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Meriti superfatura quase tudo

Sandro já foi soma cinco condenações no Tribunal de Contas este ano
E o prefeito da cidade já foi enquadrado cinco vezes este ano pelo Tribunal de Contas
O prefeito de São João de Meriti, Sandro Matos (PDT), pode encerrar o ano como o gestor público com o maior número de condenações no Tribunal de Contas do Estado em um único exercício. Essa semana ele chegou a quinta autuação dentro de 2015 e terá que devolver mais de R$ 270 mil aos cofres do município por compras superfaturadas e recolher cerca de R$ 30 mil em multas por irregularidades em contratos firmados com várias empresas.
Além desses processos já julgados pelo TCE, pelo menos outros oito estão sendo analisados e, na última quinta-feira, por exemplo, o prefeito foi condenado a ressarcir os cofres da Prefeitura em R$ 72.629,97 por ter pago mais caro pelo óleo BPF comprado em 2010 para produzir massa asfáltica. Segundo foi apurado à época o produto podia ser adquirido por R$ 1,41 o litro, mas foi comprado da empresa Araruta Comércio de Óleos R$ 2,19.
O Tribunal de Contas já constatou este ano superfaturamento na compra de pedra britada e areia lavada, condenando Sandro Matos a devolver R$ 104,6 mil. Matos já havia sido condenado por sobrepreço na aquisição de alimentos e o valor a ser devolvido foi fixado em R$ 78,2 mil. A compra foi feita junto à empresa  Comércio e Indústria de Alimentos São Judas Tadeu, que, em 2009, recebeu R$ 318.815,76 para fornecer gêneros alimentícios para a Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo.

Fonte: http://www.elizeupires.com/index.php/1983-meriti-superfatura-quase-tudo

TCE multa prefeito Sandro Matos pela quinta vez este ano

Sandro Matos terá de devolver R$ 78 mil aos cofres do município Foto: Maze Mixo (Foto de arquivo)
O prefeito de São João de Meriti, Sandro Matos (PDT), está mostrando que não é tão bom com contas. Pela quinta vez este ano, o moço foi multado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ).
Na condenação desta quinta-feira (06), a corte determinou que ele devolva R$ 72.629,97 aos cofres do município pelo valor pago a mais, em 2010, na compra de 70 mil litros de óleo combustível BPF. Ele também deverá pagar multa de R$ 8.135,70.
Em julho, foi condenado a ressarcir a prefeitura os R$ 104,6 mil pagos a mais pela compra de materiais para obras com valores acima do preço de mercado. Em maio, foi multado em R$ 6.779,75 por não ter atendido à determinação de apurar distorções bancárias, na ordem de R$ 7, 5 milhões, encontradas, em 2010, no Fundo Municipal de Educação.
Em março, foi punido em R$ 21.695,20 por obstrução à auditoria governamental para fiscalizar o controle do ISS recolhido. Um mês antes, o TCE determinou que ele devolvesse R$ 78.291,03, e multou o moço em R$ 8.135,70, num processo que apurou sobrepreço na compra de alimentos para a Secretaria municipal de Obras e Urbanismo


Leia mais: http://extra.globo.com/noticias/extra-extra/tce-multa-prefeito-sandro-matos-pela-quinta-vez-este-ano-17113764.html#ixzz3iArTZFIF

Liminar garante acesso de diretores de entidade sindical em sessões do Senado

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar no Habeas Corpus (HC) 129330 para assegurar que diretores da Federação Única dos Petroleiros (FUP) acompanhem as discussões e votações do Senado sobre o Projeto de Lei do Senado 131/2015, que discute a obrigatoriedade de participação da Petrobras no modelo de exploração de partilha da produção de petróleo na camada pré-sal. Os diretores da FUP alegaram que, na sessão do dia 17 de junho deste ano, foram retirados à força das galerias do plenário pelos agentes de segurança do Senado.
Relator do HC, o ministro Fachin apontou que, tendo em vista a importância do projeto em discussão, o episódio em que os representantes da FUP foram impedidos de acompanhar, in loco, as deliberações de matéria de seu interesse e as disposições constitucionais que obrigam à publicidade, vislumbra-se a plausibilidade jurídica (fumus boni juris) e a possibilidade de lesão irreparável ou de difícil reparação (periculum in mora), configurada na potencial impossibilidade de os diretores acompanharem as sessões legislativas acerca da proposta.
De acordo com o ministro, o impedimento de acompanhar as sessões do Senado viola três dispositivos da Constituição Federal: fundamento expresso da cidadania (artigo 1º, inciso II), dignidade da pessoa humana (artigo 1º, inciso III) e o artigo 1º, parágrafo único (“Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”).
Na avaliação do relator, a exclusão de cidadãos dos locais a eles destinados em um espaço público popular, como o Senado, representa ato atentatório à cidadania e à dignidade dos que foram excluídos, pois importa em discriminação injustificável. “O povo, neste conceito inseridos os autores, tem o direito e o dever de fiscalizar àqueles cujas decisões influenciarão sobremodo, não apenas as suas vidas, mas também suas profissões”, argumentou.
O ministro anotou que o entendimento do STF consiste em aceitar HC para conceder liminar, assegurando o ingresso e circulação de pessoas em áreas de prédios públicos, dentro dos limites numéricos, de comportamento e regimentais estabelecidos. Acrescentou ainda que o artigo 185 do Regimento do Senado prevê a possibilidade de acompanhamento das sessões legislativas por qualquer pessoa.
“A retirada do impetrante e dos demais pacientes dos redutos, de acompanhamento pelos cidadãos dos trabalhos do Senado Federal, consiste em flagrante violação à liberdade, pois o Senado Federal é prédio e espaço público por excelência, é uma Casa Legislativa formada por representantes do povo e, por essa razão, pode e deve estar sempre aberta. Quem lá está, não pode impedir que aqueles que lá os colocaram ingressem para acompanhar as atividades parlamentares de seus próprios representantes”, concluiu o relator.
RP/FB
Processos relacionados
HC 129330
FONTE: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=297243

Prefeito de Sapucaia do Sul é condenado por contratação ilegal de locação de imóvel

O Prefeito de Sapucaia do Sul, Vilmar Ballin, foi condenado em sessão ocorrida nesta quinta-feira, 6, da 4ª Câmara Criminal do TJ, pelo crime de peculato. Conforme denúncia apresentada pela Procuradoria de Prefeitos, Ballin firmou um contrato de locação com uma pessoa legalmente impedida de contratar com o Poder Público. A denúncia foi sustentada em plenário pela Coordenadora da Procuradoria, Procuradora de Justiça Ana Rita Nascimento Schinestsck.

Conforme as investigações do MP, o Prefeito utilizou indevidamente verbas públicas em favor de Maria Salete Mariani dos Santos, Coordenadora da Vigilância Sanitária do Município, e o marido dela, Milton Pinheiro dos Santos, então Procurador Jurídico da Câmara de Vereadores de Sapucaia do Sul. Foi firmado, por dispensa de licitação, o contrato de locação, pelo valor mensal de R$ 7 mil, de um imóvel utilizado para instalação da Coordenadoria de Vigilância Sanitária no Município.
Conforme as investigações do MP, o Prefeito, por dispensa de licitação, assinou o contrato de locação do imóvel para abrigar a Coordenadoria de Vigilância Sanitária do Município. Porém, o imóvel é de propriedade da Coordenadora do órgão, Maria Salete Mariani dos Santos, e do marido dela, Milton Pinheiro dos Santos. O valor mensal foi acertado em R$ 7 mil, e válido entre março de 2010 e dezembro de 2013.
Por unanimidade, a 4ª Câmara condenou Ballin a 3 anos e 2 meses de reclusão; Maria Salete recebeu pena de 2 anos e 10 meses e Santos foi condenado a 3 anos e 4 meses. Todas as penas, porém, foram substituídas por prestação de serviços comunitários, pelo mesmo período, e pagamento de 10 salários mínimos.
Ouça aqui a Rádio MP.
Agência de Notícias
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(51) 3295-1820

FONTE: http://www.mprs.mp.br/imprensa/noticias/id39204.html

Denunciado ex-prefeito e ex-secretária de Educação de Corumbá por crime de responsabilidade

O promotor de Justiça Fabiano de Sousa Naves ofereceu denúncia contra o ex-prefeito de Corumbá de Goiás Emílio de Paiva Jacinto e a ex-secretária de Educação Noêmia Maria Jacinto pelo crime de responsabilidade. Conforme sustentado na denúncia, o então prefeito nomeou sua tia, Noêmia Maria, para o cargo de secretária. Ela era servidora efetiva do Governo do Distrito Federal (GDF) e foi cedida, com ônus do pagamento de seu salário para o órgão de origem, ou seja, o GDF. No entanto, o município também efetuou o pagamento de salário a ela, com anuência e autorização do então prefeito Emílio.
O artigo 1º, inciso II do Decreto-Lei nº 201/1967 define que é crime de responsabilidade dos prefeitos “utilizar-se, indevidamente, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos”. A pena prevista para é a de reclusão, de 2 a 12 anos. (Texto: Cristina Rosa/Assessoria de Comunicação Social do MP-GO - Foto: Banco de Imagem)
FONTE: http://www.mpgo.mp.br/portal/noticia/denunciado-ex-prefeito-e-ex-secretaria-de-educacao-de-corumba-por-crime-de-responsabilidade#.VczEZflVhHE

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