Por decisão da Juíza de Direito Andréia Terre do Amaral, da 3ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central de Porto Alegre, foi determinado o bloqueio de R$ 38 milhões como forma de garantir o pagamento integral dos vencimentos e proventos dos servidores associados ao Sindicato de Auditores de Finanças Públicas do Estado do Rio Grande do Sul.
O pedido foi formulado pela entidade diante das declarações do Governo do Estado sobre o parcelamento dos salários dos servidores. Segundo a magistrada, igual pedido já havia sido realizado pela entidade em 2004, no âmbito deste mesmo processo, no qual pretendia fazer valer o disposto no artigo 35 da constituição Estadual, que determina a obrigatoriedade do pagamento do salário dos servidores até o último dia do mês em parcela única.
Desta vez, o pedido é para que o Estado continue cumprindo aquela decisão judicial, que foi confirmada em grau recursal, determinando ao Estado o pagamento integral e em dia dos servidores associados ao SINDIFISCO/RS.
A magistrada também destacou que o referido pedido foi exaustivamente reconhecido na instância jurisdicional. Afirmou que, caso seja, necessário, o Estado deve inadimplir outros compromissos, como por exemplo, reduzir o programa de isenções fiscais a fim de manter íntegra a folha de pagamento.
Chega a ser leviano o argumento largamente utilizado por muitos gestores, de que lograram experimentar uma desagradável surpresa ao assumir a gestão do Estado, pois tal grave situação financeira lhes era desconhecida, quando, na verdade, sabe-se que as contas do Estado são públicas e delas deveria obrigatória e previamente tomar conhecimento todos quantos pretendam candidatar-se a geri-lo, destacou a Juíza.
Na decisão, a Juíza informou que, no total, são 1.498 associados, que recebem remuneração de aproximadamente R$ 20 mil ou mais. Assim, foi determinado o bloqueio de R$ 38 milhões para que os valores integrais dos salários sejam pagos até o último dia do mês de maio sob pena de crime de desobediência.
Também foi determinado que seja expedido mandado de intimação com urgência à fazenda estadual na pessoa do Ordenador de Despesas a fim de que disponibilize os valores integrais da folha de pagamento até o último dia do mês e que sejam disponibilizadas as informações da folha de pagamento ao Banrisul para processamento dos créditos bancários até o último dia útil do mês na conta dos filiados ao sindicato.
Processo nº 00110502917974
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EXPEDIENTE
Texto: Rafaela Souza
Assessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arend
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Publicação em 26/05/2015 18:00
FONTE: http://www.tjrs.jus.br/site/imprensa/noticias/?idNoticia=268817