Concedida liminar para pagamento integral dos salários de servidores da Brigada Militar

A Desembargadora Denise Oliveira Cezar, integrante do Órgão Especial do TJRS, concedeu nesta tarde (22/5), pedido liminar proposto pela Associação dos Sargentos, Subtenentes e Tenentes da Brigada Militar, para que seja suspenso o parcelamento dos salários da categoria.
Caso
A entidade ingressou com mandado de segurança coletivo contra o Governador do Estado e o Secretário da Fazenda, em função do anúncio do parcelamento dos salários dos servidores e pensionistas da categoria. Em razão do caráter alimentar da remuneração, os autores argumentam que o parcelamento é um ato ilegal e requerem que seja determinado o pagamento integral e fixação de multa, caso a decisão seja descumprida.
Decisão
A Desembargadora relatora afirma que, além do artigo 35 da Constituição Estadual, que assegura o pagamento integral até o final do mês, há precedentes do Tribunal de Justiça do RS e do Supremo Tribunal Federal no sentido de que, havendo numerário suficiente ao pagamento dos vencimentos e proventos, o seu parcelamento não é medida admissível, ainda que diante de dificuldades de caixa, ao efeito de priorizar ou de igualar em prioridade o pagamento de outros credores que não gozem de idêntico status.
É certo que, diante de comprovação de impossibilidade material de satisfação dos credores, não será o Poder Judiciário que irá decidir quais pagamentos devem deixar de ser realizados, sendo, entretanto, seu dever constitucional no dizer do direito, apontar para a existência de preferência que não pode ser contingenciada, e deve ser atendida pelo Administrador, no estabelecimento de suas políticas, planos e ações, diante do pronunciamento judicial, afirmou a Desembargadora relatora.
Com relação à fixação de multa, a magistrada afirmou que não é cabível, neste momento, pois não se pode presumir se haverá descumprimento da decisão ou não.
O mérito da ação será julgado pelo Órgão Especial.
Processo nº 70064921737
EXPEDIENTE
Texto: Rafaela Souza
Assessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arend
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Publicação em 22/05/2015 17:05
FONTE: http://www.tjrs.jus.br/site/imprensa/noticias/?idNoticia=268507

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