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Conceder usufruto de bem público sem licitação é inconstitucional

Dispensar processo licitatório para a concessão de usufruto de bem púbico é inconstitucional. Assim declarou, por unanimidade, o Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso ao confirmar decisão da 3ª Câmara Cível da corte. Baseado em uma lei local (Lei 1.048/2011), o município de Vila Rica (MT) firmou convênio com um colégio particular a fim de conceder direito real de uso de um imóvel público na cidade.
O imóvel foi “cedido” para fins educacionais por um período de 15 anos, podendo ser prorrogado por igual período. O espaço foi disponibilizado para uso, mediante compromisso da beneficiária de fazer manutenção e reparo constantes, bem como de pagar uma espécie de “aluguel”, no valor de R$ 500. O dinheiro seria usado para adquirir livros para a biblioteca pública municipal.
Outro requisito para a transação foi a promessa da escola de investir no plano de carreira dos profissionais e de dar transparência no reajuste das mensalidades e nas divulgações de desempenho dos alunos em exames nacionais como a prova Brasil e o Enem. Porém, de acordo com a decisão, o fato de a escola ser privada exigiria a licitação para garantir a livre concorrência — ou seja, a participação de todos os interessados.
De acordo com o relator do recurso, desembargador Marcos Machado, a lei viola princípios constitucionais de legalidade, impessoalidade e interesse público, que impedem que a administração pública “possa contar com eleitos sob o critério exclusivo da preferência do administrador”.
Conforme o magistrado, “a administração pública não pode disponibilizar a exploração de bens públicos a pessoas de sua livre escolha”. “Quando isso interesse à coletividade, e apenas nessa hipótese, a fruição de tais bens por particulares deve ser ofertada publicamente a tantos quantos sejam aptos a fazê-lo sob condições que efetivamente garantam a utilidade coletiva almejada”, registrou Machado. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MT.
AI 36.689/2014
FONTE: http://www.conjur.com.br/2015-ago-23/conceder-usufruto-bem-publico-licitacao-inconstitucional

ARAPOTI - Ex-prefeito e mais 12 pessoas são processadas por fraude em licitação de reforma em hospital

A Promotoria de Justiça de Arapoti, região Centro-Oriental paranaense, ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito, o ex-secretário de Saúde e o ex-procurador do Município na gestão 2009-2012, além de outras dez pessoas, entre empresários e membros da comissão de licitação da prefeitura. Todos são acusados de participar de uma fraude em licitação (por ação ou omissão) que tinha por objeto a reforma do Hospital Municipal 18 de Dezembro.

Segundo as investigações do Ministério Público do Paraná, em 2011, a prefeitura contratou uma empresa para executar a reforma do hospital. As obras foram iniciadas antes de ser promovida licitação, no modelo carta-convite. Além disso, segundo apurou a Promotoria de Justiça, o processo licitatório foi simulado e, portanto, fraudado, com a finalidade de favorecer a empresa que já havia iniciado as obras. Para viabilizar a fraude, empresários foram convencidos a atestar que tinham recebido a carta-convite e que a empresa vencedora da concorrência tinha sido a que já estava executando as obras de reforma.

Durante as investigações, o MP-PR verificou ainda que as irregularidades já haviam sido indicadas aos requeridos pelo Conselho Municipal de Saúde, que, em apuração própria, concluiu que o processo licitatório não passou de simulação para que fosse formalizada a contratação da empresa que já havia iniciado as obras.

Diante das irregularidades, a Promotoria de Justiça requer a nulidade do processo licitatório fraudado e a condenação de todos os envolvidos por ato de improbidade administrativa, bem como o bloqueio das contas bancárias dos requeridos até o limite de R$ 74.698,05, para o ressarcimento dos prejuízos causados ao erário.

Informações para a imprensa com:
Assessoria de Comunicação
Ministério Público do Paraná
(41) 3250-4226 / 4249
FONTE: http://www.mppr.mp.br/modules/noticias/article.php?storyid=5613&tit=22082015-ARAPOTI-Ex-prefeito-e-mais-12-pessoas-sao-processadas-por-fraude-em-licitacao-de-reforma-em-hospital

Repasses do Pnae e Pnate estão regulares e CNM alerta sobre a prestação de contas desses recursos

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) ressalta que os repasses financeiros referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) e ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate) para 2015 são creditados normalmente.
Os gestores municipais devem ficar atentos às prestações de contas de anos anteriores. A CNM entrou em contato com Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e constatou que existem pendências. Isso consequentemente resulta na suspensão dos recursos.
Mesmo não sendo pendências da atual gestão, é importante regularizar, ressalta a Confederação.
Prestação de contas
O envio de prestação de contas ocorre de forma on-line por meio do Sistema de Gestão de Prestação de Contas (SigPC).
Acesse o SiGPCContas Online
FONTE: http://www.cnm.org.br/noticias/exibe/repasses-do-pnae-e-pnate-estao-regulares-e-cnm-alerta-sobre-a-prestacao-de-contas-desses-recursos

REALEZA - Ex-prefeito tem bens bloqueados por contratar sem licitação

A pedido da Promotoria de Justiça de Realeza, no Sudoeste do Paraná, a Justiça determinou a indisponibilidade de bens do ex-prefeito (gestão 2008-2012) do município e de outras seis pessoas, em caráter liminar. Os requeridos são acusados de contratar, antes da realização do processo licitatório, serviços de infraestrutura para shows de uma feira de exposições, em 2012.

O valor dos bens bloqueados de cada um dos réus, de acordo com a Promotoria de Justiça, totaliza R$ 179 mil, referentes aos danos causados ao erário, além de R$ 358 mil – quantia que representa duas vezes o valor do contrato firmado indevidamente – para assegurar o pagamento de eventual multa civil.

A Promotoria de Justiça esclarece que a indisponibilidade de bens decretada na ação civil pública de improbidade administrativa não tem qualquer relação com as condenações criminais do ex-prefeito.


Informações para a imprensa com:
Assessoria de Comunicação
Ministério Público do Paraná
(41) 3250-4226 / 4439
FONTE: http://www.mppr.mp.br/modules/noticias/article.php?storyid=5610&tit=210815-REALEZA-Ex-prefeito-tem-bens-bloqueados-por-contratar-sem-licitacao-

Juiz acolhe pedido do MP e mantém afastamento de prefeita e vereador de São Domingos por mais 90 dias

Acolhendo pedido feito pelo promotor de Justiça Douglas Chegury e Paulo Brondi, o juiz Fernando Oliveira Samuel determinou hoje (21/8) a prorrogação do afastamento da prefeita de São Domingos, Jovita Ribeiro da Silva, e do vereador João da Lú por mais 90 dias. O magistrado observou na decisão que “quem parece ser capaz de chegar a atear fogo em cheques emitidos por um ente público, como narrado na inicial, não deve conhecer limites de fazer impor os interesses pessoais em manifesto e completo desrespeito ao interesse público”. Clique aqui para ler a íntegra da decisão.
Para o MP, como o prazo de afastamento encontra-se próximo de expirar e os réus têm colocado obstáculos ao trâmite regular do processo, fez-se necessária a prorrogação do afastamento, para que a instrução processual seja concluída.
Na ação cautelar de afastamento, os promotores sustentaram que, quando Jovita Ribeiro era presidente da Câmara de Vereadores, emitiu 10 cheques pós-datados em favor do vereador João de Lú, a título de antecipação de subsídio. Após a situação ser conhecida pelos demais vereadores, Jovita, já ocupando o cargo de prefeita, ofereceu dinheiro e outros benefícios para que não fosse delatada pelos parlamentares. Ao negarem o suborno, ela os ameaçou dizendo que, se fosse cassada, daria um jeito de cassar todo mundo. Além disso, logo que soube do início das investigações, Jovita e João de Lú procuraram o portador dos cheques e destruíram os documentos, queimando-os.
Em razão da tentativa de suborno, da ameaça a testemunhas e da destruição de provas, o juiz afastou ambos de seus cargos por 90 dias, conforme previsto no artigo 20 da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992). Veja sobre esta decisão no Saiba Mais.
Após concluído o inquérito civil que apurou as ilegalidades, o Ministério Público propôs ação civil pública de improbidade administrativa contra Jovita e o vereador João de Lú. Na ação foi pedida a condenação de ambos à perda da função pública, à suspensão dos direitos políticos e ao pagamento de multa civil, além do pagamento de R$ 50 mil em danos morais coletivos.Confira aqui a ação inicial. (Texto: Cristina Rosa/Assessoria de Comunicação Social do MP-GO - foto: Arquivo da Promotoria de São Domingos)
FONTE: http://www.mpgo.mp.br/portal/noticia/juiz-acolhe-pedido-do-mp-e-mantem-afastamento-de-prefeita-e-vereador-de-sao-domingos-por-mais-90-dias#.VgCr8t9Viko

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