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MPRJ ajuíza ação de improbidade administrativa contra prefeito e secretário de Fazenda de Teresópolis

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Teresópolis, ajuizou ação de improbidade administrativa contra o prefeito de Teresópolis, Arlei de Oliveira Rosa, e o secretário municipal de Fazenda, Geraldo Jorge de Azevedo Carvalho, acusados de provocarem prejuízo nas contas do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Teresópolis (Tereprev).
A Promotoria requereu à 2ª Vara Cível de Teresópolis, além da aplicação das sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa, a indisponibilidade dos bens do prefeito e do secretário e o afastamento cautelar de ambos do exercício de suas funções.
De acordo com informações apuradas em inquérito civil instaurado pela promotoria, durante os quatro anos de governo de Arlei Rosa, a dívida da Prefeitura de Teresópolis com o Tereprev passou de R$ 4 milhões para R$ 99,3 milhões até maio de 2015, o que compromete a manutenção do pagamento das aposentadorias e pensões dos servidores públicos municipais. O problema nas contas do fundo de previdência explica-se pelo fato de a capacidade financeira do Tereprev estar intimamente vinculada ao cumprimento dos compromissos legais que recaem sobre a Prefeitura de Teresópolis.
“Instaura-se, portanto, um evidente quadro de crise, sem que se possa assegurar até quando as reservas do fundo de previdência vão ser suficientes ao pagamento de aposentados e pensionistas ante o cenário de absoluta instabilidade, forjado, em larga medida, pelo descumprimento crasso das obrigações legais atribuídas ao Executivo municipal”, destaca trecho da ação civil pública.
O número do processo é 0013645-79.2015.8.19.0061.
FONTE: http://www.mprj.mp.br/home/-/detalhe-noticia/visualizar/16503;jsessionid=h4D30-MQwiiMY7Zgh1lwQFfA.node2?p_p_state=maximized

Prefeitura de Rio Verde é recomendada a regular acesso a informações fiscais sigilosas

Em razão de irregularidades no acesso ao banco de dados do fisco municipal, principalmente por servidores não integrantes da administração tributária, a promotora de Justiça Renata Dantas de Morais e Macedo recomendou ao Secretário da Fazenda de Rio Verde a adoção de providências para sanar o problema.
A promotora orientou que o órgão devolva uma servidora à sua lotação de origem, uma vez que ocupa cargo efetivo de auxiliar administrativo, mas está exercendo funções próprias de fiscal de tributos e com acesso direto ao banco de dados do fisco que estão acobertados pelo sigilo fiscal. Também foi recomendado que o secretário deixe de autorizar quaisquer servidores não integrantes da administração tributária o acesso a esse tipo de informação.
A promotora alerta para o fato de que o servidor público que tem contato com essas informações tem o dever de mantê-las sob reserva, sigilo funcional, evitando que extraviem e venham a ser conhecidas por particulares ou servidores de atribuições distintas.
“O Código Penal prevê, em se tratando de violação de sigilo funcional, que é crime revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deve permanecer em segredo ou facilitar-lhe a revelação. Também pratica o crime aquele que permite ou facilita fornecimento e empréstimo de senha ou acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados na administração pública”, esclarece Renata Dantas. (Cristiani Honório / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)

Improbidade: prefeito de Três Ranchos é acionado por uma série de irregularidades em seu quadro funcional

A promotora de Justiça Ariete Cristina Vale está acionando o prefeito de Três Ranchos, Rovander Pereira Vanderley, pela prática de ato de improbidade administrativa, em razão de diversas irregularidades relacionados ao quadro de servidores do município.
Consta do processo que o Ministério Público do Trabalho informou ao MP estadual diversas irregularidades em relação aos servidores públicos do município, como desvio de função, excesso de comissionados, falta de controle de ponto, falta de reajuste anual da remuneração, prática de nepotismo, dentre outros atos ilícitos e ímprobos.
A promotora lembra que o nepotismo configura ato de improbidade administrativa, tendo o MP, inclusive, recomendado que o município adotasse as providências necessárias para cessar a prática ilegal, com a exoneração dos irregulares. O prefeito, entretanto, apesar de ter recebido pessoalmente o documento em novembro de 2014, manteve-se inerte, ignorando todas as requisições formuladas no documento.
Em março último, foram requisitadas mais uma vez informações por escrito sobre as providências efetivas, salientando que deveria ser encaminhada também cópia das declarações de ausência de parentes a serem firmadas pelos servidores municipais, orientação que também foi ignorada.
Na ação, o MP requer que seja reconhecida a prática de ato de improbidade administrativa pelo prefeito e sua condenação nas sanções previstas lei. Entre elas, a perda da função pública, suspensão de direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais. (Texto: Cristiani Honório / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO - Foto: Sione Pires de Morais Guimarães - oficial das Promotorias de Catalão)
FONTE: http://www.mpgo.mp.br/portal/noticia/improbidade-prefeito-de-tres-ranchos-e-acionado-por-uma-serie-de-irregularidades-em-seu-quadro-funcional#.VczBtvlVhHE

Prefeito e município de Catalão acionados por irregularidades no Portal da Transparência

A promotora de Justiça Ariete Cristina Vale propôs ação civil pública contra o prefeito Jardel Sebba e o município de Catalão visando ao reconhecimento da prática de ato de improbidade administrativa, em razão da falta de alimentação contínua e gerenciamento técnico do Portal da Transparência. O objetivo é que seja dado à população o amplo acesso às informações e dados do município, conforme determina a legislação.
O MP requereu a aplicação das penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa, além da fixação de multa diária de R$ 1 mil ao chefe do Executivo municipal, em caso de descumprimento da ordem judicial.
As irregularidades
Segundo apontado pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, em documentos do órgão, houve irregularidades relativas ao cadastramento dos editais de licitação, por estarem incompletos. Para o órgão, o portal do município necessitava de intervenções para dar pleno atendimento ao estabelecido pela Lei de Acesso à Informação.
A promotora observa que foi requisitado o cumprimento da legislação e informações sobre a atualização, em tempo real, dos dados referente à Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como as providências para adequação do portal. O município deveria, entre várias providências, criar o serviço de acesso às informações públicas ao cidadão, capacitar os de servidores para prestação de informações e garantir o acesso gratuito das informações pública.
O MP chegou a recomendar em julho de 2014 a observação criteriosa das disposição das leis citadas. Em resposta, o município informou que o portal estava atendendo os requisitos avaliados pelo TCM.
Entretanto, acórdão do Tribunal, de 2015, mostrou a falta de informações referentes a um pregão e o cadastro intempestivo do edital do procedimento licitatório no portal. Auditoria solicitada pelo MP ao TCM também constatou várias irregularidades na ferramenta.
Para a promotora, a conduta do prefeito configura violação intencional aos princípios que regem a administração pública, considerado ato de improbidade administrativa, que viola direito difuso da coletividade.
PGA
O aperfeiçoamento do combate à corrupção, com foco no controle preventivo e social do patrimônio público e a efetiva implementação do Portal da Transparência é medida que visa ao controle social no combate à corrupção, meta do Plano Geral de Atuação (PGA) 2014/2015 do MP-GO. (Texto: Cristiani Honório / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO - Foto: Sione Pires de Morais Guimarães - oficial das Promotorias de Catalão)
FONTE: http://www.mpgo.mp.br/portal/noticia/prefeito-e-municipio-de-catalao-acionados-por-irregularidades-no-portal-da-transparencia#.VczBxvlVhHE

Ex-prefeito de Davinópolis e cinco servidores fantasmas são acionados por improbidade

A promotora de Justiça Ariete Cristina Vale propôs ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Davinópolis, Darci Rosa de Jesus, pela contratação de cinco servidores públicos que recebiam sem trabalhar. Os servidores fantasmas Juracy Fernandes de Souza, Otim Damas Coelho, Waldomiro Luiz Rodovalho, Plínio Evangelista Coutinho Gomes e Regina Camilo Primo da Fonsceca também respondem ao processo.
Durante a gestão do ex-prefeito, os servidores recebiam os proventos, mas não compareciam regularmente em seus locais de trabalho para desempenhar as funções para as quais foram contratados. Apuração do MP também constatou que não existem quaisquer documentos que comprovem a frequência regular dos acionados.
O MP requereu a condenação de Darci de Jesus e dos funcionários fantasmas para o ressarcimento solidário dos valores pagos aos servidores contratados que não fizeram a contraprestação laboral e a aplicação das penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa. Foi atribuída à causa o valor de R$ 100 mil. (Texto: Cristiani Honório / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO – Foto: Lincoln Roberto de Avila - oficial das Promotorias de Catalão)
FONTE: http://www.mpgo.mp.br/portal/noticia/ex-prefeito-de-davinopolis-e-cinco-servidores-fantasmas-sao-acionados-por-improbidade#.VczB1flVhHE

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