Servidores Públicos e Pensionistas: quinquênios devem ser calculados com base nos vencimentos integrais

Servidores Públicos Estaduais, ativos, aposentados e seus pensionistas têm o mesmo direito: o Adicional por Tempo de Serviço deve ser calculado com base nos vencimentos integrais, o que inclui a remuneração padrão e mais as vantagens pecuniárias permanentes. O Estado de São Paulo, no entanto, calcula, em muitos casos, os quinquênios apenas com base no salário-base, o que prejudica o servidor público e o pensionista, constituindo afronta ao Art. 129 da Constituição Estadual.

Cabe ao servidor que se sentir lesado entrar com ação judicial para pleitear a incidência do adicional sobre todos os vencimentos – e não somente sobre o vencimento padrão.

É importante explicar exatamente o que é este adicional. Reza a Constituição do Estado de São Paulo que o servidor público do Estado de São Paulo, da ativa ou aposentado, tem direito a um Adicional por Tempo de Serviço a cada cinco anos em efetivo exercício. É o chamado quinquênio. Os mesmos servidores têm direito também à sexta-parte sobre os vencimentos integrais, depois de 20 anos de trabalho.

O adicional por tempo de serviço consiste em um acréscimo de 5% a cada cinco anos e deve incidir sobre todas as vantagens pecuniárias regularmente recebidas e que são, por isso, incorporadas ao padrão de vencimento. Devem ser excluídas desse cálculo apenas remunerações provisórias, percebidas pelo servidor durante um período limitado de tempo. Deve também ser desconsiderada a incidência de adicional sobre adicional anterior, o que configuraria o descabido “bis in idem” de adicionais.

Os Tribunais superiores vêm reconhecendo o direito dos servidores públicos e seus pensionistas ao recálculo dos adicionais sobre os vencimentos integrais, baseando-se, inclusive, em farta e qualificada doutrina. Renomados estudiosos do Direito Administrativo como Helly Lopes Meireles, Odete Medauar e Regis Fernandes de Oliveira compartilham o mesmo entendimento: o de que o cálculo do adicional quinquenal deve incluir todos os vencimentos permanentes.

Ocorre, infelizmente, que os gestores públicos persistem em ignorar a lei e a doutrina jurídica, mantendo o cálculo do quinquênio apenas sobre o vencimento padrão. Resta, aos servidores prejudicados, portanto, recorrer ao caminho da Justiça, que tem, com muita frequência, acatado esse pleito.

Carlos Toffoli
OAB/SP 89826
FONTE: http://www.sandovalfilho.com.br/blogs/blog-dos-advogados/item/1257-servidores-p%C3%BAblicos-e-pensionistas-quinqu%C3%AAnios-devem-ser-calculados-com-base-nos-vencimentos-integrais

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