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Justiça condena ex-prefeito de Maravilha por improbidade administrativa

Ação foi movida contra Osman Catarina, que desviou recursos destinados à construção de barragens em áreas carentes do município em 1996, quando estava à frente do Executivo

Juiz João Dirceu, responsável pela Vara do Único Ofício de Maravilha. Foto: Caio Loureiro

O juiz João Dirceu Soares Moraes, responsável pela Vara do Único Ofício de Maravilha, condenou o ex-prefeito do município Osman Catarina a devolver aos cofres públicos o valor R$ 175.192, 21 por prática de improbidade administrativa em 1996, quando o então prefeito firmou convênio com o Ministério do Meio Ambiente e a Secretaria de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano de Alagoas para a construção de barragens em áreas carentes do município e não cumpriu com os objetivos do acordo nem prestou contas da utilização dos recursos recebidos.
A corrupção administrativa foi denunciada pelo próprio município, após ter sido cobrado pelo Estado o valor que deve ser ressarcido pelo ex-gestor. Conforme os autos, além de não ter prestado contas, o ex-prefeito não deixou à disposição de seu sucessor os documentos necessários para a declaração dos valores.

“A conduta engendrada pelo réu redunda em desrespeito aos princípios da administração pública, entretanto, ganha dimensões ainda maiores quando se observa que o caso dos autos envolve o município de Maravilha, localidade extremamente pobre e desassistida pelo poder público”, avaliou o magistrado.
De acordo com o processo, as obras teriam sido planejadas para diminuir os problemas da falta de água no município, localizado no Semiárido alagoano, onde a ocorrências de chuva são mínimas, mas o plano de trabalho não foi concluído. “Compulsando os autos, verifico que foram identificados desvios de finalidade e que o réu não cumpriu os objetivos do cronograma”, afirmou o juiz João Dirceu Soares Moraes.
O magistrado determinou ainda que o réu tenha seus direitos políticos suspensos por três anos, pague multa cível no valor correspondente a 15 vezes o valor da remuneração mensal recebida pelo ex-gestor à época dos fatos, cujos valores devem ser repassados ao município, além de ficar impossibilitado de firmar parcerias e receber incentivos do poder público, direta ou indiretamente, durante três anos.
O julgamento foi feito à revelia, já que o réu foi citado, e não se apresentou à Justiça. “Ora, o gestor de Maravilha, efetivamente recebeu recursos no segundo ano de seu mandato. Ele próprio teve toda oportunidade para prestar contas dos valores recebidos, no entanto, permaneceu sem dar explicações, também preferiu ficar em silêncio quando foi devidamente citado nestes autos, acreditando ficar impune por seus atos ímprobos praticados anos atrás”, declarou o juiz.
A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico da última quinta-feira (10).
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Gildo Júnior - Dicom TJ/AL
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FONTE: http://www.tjal.jus.br/?pag=verNoticia&noticia=9102

Trabalhador não pode ser obrigado a informar doença em atestado, decide TST

É direito do trabalhador a proteção de dados pessoais relativos à sua saúde e, por isso, ele não precisa informar, no atestado médico entregue ao trabalho, se sofre de alguma doença. Com esse entendimento, o Tribunal Superior do Trabalho não acolheu recurso de um sindicato catarinense que pedia a retomada de cláusula que obrigava os funcionários a incluírem o Código Internacional de Doenças (CID) em atestados.
Para o Ministério Público do Trabalho, a norma extrapola o âmbito da negociação coletiva e afronta o Código de Ética Médica, que impede o médico de revelar fato de que tenha conhecimento devido à sua profissão. Segundo o MPT, o sigilo do diagnóstico é uma garantia da relação médico-paciente, e a exposição da intimidade do trabalhador pode servir para fins abusivos e discriminatórios.
Já o Sindicato das Empresas de Asseio, Conservação e Serviços Terceirizados do Estado de Santa Catarina entende que a violação da intimidade só ocorreria se o diagnóstico fosse divulgado pelo empregador. A entidade argumentou ainda que a exigência se justifica pela proteção ao trabalhador, tendo em vista que a doença pode ter relação com o trabalho.
O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região acolheu os argumentos do MPT e suspendeu a validade da cláusula. Para o TRT-12, a proteção à saúde do trabalhador, alegada pelo sindicato, pode se dar com exames médicos regulares e campanhas educativas.
A relatora do recurso ao TST, ministra Maria Cristina Peduzzi, destacou na Seção Especializada em Dissídios Coletivos que o direito fundamental à intimidade e à privacidade, previsto no artigo 5º, inciso 10, da Constituição Federal, projeta seus efeitos para as relações de trabalho e deve, portanto, ser respeitado pelo empregador. Para Peduzzi, cláusula que obriga o trabalhador a divulgar informações sobre seu estado de saúde quando faltar ao trabalho por motivo de doença (artigo 6º, parágrafo 1º, alínea "f", da Lei 605/1949) viola esse direito.
Ela lembrou que, segundo a Resolução 1685/2002 do Conselho Federal de Medicina, que normatiza a emissão de atestados, a informação sobre o diagnóstico depende de autorização expressa do paciente, e, portanto, não poderia ser autorizada por meio de norma coletiva. "No próprio âmbito da medicina, a obrigatoriedade do CID em atestado é vista como prejudicial ao trabalhador", afirmou. A decisão foi por maioria, vencido o ministro Ives Gandra Martins Filho.
Em seu voto, a ministra citou precedente da SDC de outubro de 2012 que, em situação idêntica, declarou a nulidade de cláusula firmada pelos sindicatos patronal e de empregados do transporte rodoviário de Pelotas (RS). Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

Revista Consultor Jurídico, 11 de setembro de 2015, 21h56
FONTE: http://www.conjur.com.br/2015-set-11/trabalhador-nao-obrigado-informar-doenca-atestado

Ação popular independe de comprovação de prejuízo, reafirma Supremo

Não é necessária a comprovação de prejuízo material aos cofres públicos como condição para a propositura de ação popular, reafirmou o Supremo Tribunal Federal, em decisão tomada pelo Plenário Virtual da Corte na análise do Recurso Extraordinário com Agravo 824781, que teve repercussão geral reconhecida.
Ao se pronunciar pela existência de repercussão geral na matéria, o relator do processo, ministro Dias Toffoli, observou que o tema ultrapassa os interesses subjetivos das partes, pois se trata de definir quais as condições para o exercício da ação popular, “importantíssimo instrumento de exercício da cidadania”.
“Embora divirjam as partes quanto ao conteúdo do próprio texto constitucional, o qual cuidou de disciplinar os requisitos para a propositura da mencionada ação constitucional, o tema retratado não é novo para esta corte. O mérito da tese posta nestes autos foi decidido, em oportunidades diversas, pelas duas Turmas do Supremo Tribunal Federal, no mesmo sentido, não havendo qualquer divergência sobre a interpretação da matéria por esta corte”, destacou o ministro Dias Toffoli ao reafirmar a jurisprudência.
Na origem, a ação popular foi ajuizada por um cidadão de Cuiabá contra o Decreto municipal 4.399/2006, que autorizou o aumento da tarifa de transporte público. Ele sustentou que o reajuste foi instituído em desacordo com as normas previstas na Lei Orgânica do município. Alegou, também, que o reajuste da tarifa resultou em aumento de gastos com subsídios às passagens de estudantes e outros beneficiários.
Na primeira instância, o processo foi extinto sem resolução do mérito sob o fundamento de que não havia prova da existência de lesividade ao patrimônio público, que seria, no entendimento do juiz, requisito essencial para a propositura da ação popular. Em grau de apelação, a sentença foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Contra o acórdão da corte estadual, o cidadão interpôs recurso ao STF.
Dias Toffoli se manifestou no sentido de conhecer do agravo e prover o recurso extraordinário para reformar o acórdão do TJ-MT, determinando o retorno dos autos à primeira instância para que seja processado e julgado o mérito da demanda.
A manifestação do relator quanto ao reconhecimento da repercussão geral foi seguida, por maioria, no Plenário Virtual, vencido o ministro Marco Aurélio. Sobre a reafirmação da jurisprudência dominante sobre a matéria, ficaram vencidos os ministros Marco Aurélio e Teori Zavascki. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
FONTE: http://www.conjur.com.br/2015-set-05/acao-popular-independe-comprovacao-prejuizo-reafirma-stf

Prefeito de Teresópolis é afastado do cargo

O juiz titular da 2ª Vara Cível de Teresópolis, na Região Serrana do estado, Mauro Penna Macedo Guita determinou o afastamento do prefeito de Teresópolis, Arlei de Oliveira Rosa, e de seu secretário de Fazenda, Geraldo Jorge de Azevedo Carvalho, pelo prazo de 180 dias. Os dois respondem pelo crime de improbidade administrativa em ação ajuizada pelo Ministério Público.
“Determino o afastamento, dos cargos públicos, de ambos os requeridos, a saber, Arlei de Oliveira Rosa, prefeito do município de Teresópolis, e Geraldo de Azevedo Carvalho, secretário municipal de Fazenda, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias. Os afastamentos dão-se sem prejuízo da remuneração, nos termos do parágrafo único do artigo 20 da Lei nº 8.429/92. Igualmente, pelos fundamentos já expostos, defiro, pois, a indisponibilidade dos bens dos demandados, solidariamente, até o valor do dano (cem milhões de reais)”.
O magistrado também decidiu pela indisponibilidade dos bens dos dois acusados. De acordo com os autos processuais, o município não repassa as verbas devidas ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Teresópolis, causando ao instituto um déficit de mais de R$ 100 milhões. Com isso, os aposentados, assim como os servidores ativos, enfrentam atrasos no pagamento de salários.
No dia 18 de agosto, o prefeito havia deixado o cargo por decisão da Câmara Municipal de Teresópolis, que instalara uma comissão processante, mas Arlei Rosa reassumiu no dia 1º de setembro, por decisão da 14ª Câmara Civil do TJRJ, que suspendeu o decreto legislativo.
Processo nº 0013645-79.2015.8.19.0061
JM/FB
FONTE: http://www.tjrj.jus.br/web/guest/home?p_p_id=portletassessoriaimprensadestfototexto_WAR_portletassessoriaimprensa&p_p_lifecycle=0&p_p_state=maximized&p_p_mode=view&_portletassessoriaimprensadestfototexto_WAR_portletassessoriaimprensa_jspPage=%2Fhtml%2Fview%2Fvisualizacao%2Fnoticia.jsp&_portletassessoriaimprensadestfototexto_WAR_portletassessoriaimprensa_noticiaId=22918

Professores aposentados podem incorporar gratificação de gestão à pensão

A Gratificação de Gestão Educacional (GGE) foi instituída pela Lei Complementar Estadual 1.256, de 6 de janeiro de 2015, e é dirigida aos professores integrantes das classes de suporte pedagógico, notadamente os cargos de Diretor de Escola, Supervisor de Ensino e Dirigente Regional de Ensino. Alguns professores aposentados têm direito à paridade com esses profissionais e por isso podem entrar na Justiça para incorporar esse benefício às suas pensões.
O entendimento é do advogado José Jerônimo Nogueira de Lima, sócio daInnocenti Advogados. “Aos professores aposentados e pensionistas com direito à paridade, é cabível o ajuizamento de ação judicial visando a incorporação da Gratificação de Gestão Educacional nos seus proventos, com o pagamento de atrasados devidamente corrigidos”, observa Nogueira de Lima.
A GGE prevê um aumento que integrará o cálculo dos adicionais de tempo de serviço e sexta parte, ou seja, trata-se de verdadeiro aumento de vencimentos — adicional que não foi estendido aos aposentados e pensionistas com direito à paridade.
Fator previdenciário
O advogado também analisou o recente parecer da Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais sobre o fator previdenciário. A Turma entendeu que a regra não deve ser utilizada no cálculo da aposentadoria ao professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério.
A finalidade do fator previdenciário é evitar aposentadorias precoces, mediante critérios que influenciam o valor desses benefícios, como tempo de contribuição, idade e expectativa de sobrevida do segurado ao se aposentar. Isso quase sempre implica uma redução da renda inicial do trabalhador ao se aposentar.
Segundo Nogueira de Lima, “ao afastar a aplicação do fator previdenciário no cálculo das aposentadorias dos professores, o Judiciário prestigiou o reconhecimento da função diferenciada que a Constituição atribuiu aos profissionais do magistério, inclusive com condições especiais para aposentadoria”.
FONTE: http://www.conjur.com.br/2015-set-05/professores-aposentados-podem-incorporar-gratificacao-pensao

Amicus curiae pode ser admitido fora do prazo se contribuição for relevante

Por Sérgio Rodas
Amici curiae podem ser admitidos depois do prazo para prestação de informações dependendo da relevância do caso e da contribuição que possam trazer ao processo. Com esse entendimento, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, deferiu o pedido de ingresso da Associação da Indústria do Arroz (Abiarroz) na ação que discute a constitucionalidade a obrigatoriedade de pagamento do Funrural na condição de amicus curiae.
A ação, movida pela Associação Brasileira de Frigoríficos (Abrafrigo), questiona a exigência de que os agropecuaristas, pessoas físicas fornecedores dos associados da entidade, passem a ser contribuintes obrigatórios à previdência social. Com isso, a Abrafrigo pede a suspensão do artigo 1º da Lei 8540/92, que criou tal obrigação e deu nova redação aos artigos 12, incisos V e VII, 25, incisos I e II, e 30, inciso, IV, da Lei 8212/91, com redação atualizada até a Lei 11.718/08.
De acordo com a Abrarfrigo, o dispositivo ofende os parágrafos 4º e 8º do artigo 195 da Constituição Federal. Os dispositivos dizem que a lei poderá instituir novas fontes para garantir a seguridade social, desde que seja feito mediante lei complementar, e que os produtores sem empregados permanentes contribuirão para a seguridade social mediante a aplicação de uma alíquota sobre o resultado da comercialização da produção e farão jus aos benefícios legais.
A Abiarroz, representada pelos advogados Maurício Faro e André Macedo, sócios do Barbosa, Müssnich e Aragão, requereu seu ingresso na ADI comoamicus curiae sob a justificativa de atuar em favor de cooperativas e indústrias de beneficiamento de arroz em todo o país. Por isso, a entidade alegou que o julgamento do caso afetará milhares de produtores rurais que, atualmente, estão obrigados a contribuir com a previdência social sem haver lei complementar que trate do assunto.
Ao julgar o pedido da Abiarroz, Gilmar Mendes reconheceu a “notória contribuição” que a entidade poderá trazer para o julgamento da causa, e se manifestou favoravelmente ao ingresso dela na ADI, mesmo fora do prazo. De acordo com ele, a jurisprudência do STF admite o ingresso tardio se o processo for relevante e a parte requerente puder ajudar os ministros a entender melhor os aspectos que estão sendo questionados.
Clique aqui para ler a íntegra da decisão.
ADI 4.395
FONTE: http://www.conjur.com.br/2015-set-09/amicus-curiae-admitido-fora-prazo-ajuda-for-relevante

Secretárias municipais são exoneradas em Campos Novos por nepotismo

O prefeito de Campos Novos acatou recomendação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e afastou as Secretárias de Assistência Social e de Educação do Município. As servidoras eram, respectivamente, as esposas do prefeito e vice-prefeito, o que configura nepotismo.
As servidoras eram as esposas do prefeito e vice-prefeito, o que configura nepotismo.

O prefeito de Campos Novos, Nelson Cruz, acatou recomendação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e afastou as Secretárias de Assistência Social e de Educação do Município. As servidoras eram, respectivamente, as esposas do prefeito e vice-prefeito, o que configura nepotismo.
A exoneração foi recomendada pela 2ª Promotoria de Justiça de Campos Novos, que instaurou, a partir de denúncias recebidas pelo Promotor de Justiça Giancarlo Rosa Oliveira, procedimento específico para apurar o caso. Foi constatado, então, que a mulher do Prefeito, Carla Cruz, exercia a função de Secretária Municipal de Assistência Social, e que a esposa do vice-prefeito, Rosângela Luft, ocupava o cargo de Secretária Municipal de Educação e Cultura.
A Promotoria de Justiça requisitou explicações por parte dos agentes públicos e, como resposta, o Prefeito reconheceu que os cargos eram ocupados pelas esposas dos políticos. No entanto, alegou que ambas foram contratadas de forma regular e possuíam legitimidade para exercer as funções públicas.
Diante das alegações da Prefeitura, o Promotor de Justiça Giancarlo Rosa Oliveira ressaltou que a situação de ambas era irregular, pois afrontava a Súmula Vinculante n. 13 do STF e recomendou a imediata exoneração das Secretárias Municipais.
A Súmula prevê a violação da Lei em caso de nomeação de cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau para ocupar cargos de função gratificada na administração pública. Cumprindo a recomendação do Ministério Público, o prefeito exonerou as Secretárias Municipais na terça-feira (01/09).
FONTE: https://www.mpsc.mp.br/noticias/secretarias-municipais-sao-exoneradas-em-campos-novos-por-nepotismo

Reversão de aposentadoria deve ser solicitada dentro de cinco anos

Servidores públicos não podem solicitar a reversão de aposentadoria se o prazo de cinco anos, delimitado pela Lei 8.112/90, tiver sido ultrapassado. Assim decidiu a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP, MS) ao negar pedido de uma servidora pública.
A autora do processo exerceu o cargo de técnica da Receita Federal até maio de 1999 e pediu a reversão de aposentadoria em julho de 2007, ou seja, oito anos depois de seu desligamento. Em seu argumento, ela citou o princípio da razoabilidade; disse que ainda está em atividade, pela Procuradoria da Fazenda Nacional, e que a própria autoridade local foi favorável à reversão por causa da carência de mão de obra.
A servidora aposentada afirmou também que o artigo 25 da Lei 8.112/90 tem como finalidade evitar que pessoas sem condições físicas e mentais retornem ao serviço público, o que não é seu caso, pois na época dos fatos tinha 53 anos de idade. Ao analisar o caso, o relator do caso, desembargador federal Hélio Nogueira, explicou que o dispositivo mencionado pela autora estabelece requisitos para que a reversão possa ser concedida e que um deles é o “interesse da administração” como pressuposto lógico da reversão.
Porém, o interesse mencionado deve ser baseado na legislação vigente, conforme disposto no artigo 37 da Constituição Federal. Para a 1ª Turma, o princípio da legalidade é “mandamento de otimização capital para a configuração do regime jurídico-administrativo”. Desse modo, o descumprimento do requisito temporal impede a reversão. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-3.
Clique aqui para ler o acórdão.
Processo 0029261-77.2007.4.03.6100
FONTE: http://www.conjur.com.br/2015-set-08/reversao-aposentadoria-solicitada-dentro-cinco-anos

Presidente do TJ anuncia reunião com governador e sindicatos para discutir data-base

Em visita ao 2º Núcleo Regional (NUR), em Niterói, região metropolitana do estado, nesta sexta-feira, dia 4, o presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, participou de encontros com juízes e servidores quando anunciou que irá se reunir com o governador do Estado, na próxima semana, acompanhado de representantes de sindicatos e associações de classe da categoria, para discutir a questão da data-base do Judiciário fluminense.
O encontro contou com a participação da corregedora-geral da Justiça, desembargadora Maria Augusta Vaz Monteiro; do presidente da Comissão de Políticas Institucionais para Eficiência Operacional e Qualidade dos Serviços Judiciais (Comaq), desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, do desembargador Marcelo Anátocles e de juízes auxiliares da Presidência e da Corregedoria-Geral, e de diretores-gerais do TJRJ.
A comitiva do presidente foi recebida pelo juiz-dirigente do 2º NUR, Almir Carvalho, e pelo diretor do Fórum de Niterói, juiz Alexandre Eduardo Scizínio. Além de Niterói, o 2º NUR reúne as comarcas de São Gonçalo, Itaboraí, Rio Bonito, Silva Jardim, Maricá e Tanguá.
No encontro com os juízes do 2º NUR, realizado no auditório da Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro (Amaerj), o presidente solicitou a compreensão de todos em relação à crise econômica por qual passa o país e, particularmente, o estado, após a redução da arrecadação em consequência da queda do preço do petróleo. Na sua avaliação, a crise poderá interferir na negociação do reajuste do Judiciário.
“Conversei com o governador Luiz Fernando Pezão e fiquei muito preocupado com a atual situação financeira do país e, por isso, peço a compreensão de todos. O governador me revelou que, pelo menos, 10 estados estão com muita dificuldade para efetuar o pagamento dos servidores públicos em dia. A queda vertiginosa no repasse dos royalties do petróleo e da arrecadação do ICMS também está impactando as contas do governo do Rio de Janeiro, que está fazendo o máximo que pode para manter seu compromisso de pagar em dia.”, revelou o presidente.
Antes de ceder a palavra aos magistrados, o presidente prestou homenagem ao diretor-geral de Comunicação e de Difusão do Conhecimento do TJRJ, o historiador, escritor e jornalista Joel Rufino, que faleceu nesta sexta-feira.
Na reunião, os juízes apresentaram reivindicações em relação à obra de estrutura no prédio onde estão localizadas as varas cíveis da Comarca de Niterói e em relação à segurança no entorno do prédio. Também discutiram sobre a criação de novas varas cíveis e criminais, assim como, sobre a elevação de comarcas do 2º NUR.
Os magistrados também agradeceram o empenho da atual administração pela extinção do Sistema de Cartório Unificado, conhecido como “Cartorão”, implantado em 2010, reunindo, em um só cartório, as serventias da 1ª à 5ª varas cíveis. Atendendo à reivindicação dos juízes e dos advogados, o presidente encaminhou e o Órgão Especial aprovou o desmembramento das serventias.
Encontro com servidores
No encontro com os servidores do 2º NUR, realizado no Palácio da Justiça de Niterói, o presidente do TJRJ voltou a solicitar a compreensão de todos em relação às dificuldades de negociação de qualquer reajuste salarial neste momento de crise econômica.
“Estamos aqui fazendo um jogo da verdade. Na próxima semana, ao lado de representantes sindicais, vamos nos reunir com o governador para tratar da questão da data-base dos servidores que ocorre agora em setembro. Diante dessa crise, onde temos que lutar para garantir o pagamento dos salários em dia, não posso assegurar que vamos conseguir que o reajuste da data-base seja implementado nesse mês. Mas vamos tentar, pelo menos, que, quando saia, que seja retroativo ao mês de setembro”, disse.
O presidente ouviu as revindicações dos servidores em relação às questões funcionais e administrativas, como ampliação dos serviços oferecidos pelos planos de saúde, ações na justiça, progressão funcional e reposição de servidores em razão de aposentadoria. Sobre essa questão, o presidente revelou que a administração está realizando estudos para que o Programa de Incentivo à Aposentadoria seja permanente.
Visita às novas instalações das varas cíveis de Niterói
Antes dos encontros com os juízes e servidores, o presidente do TJRJ percorreu as novas instalações das varas cíveis de Niterói. O presidente do afirmou que os jurisdicionados serão beneficiados com a maior celeridade nos processos. Com a extinção do Sistema de Cartório Unificado pelo Órgão Especial do TJRJ, em maio deste ano, as cinco varas cíveis do município voltaram a ser desmembradas, atendendo à reivindicação da classe jurídica, que desaprovou o sistema conhecido como ‘Cartorão’, criado em 2010.
As obras de desmembramento das serventias proporcionaram aos magistrados e servidores uma estrutura completa com gabinete do Juiz, assessoria do juízo, copa, sala de audiências, sala de mediação e cartório. Os ambientes ficaram mais amplos e mais iluminados e toda a estrutura ficou localizada em um único pavimento, o que proporcionará uma maior integração de toda equipe, celeridade no processamento, além de uma área maior para atendimento aos jurisdicionados. As varas cíveis já se encontram instaladas e em pleno funcionamento . A 1ª Vara Cível está localizada no 6º pavimento; as 2ª e 3ª, no 4º pavimento; e as 4ª e 5ª, no 5º pavimento.
“Esta obra concretiza o anseio da comunidade jurídica de Niterói, não só dos juízes, que sempre questionaram o formato de cartório unificado, mas também dos advogados, que clamaram pelo retorno ao sistema cartorário antigo. Acredito que teremos mais celeridade, pois cada juiz, agora, voltará a ter o controle da sua unidade cartorária. Antes havia uma central, mas o juiz não tinha ingerência direta na administração. Agora esse controle de cada cartório passará para o comando do juiz responsável”, explicou o presidente da Comaq, desembargador Ricardo Cardozo.
JM/AB
FONTE: http://www.tjrj.jus.br/web/guest/home?p_p_id=portletassessoriaimprensadestfototexto_WAR_portletassessoriaimprensa&p_p_lifecycle=0&p_p_state=maximized&p_p_mode=view&_portletassessoriaimprensadestfototexto_WAR_portletassessoriaimprensa_jspPage=%2Fhtml%2Fview%2Fvisualizacao%2Fnoticia.jsp&_portletassessoriaimprensadestfototexto_WAR_portletassessoriaimprensa_noticiaId=22812

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