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Liberado segundo lote do abono salarial para trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos

O segundo lote do abono salarial para trabalhadores da iniciativa privada nascidos em agosto começou a ser pago nesta quinta-feira, 20 de agosto. O mesmo vale para os servidores públicos com inscrição no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) com inscrição de final "1" e que não são correntistas.

De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, o cronograma de pagamento vai de 22 de julho até março de 2016.

Tem direito ao benefício quem trabalhou pelo menos 30 dias e recebeu até dois salários mínimos em 2014. É preciso ter sido cadastrado até 2010 no Programa Integração Social (PIS), para trabalhadores da iniciativa privada com carteira assinada, e no Pasep, para servidores públicos.

Pagamento
Os trabalhadores da iniciativa privada podem retirar o benefício, no valor de R$ 788, até 30 de junho do ano que vem, em agências da Caixa Econômica Federal ou por meio do Cartão do Cidadão.

No caso dos servidores públicos, o abono salarial é acessado por meio de saques nas agências do banco, de acordo com o final da inscrição.

Dúvidas sobre o direito ou não a este benefício, contate o número 0800 726 0207.

Agência CNM, com informações da EBC
FONTE: http://www.cnm.org.br/noticias/exibe/liberado-segundo-lote-do-abono-salarial-para-trabalhadores-da-iniciativa-privada-e-servidores-publicos

Supremo acata parcialmente decisão da 6ª Câmara Cível do TJ

Os ministros do Supremo Tribunal Federal, em sessão plenária realizada nesta quinta-feira, dia 20, decidiram acatar parcialmente ao recurso extraordinário interposto contra acórdão proferido pela 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que entendeu ser devida a pensão por morte aos recorridos no valor correspondente à integralidade dos proventos dos ex-servidores aposentados antes do advento da Emenda Constitucional 41/2003, mas falecidos após a sua promulgação.
No recurso extraordinário, interposto pelo Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro – RioPrevidência, alegou-se afronta aos arts. 40, § 7º e § 8º, da mesma Carta, bem como ao art. 7º da Emenda Constitucional 41/2003. A sustentação baseava-se na impossibilidade de se estender aos pensionistas eventuais aumentos concedidos aos servidores da ativa, ao argumento de que os instituidores das pensões, embora aposentados antes do advento da referida emenda, faleceram após sua promulgação.
A decisão do STF confirma, parcialmente, o que havia decidido a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ). Em novembro de 2008, de acordo com o voto do relator, desembargador Benedicto Abicair, a 6ª Câmara julgou improcedente a apelação do RioPrevidência, contra a ação de revisão de benefício previdenciário proposta pela viúva de Eurico Rosa, funcionário aposentado do estado, falecido em 28 de agosto de 1985,. A decisão da 2ª instância do TJRJ confirmou o direito à pensão integral a ser recebida pela autora e seus dois filhos, correspondente à remuneração do servidor, caso estivesse vivo.
O RioPrevidência recorreu ao STF apresentando recurso extraordinário. Em abril de 2011, o Supremo, acatando o parecer do ministro relator à época, Ricardo Lewandowski, reconheceu a repercussão geral do recurso.
No parecer, o ministro Lewandowski destacou: “Entendo que a controvérsia possui repercussão geral. Com efeito, o tema apresenta relevância no ponto de vista jurídico, uma vez que a interpretação a ser conferida por essa Corte aos dispositivos constitucionais em debate norteará o julgamento de inúmeros processos similares que tramitam neste e nos demais tribunais brasileiros”.
O ministro prossegue: “Verifica-se, ainda, a existência de relevância econômica no tema em análise, porquanto o orçamento das diversas unidades da federação poderá ser afetado pela decisão. Isto posto, manifesto-me pela existência de repercussão geral neste recurso extraordinário, nos termos do art. 543-A, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, combinado com o art. 323, parágrafo 1º do Regimento Interno do STF.
FONTE: http://www.tjrj.jus.br/web/guest/home?p_p_id=portletassessoriaimprensadestfototexto_WAR_portletassessoriaimprensa&p_p_lifecycle=0&p_p_state=maximized&p_p_mode=view&_portletassessoriaimprensadestfototexto_WAR_portletassessoriaimprensa_jspPage=%2Fhtml%2Fview%2Fvisualizacao%2Fnoticia.jsp&_portletassessoriaimprensadestfototexto_WAR_portletassessoriaimprensa_noticiaId=21801

Ex-presidente da Câmara Municipal de Jataí é condenado por improbidade administrativa

O ex-presidente da Câmara Municipal de Jataí Ediglan da Silva Maia e o ex-diretor administrativo da Câmara Ozélio de Assis foram condenados por ato de improbidade administrativa, depois de apurada fraudes à licitações. A sentença é do juiz Thiago Soares Castelliano Lucena de Castro, que julgou procedente ação do Ministério Público.
Segundo investigação promovida pelo MP, Ediglan da Silva Maia, no período entre 2005 e os primeiros meses de 2008, assinou diversos contratos com valores inferiores a R$ 8.000,00, de forma a dispensar procedimentos licitatórios. A medida servia, além da dispensa de licitação, como uma maneira de beneficiar outros funcionários, que tinham empresas, próprias ou de familiares, contratadas.
Conforme a ação, proposta pela promotora Patrícia Almeida Galvão, o ex-presidente da Câmara Municipal de Jataí chegou a beneficiar a própria família com o esquema. De acordo com as investigações, uma das empresas de informática contratadas por Ediglan pertence ao seu cunhado. A Globo Informática Ltda foi contratada pelo valor de R$ 48.492,00.
Quanto a Ozélio de Assis, o ex-diretor administrativo foi acionado por não relatar ao Tribunal de Contas de Jataí ou a outros órgãos de controle as fraudes realizadas por Ediglan enquanto presidente da Câmara. Ozélio chegou a contestar ação por não ter poder de mando nem participar da ação de licitação, mas, segundo o juiz, sua condenação assume caráter punitivo, por ter se omitido quanto a fraude.
Diante dos fatos, o juiz aplicou a Ediglan da Silva Maia as sanções de ressarcimento integral do dano, cujo valor é de R$ 680.678,64; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 8 anos; pagamento de multa civil no valor de R$ 680.678,64; e perda de cargo público, caso exerça algum.
Para Ozélio de Assis, ficou definido, além do ressarcimento integral do dano, a perda do cargo público na Controladoria Interna ou Seção de Licitação, a suspensão dos direitos políticos por 5 anos e o pagamento de multa civil correspondente a dois vencimentos atuais. (Texto: Ana Carolina Jobim/ Estagiária da Assessoria de Comunicação Social do MP-GO – Supervisão de Estágio: Ana Cristina Arruda)
FONTE: http://www.mpgo.mp.br/portal/noticia/ex-presidente-da-camara-municipal-de-jatai-e-condenado-por-improbidade-administrativa#.VgCrtd9Viko

HC garante o acesso de sindicalistas do Judiciário a sessão do Congresso

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu salvo conduto para assegurar a dirigentes sindicais o acesso às dependências do Congresso Nacional para acompanhar a sessão destinada à apreciação do veto presidencial ao Projeto de Lei 28/2015, que trata do reajuste da carreira do Judiciário Federal. A decisão do ministro foi tomada no Habeas Corpus (HC) 129855, impetrado em favor de dirigentes dos sindicatos de base da Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e do Ministério Público da União (Fenajufe).
 
Ao deferir o pedido, o ministro Marco Aurélio cita trecho de decisão de sua autoria que, em 8 abril deste ano, garantiu acesso de dirigentes da Central Única dos Trabalhadores (CUT) às dependências do Congresso Nacional para acompanhar a votação de projeto de lei relacionado à terceirização de mão de obra (HC 127520). Na ocasião, o ministro afirmou que, sem prejuízo da ordem interna dos trabalhos do Congresso, deve haver a preservação da participação ordeira da sociedade. “O Parlamento é, por excelência, a casa do povo. Representa-o e deve estar atento aos anseios sociais”, afirmou na ocasião.
 
FT/AD
Processos relacionados
HC 129855
FONTE: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=297948

SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - Justiça manda bloquear bens de ex-vereador que recebia parte dos salários de seus assessores

Atendendo pedido do Ministério Público do Paraná, a Justiça determinou o bloqueio dos bens de um ex-vereador de São José dos Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba, por apropriar-se de parte dos salários de seus assessores.
Segundo as investigações do MP-PR, o vereador, que exerceu mandatos de 2001 a 2012, exigia que seus assessores lhe repassassem quantias significativas para mantê-los nos cargos. As investigações basearam-se em inúmeros testemunhos de ex-assessores e gravações em vídeo.
Os valores apropriados indevidamente pelo ex-vereador chegam a R$ 97.564,66, ainda sem atualização monetária. O bloqueio dos bens visa garantir a restituição desse montante.
Além do pedido liminar de indisponibilidade de bens, a ação civil pública, ajuizada pela 1ª. Promotoria de Justiça da 2ª. Promotoria de São José dos Pinhais, requer a condenação do ex-vereador por ato de improbidade administrativa, que pode resultar em penas como a suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, o pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e a proibição de contratar com o poder público por dez anos.


Informações para a imprensa com:
Assessoria de Comunicação
Ministério Público do Paraná
(41) 3250-4226 / 4249
FONTE: http://www.mppr.mp.br/modules/noticias/article.php?storyid=5601&tit=190815-SAO-JOSE-DOS-PINHAIS-Justica-manda-bloquear-bens-de-ex-vereador-que-recebia-parte-dos-salarios-de-seus-assessores

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