esquema do Petrolão, Queiroz Galvão e Engevix, e encontrou dois manuscritos com nomes, no mínimo, curiosos.

lava-jato-documentosAs principais referências nos papéis encontrados na Queiroz Galvão são ao candidato petista derrotado para o governo de São Paulo, Alexandre Padilha, o senador Lindbergh Farias (PT) e Luiz Fernando Pezão (PMDB), que derrotou “Lindinho” (como está grafado no documento) na disputa pelo governo do Rio de Janeiro.

Outros nomes chamam atenção como “R. Jucá”, mas como o senador Romero Jucá (PMDB-RR) está no meio do mandato, as suspeitas recaem sobre seu filho, Rodrigo Jucá, vice na chapa de Francisco Rodrigues (PSB) ao governo de Roraima.

Na Engevix, a PF encontrou uma outra lista com o nome da ex-ministra dos Direitos Humanos, deputada federal Maria do Rosário (PT-RS) e de outros deputados e candidatos petistas. Ouros políticos citados são Bittar, Picciani (PMDB), Jilmar Tato (PT-SP) e Milton Leite.









 

FONTE: http://www.diariodopoder.com.br/noticias/pf-acha-manuscritos-com-nomes-de-politicos-em-empreiteiras/

MPRJ celebra acordo para edição de plano de habitação de São João de Meriti

11/12/2014 12:22
 
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Duque de Caxias, firmou termo de ajustamento de conduta com o Município de São João de Meriti, na Baixada Fluminense,  pelo qual aPrefeitura assume a obrigação de editar seu Plano Municipal de Habitação de Interesse Social.
 
De acordo com o promotor José Marinho Paulo Junior, que subscreve o acordo, serão planejadas ações para contenção de encostas, desocupação de área marginal de proteção de rios e regularização fundiária de loteamentos e assentamentos irregulares. O município se comprometeu, ainda, a observar as orientações do Estatuto da Cidade e do Plano Diretor local, com a participação da sociedade.
 
“São João de Meriti se une a Duque de Caxias e Belford Roxo em um projeto urbanístico maior, em que se pensa o urbanismo de um ponto de vista macro, com planejamento de longo prazo. Quem se beneficia são os moradores desta parte da Baixada, especialmente os que habitam em áreas de risco, em loteamentos carentes de infraestrutura e subassentamentos onde a cidadania é um sonho distante”, destacou o promotor.
FONTE: http://www.mprj.mp.br/home/-/detalhe-noticia/visualizar/7811;jsessionid=TesFqEALQcgOss2XLBXSBL22.node2

Aprovada em 1º turno aposentadoria integral de servidor por invalidez

POLÍTICA
10/12/2014 - 18h37
 
Benefício valerá para servidor público que se aposentar por invalidez gerada por qualquer motivo, como acidente doméstico. Atualmente, o valor integral só é pago em caso de invalidez por acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave prevista em lei.
Gustavo Lima/Câmara dos Deputados
 
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, em primeiro turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 434/14, que garante aposentadoria integral ao servidor público que se aposentar por invalidez, independentemente do motivo. De autoria da deputada Andreia Zito (PSDB-RJ), a PEC foi aprovada por unanimidade (369 votos).
A matéria precisa ser votada ainda em segundo turno, o que poderá ocorrer na próxima semana.
A nova regra valerá para os servidores civis da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. A partir da publicação da futura emenda constitucional, a invalidez gerada por acidentes domésticos, por exemplo, permitirá ao servidor se aposentar com proventos integrais, calculados na forma da lei, em vez de proporcionalmente ao tempo de contribuição.
Assim, um servidor recém-ingresso que se aposentar por invalidez terá como base a remuneração atual, em vez da proporção das contribuições feitas à Previdência Social, seja o INSS ou o regime próprio.
Lista restrita
Atualmente, a Constituição prevê proporcionalidade ao tempo de contribuição na aposentadoria por invalidez em todos os casos, exceto no acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável prevista em lei, como hanseníase, paralisia irreversível e mal de Parkinson.
O texto da PEC foi negociado pelos partidos com o governo, que queria evitar a interpretação da possibilidade de pagamento retroativo. Assim, o Plenário votou a PEC 434, em vez dosubstitutivo da comissão especial para a PEC 170/12, da mesma autora.
Para Andreia Zito, a votação representa uma justiça aos atuais aposentados que tiveram seus proventos diminuídos. “Estamos fazendo justiça a esses aposentados por invalidez, que precisam dessa medida”, afirmou. Ela agradeceu ao presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves, pelo empenho em pautar a matéria e também a todos os deputados que participaram da negociação.
Entretanto, segundo o deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), o texto não está totalmente claro. “Essa redação não garante expressamente os proventos integrais. É um avanço, mas não é o ideal. Deveria estar expresso ‘aposentadoria por invalidez com proventos integrais’ e o texto remete à lei”, interpretou o parlamentar.
Forma da lei
Os efeitos financeiros ficaram limitados à data de promulgação da emenda, evitando o pagamento de retroativos, mas o cálculo da integralidade deverá ser feito com base na remuneração do cargo efetivo em que se der a aposentadoria, na forma da lei, já que as sucessivas mudanças na Constituição criaram regimes de transição, dependendo da data em que o aposentado entrou no serviço público.
A Lei 10.887/04 regulamenta as mudanças feitas a partir da Emenda Constitucional 41, de 2003, e prevê que, para as aposentadorias ocorridas a partir de junho de 2004, o cálculo desse salário integral será feito com base na média aritmética simples das maiores remunerações, utilizadas como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência.
Devem ser consideradas as remunerações de 80% de todo o período contributivo desde julho de 1994 ou desde seu início, se posterior a essa data. A correção dessas remunerações ocorre por meio do índice usado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para reajustar as aposentadorias maiores que um salário mínimo. Esse índice é o mesmo usado para corrigir as aposentadorias do setor público concedidas a partir dessa lei.
Dezembro de 2003
No caso dos servidores que ingressaram no serviço público até 31 de dezembro de 2003 e já se aposentaram por invalidez permanente ou venham a se aposentar por esse motivo, a proposta garante proventos integrais sem a média.
Quanto ao reajuste, os proventos e as pensões serão corrigidos pelo mesmo índice usado para aumentar a remuneração do cargo no qual se deu a aposentadoria.
Para os que ingressaram até essa data e já se aposentaram por invalidez, a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, assim como suas autarquias e fundações, deverão rever os proventos e pensões em até 180 dias da vigência da emenda constitucional.
Essas regras não serão aplicadas aos servidores que ingressaram até 31 de dezembro de 2003 e que tenham optado por participar de fundo complementar de aposentadoria, como o Funpresp, no âmbito federal. Isso porque, ao aderir ao fundo, o servidor abre mão de receber aposentadoria pelo regime de transição em troca de incidência menor de contribuição para a Previdência.
Fontana
O líder do governo, deputado Henrique Fontana (PT-RS), destacou que a nova regra traz justiça e equilibra o benefício sem questionamentos. “Qualquer servidor público de qualquer poder ou esfera que enfrentar a dificuldade de uma aposentadoria precoce por invalidez terá o mesmo salário que teria se cumprisse o período completo para se aposentar”, afirmou.
Saiba mais sobre a tramitação de PECs.
Íntegra da proposta:
PEC-434/2014
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli
FONTE: http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/POLITICA/479191-APROVADA-EM-1-TURNO-APOSENTADORIA-INTEGRAL-DE-SERVIDOR-POR-INVALIDEZ.html

Três propostas sobre remuneração de servidores podem ser votadas hoje

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
10/12/2014 - 09h57
 
As propostas vinculam o salário de diversas carreiras ao subsídio de ministros do STF - que é o teto do funcionalismo público, hoje R$ 29.462,25
Três comissões especiais que analisam propostas que vinculam a remuneração de diversas carreiras de servidores públicos ao subsídio de ministros do Supremo Tribunal Federal - PECs391/14, 443/09, 147/12 - podem votar hoje seus respectivos relatórios. Todos foram elaborados pelo deputado Mauro Benevides (PMDB-CE).
Por acordo, as três PECs devem ser votadas em sequência. As propostas tramitam separadamente e são analisadas por comissões diferentes, mas as três comissões são compostas em sua maioria pelos mesmos deputados e são todas presididas pelo deputado José Mentor (PT-SP).
As propostas
A PEC 391/14 fixa parâmetros para a remuneração dos servidores das carreiras da auditoria da Receita Federal, da auditoria fiscal do trabalho e de fiscal agropecuário. Na prática, a proposta vincula os salários desses servidores aos valores recebidos pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).
A PEC 147/12 estabelece que o teto salarial dos servidores do Banco Central, dos auditores da Receita Federal e dos auditores fiscais do Trabalho será de 90,25% do salário dos ministros do STF.
A PEC 443/09  vincula o subsídio das carreiras da Advocacia-Geral da União (AGU) e das procuradorias dos estados e do Distrito Federal ao subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo a PEC, o subsídio do nível mais alto dessas carreiras equivalerá a 90,25% do subsídio mensal dos ministros.
As votações começam às 14h30, no plenário 8.
Saiba mais sobre a tramitação de PECs
Íntegra da proposta:
PEC-443/2009
PEC-147/2012
PEC-391/2014
Da Redação - ND
 
A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'
FONTE: http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/ADMINISTRACAO-PUBLICA/479138-TRES-PROPOSTAS-SOBRE-REMUNERACAO-DE-SERVIDORES-PODEM-SER-VOTADAS-HOJE.html
 

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