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Educação Fiscal

A FENAFIM, em parceria com a Escola de Administração Fazendária – ESAF, oferece as aos Fiscais Tributários o curso à distância de Formação de Disseminadores de Educação Fiscal.

Programa
Módulo 1 – Educação Fiscal no Contexto Social
Módulo 2 – A Relação Estado Sociedade
Módulo 3 – A Função Social dos Tributos
Módulo 4 – Gestão Democrática dos Recursos Públicos

Carga Horária: 160 horas
Inscrições: www.fenafim.com.br
Período de Inscrição: 25/05 a 30/06
Período de Realização: 15/08 a 13/11

PLANO DE SAÚDE UNIMED

Na qualidade de Presidente do SINDIFISCO e representando todos os demais Diretores,

Tenho a felicidade de informar, que depois de muita luta e de muitas propostas analisadas por nós, conseguimos fechar uma parceria, com empresa conceituada e séria no mercado, oferecendo a nossos filiados, funcionários e seus respectivos dependentes diretos, e sendo filhos com idade máxima de 23 anos, a possibilidade de adesão para a obtenção do PLANO DE SAÚDE UNIMED, a preços melhores dos que fossem feitos individualmente no mercado, inclusive nosso preço esta competitivo com os demais, ainda mais porque está contido dentro da própria adesão auxílio funeral e seguro de morte natural ou acidental do beneficiário titular, mesmo apesar de não possuirmos uma cartela com um número mais elevado de vidas. Cabe ressaltar, que há maior luta e que fora conquistada, por todos os membros de nossa Entidade, fora o pagamento ser efetuado através de boletas individualizadas e não única, em nome da nossa Entidade, onde, independente do motivo, caso houvesse inadimplência o nosso Sindicato teria que pagar por isto, logo este CONVÊNIO é sem ÔNUS para o SINDIFISCO.

Maiores informações estão no link "Convênios".
EM BREVE MUITO MAIS CONVÊNIOS.

SJM, 05 de abril de 2011.

Alexandre Albrecht
Presidente do SINDIFISCO

VALOR ECONÔMICO: STJ FIXA EM CINCO ANOS PRAZO PARA FISCO COBRAR DÉBITO

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o prazo para que o Fisco entre com uma ação de cobrança de créditos tributários é de cinco anos após a constituição desses valores - e não cinco anos e seis meses, conforme estipula a Lei de Execução Fiscal (Lei nº 6.830, de 1980). A decisão chamou a atenção das empresas, até então confusas quanto ao momento em que poderiam sofrer autuações fiscais. Embora o julgamento tenha sido interpretado por alguns advogados como um ponto final na discussão, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) afirmou que irá analisar a viabilidade de um recurso para o Supremo Tribunal Federal (STF).

O motivo da confusão é a divergência apontada nos prazos de prescrição previstos no Código Tributário Nacional (CTN) e na Lei de Execução Fiscal (LEF). O artigo 174 do CTN estabelece que "a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva". Já o artigo 3º, parágrafo 2º da LEF estabelece que a inscrição na dívida ativa suspende o prazo de prescrição por 180 dias. Isso gerava o entendimento de que o prazo total de prescrição seria de cinco anos e meio.

Na semana passada, a Corte Especial do STJ afastou essa interpretação, ao declarar a inconstitucionalidade do dispositivo da LEF no que diz respeito aos créditos tributários. O relator foi o ministro Teori Albino Zavascki. "O tribunal já havia entendido que apenas leis complementares, como é o caso do CTN, podem regulamentar matérias relativas a prescrição e decadência tributárias", afirma o advogado Luiz Eugênio Severo, do escritório Bichara, Barata, Costa & Rocha Advogados. Como a LEF é uma lei ordinária, ela não poderia modificar as previsões do CTN. Para os ministros, no entanto, o prazo de cinco anos e seis meses continua valendo para os créditos não tributários cobrados em execução.

De acordo com advogados tributaristas, existem muitos casos de autuações feitas durante esse período de 180 dias após o prazo de prescrição definido no CTN. O advogado Luiz Rogério Sawaya Batista, do escritório Nunes & Sawaya, aponta, contudo, que já existiam precedentes da Justiça estabelecendo que a regra válida é a dos cinco anos. "Mas ainda não havia clareza para os contribuintes, o que gerava insegurança", afirma.

Por conta dessa dúvida, a PGFN chegou a baixar uma orientação interna para que os procuradores não se valessem desses 180 dias extras para ajuizar ações. "Mas, para casos pretéritos a essa orientação, vamos estudar a viabilidade de entrar com recurso extraordinário no STF ou apresentar recursos individuais", diz o procurador-geral adjunto da Fazenda Nacional, Fabrício Da Soller. De acordo com ele, se o órgão concluir que não há possibilidades de modificar esse entendimento na Corte suprema, os procuradores serão orientados a não interpor recursos de decisões semelhantes.

Um segundo aspecto importante analisado pela Corte Especial do STJ é o momento em que a prescrição se interrompe com a ação do Fisco. Os ministros entenderam que, para processos anteriores a junho de 2005, a prescrição só para de correr a partir do momento da citação pessoal do devedor. Para processos posteriores a essa data, o ato que interrompe a prescrição é o despacho do juiz que ordena a citação - como determinado pela Lei Complementar nº 118, editada naquele ano.

A regra foi modificada com a percepção de que, com frequência, o devedor não era encontrado para citação e o prazo prescricional continuava correndo, com prejuízos para o Fisco.

FONTE: VALOR ECONÔMICO - 22/03/2011
 

Urgente

O processo administrativo n° 1498/2010, que trata so bre o TRIÊNIO, fora "INDEFERIDO" pela Procuradoria Geral de nossa prefeitura.
Em assembleia realizada no dia 15/12/2010, com grande presença de nossos filiados, por "UNANIMIDADE" fora aprovada ação judicial em relação ao TRIÊNIO, inclusive retroagindo 5 anos. O escritório de advocacia que defende os interesses de nossa categoria esteve presente, representado pelo Dr. Marcos Simor, que inclusive tirou diversas dúvidas sobre diversos assuntos de nossos filiados.
Ficarão responsáveis pelo recebimento dos documentos solicitados, que são comprovante de residência e contra-cheque atualizados, os Srs. Antônio Sales( Vice-Presidente) e Gregório( Tesoureiro) podendo serem entregues também na sede do Sindicato às 4ªfeiras das 14h30min às 16h00min. O prazo de entrega é até o dia 21/01/2011.
A demora de 1 é a demora de todos.

Fiscais de renda – PROTESTO DE CLASSE

Os fiscais de renda que atuam no município do Rio pararam ontem as atividades. De acordo com o sindicato da categoria, Sincaf, os servidores reivindicam melhores condições de trabalho.

FONTE: Jornal o dia – dia 16/12/2010
http://extra.globo.com/blogs/servidor/posts/2010/12/15/fiscais-de-renda-do-municipio-do-rio-fazem-greve-de-24-horas-349821.asp

O SINDIFISCO parabeniza o SINCAF pela UNIÃO da classe demonstrada em assembleia que culminou com a paralisação de 24h por reivindicações, inclusive já com indicativo de nova paralisação demonstrando que o coletivismo esta acima do individualismo. Isto é um exemplo a todos os demais Sindicatos do Fisco e a seus respectivos Diretores e associados, independente da esfera, pois sem LUTA, sem COLETIVISMO e sem UNIÃO não há conquista.

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