MP-AP ingressa com Ação de Improbidade Administrativa para diminuição de cargos comissionados na ALAP

O Ministério Público do Amapá (MP-AP), por meio da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público e Cultural, ingressou, na última quarta-feira (10), com Ação de Improbidade Administrativa em desfavor dos deputados estaduais Moisés Souza, presidente da Assembleia Legislativa do Estado (ALAP) e Amiraldo Favacho, que ocupava a vice-presidência da ALAP e assumiu o comando da Casa de Leis nos períodos em que Moisés esteve afastado da função, para redução do número de cargos comissionados do Poder Legislativo, até o limite de 810.
Narra o MP-AP, que por meio da Lei nº 1.569/2011, a ALAP estabeleceu a sua estrutura organizacional, o quadro de pessoal e as respectivas remunerações. Dentre outros, a mencionada lei criou 470 cargos comissionados, distribuídos nas áreas de consultoria técnica, consultoria política, assessoria especial parlamentar, assessoria especial legislativa, agente especial administrativo, além de outros.
“Contudo, poucos dias depois, em 25-05-2012, através do DOE nº 5234, fora publicada uma “ERRATA”, que serviu apenas para, mais uma vez, ampliar a quantidade dos cargos objeto da presente demanda”, esclarece o promotor de Justiça, Afonso Guimarães, que subscreve a ação.
Desse modo, somente nos grupos funcionais: Consultoria e assessoria da Presidência e da Mesa Diretora e Apoio Técnico-Operacional, a quantidade de cargos comissionados praticamente dobrou, passando de 470 (quatrocentos e setenta), em janeiro de 2012, para 810 (oitocentos e dez), em maio do mesmo ano.
No entanto, em tabelas encaminhadas para a Justiça, a Promotoria demonstra que o número de cargos, têm variado mês a mês chegando a 1,6 mil (um mil e seiscentos). Na ação, os promotores fizeram juntada da relação nominal das nomeações do período, extraída do Portal da ALAP.
Com base no exposto, o MP-AP sustenta que os pagamentos dos salários com as nomeações ilegais nos exercícios de 2013, 2014 e 2015 (até maio), custaram aos cofres públicos do Estado do Amapá, a cifra de R$ 69.551.175,43 (sessenta e nove milhões, quinhentos e cinquenta e um mil, cento e setenta e cinco reais e quarenta e três centavos). “Montante que tende a aumentar a cada mês, caso não seja tomada alguma medida para estancar o ilícito”, adverte o referido promotor de Justiça.
“Não pode passar sem registro que, o site da transparência da ALAP, só está sendo implementado na rede mundial de computadores, mesmo sem registrar todas as informações exigidas pela legislação, por causa de uma ação judicial movida pelo Ministério Público em 2011, que tramita na 5ª Vara Cível e de Fazenda Pública (proc. nº 0038860-29.2011.8.03.0001)”, relembra o promotor de Justiça Manoel Edi.
Individualização das condutas:
Os dois deputados vão responder pelos atos de improbidades administrativas, uma vez que no exercício da presidência da ALAP, ambos cuidaram para manter as nomeações ilegais.
Moisés Reátegui de Souza é o Presidente da ALAP, desde o exercício de 2011, permanecendo até a presente data eis que eleito novamente para o biênio 2014/2015, e segundo o que dispõe o artigo 19, § 1º, IX, do Regimento Interno da Casa de Leis, é sua atribuição: “IX - nomear, promover, comissionar, exonerar, demitir, licenciar, pôr em disponibilidade e aposentar o pessoal da Assembleia Legislativa, assim como conceder-lhes vantagens, nos termos da Lei”.
Amiraldo da Silva Favacho: era o vice-presidente da ALAP, mas durante o exercício de 2013, tendo em vista o afastamento judicial do presidente Moisés Souza, assumiu a presidência, e nessa condição, de igual sorte, praticou o ilícito descrito na presente ação, na medida em que promoveu e manteve nomeações para cargos comissionados inexistentes, devendo por tal conduta, responder nos termos da lei.
Em caráter liminar, o MP-AP pede que a Justiça que determine presidente da Casa de Leis, fixando multa diária pelo não cumprimento, que adeque as quantidades, anulando, no prazo de 10 (dez) dias, as nomeações para os cargos em comissão que estão além do quantitativo previsto em lei; relação nominal dos que permanecerem nomeados; que qualquer provimento de cargo comissionado seja publicado no Diário Oficial e no Portal da Transparência, bem como o bloqueio dos bens dos requeridos.
FONTE: http://www.mpap.mp.br/noticias/gerais/3736-mp-ap-ingressa-com-a%C3%A7%C3%A3o-de-improbidade-administrativa-para-diminui%C3%A7%C3%A3o-de-cargos-comissionados-na-alap

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