Supremo reconhece repercussão geral em processo sobre a incidência do ISS

A justiça no Município de Contagem (MG) entendeu que uma empresa local deve pagar o Imposto Sobre Serviços (ISS) em atividade de industrialização integrante do processo do aço. Contrária à decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), a empresa ingressou com o Recurso Extraordinário (RE) 882461 no Supremo Tribunal Federal (STF). A Corte reconheceu repercussão geral no caso.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) analisa o processo para, se preciso, ingressar como “amicus curie” (amigo da corte) no caso. O objetivo é atender o interesse dos entes municipais. O presidente da entidade, Paulo Ziulkoski, orienta as prefeituras a fiscalizarem e cobrarem o tributo sempre quando existir a prestação de serviços nas chamadas “operações mistas”, que envolvem serviços e circulação de mercadoria.
No entendimento da CNM, neste caso, ocorre a hipótese de incidência do ISS, uma vez que os elementos deste imposto estão caracterizados: a exemplo da obrigação de fazer, sendo o serviço sob encomenda e de forma onerosa.
Legislação em debate
Para o TJ-MG, independentemente dos serviços prestados se inserirem na cadeia produtiva do aço, como etapa intermediária, do ponto de vista da empresa trata-se de atividade-fim. Assim, seria a “industrialização por encomenda”, sujeita ao ISS (item 14.05 da lista anexa à Lei Complementar 116/2003).
Apesar do entendimento do Tribunal mineiro, o relator do caso, ministro Luiz Fux parece entender o contrário. Ele observa que a questão é semelhante à incidência do ISS na produção de embalagens sob encomenda, para utilização em processo de industrialização ou circulação de mercadoria.
Neste caso, o Supremo concedeu liminar para interpretar dispositivos da Lei Complementar 116/2003, para reconhecer que não incide o ISS nas referidas operações. Fora da incidência do ISS, seria hipótese de cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
A decisão reconhece também a repercussão geral de discussão sobre a multa de mora imposta pelo Município, de 30%.
FONTE: http://www.cnm.org.br/noticias/exibe/supremo-reconhece-repercussao-geral-em-processo-sobre-a-incidencia-do-iss

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