Prefeitura e Câmara de Vereadores de Rio Negrinho deverão adequar sites

A Prefeitura e a Câmara de Vereadores comprometeram-se a adequar os seus sites oficiais às exigências da Lei de Acesso à Informação (n.12.527/2011). O acordo foi firmado em Termo de Ajustamento de Conduta proposto pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).
Entre os principais problemas identificados nos sites estão a falta de detalhamento nas informações referentes a diárias, ao quadro de pessoal, aos convênios firmados, e às licitações e aos contratos. Os sites também não permitem a gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos.
Segundo o Promotor de Justiça Alan Rafael Warsch, da 2ª Promotoria de Justiça de Rio Negrinho, ao serem informados dos resultados da avaliação dos sites, tanto o Prefeito quanto o Presidente da Câmara de Vereadores, prontamente dispuseram-se a fazer as modificações necessárias. No Termo de Ajustamento de Conduta, estão previstas diversas melhorias com prazos que vão de 45 a 180 dias.
A principal mudança é a criação do serviço de informações ao cidadão para orientar a população e dar andamento aos requerimentos de acesso a informações.
A adequação do site objetiva servir como instrumento fiscalizador para garantir a correta aplicação dos recursos públicos e possibilitar o acompanhamento da execução dos programas e das ações da Administração Pública Municipal pelo cidadão.
Caso os acordos sejam descumpridos, está prevista multa pessoal ao Prefeito e ao Presidente da Câmara de R$1 mil por cada obrigação em desacordo com o estabelecido. O valor será revertido ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL).
A assinatura do termo faz parte do Programa de Transparência e Cidadania do Centro de Apoio Operacional da Moralidade Administrativa, que tem por objetivo a fiscalização do cumprimento da Lei de Acesso à Informação por parte dos Poderes Executivo e Legislativo municipais. De acordo com o disposto na lei, os Municípios devem divulgar informações públicas acessíveis nos sites oficiais das prefeituras e das câmaras de vereadores.
Confira a lista de obrigações firmadas entre a Prefeitura e o MPSC
Em 45 dias
• Promover a publicação em tempo real no portal sobre registro de competências, estrutura organizacional, endereços, telefones e horários de atendimento ao público nas respectivas unidades.
• Publicar dados sobre as transferências de recursos financeiros, registros de repasses e despesas públicas, incluindo todos os atos praticados pelas gestoras no decorrer da execução de uma despesa.
• Expor planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias, assim como, receita pública orçada e arrecadada nas unidades gestoras.
Em 90 dias
• Dispor da relação do quadro funcional dos órgãos da Administração Pública.
Informar sobre empenhos de diárias e das ajudas de custo pagas aos Agentes Públicos da Administração Pública Municipal.
• Relacionar todos servidores públicos inativos e pensionistas da Administração Pública Municipal: servidores ocupantes de cargo em comissão; servidores em cessão ou cedidos para outros órgãos públicos; e estagiários que exercem funções pela Administração Pública do Município.
• Criar ferramenta de informação ao cidadão dos órgãos e entidades do Poder Público. O acesso para o serviço deve ser feito em local com condições apropriadas para atender e orientar a população sobre a tramitação e protocolização de documentos na unidade.
Em 120 dias
• Publicar resumos de todos os convênios e termos de cooperação realizados pela Administração Pública com qualquer ente federativo ou contratos com particulares.
• Expor todos os contratos, convênios e procedimentos licitatórios realizados pela Administração Pública.
Em 180 dias
• Promover a publicação dos dados gerais para acompanhamento de programas, ações, projetos e obras.
• Colocar à disposição no site oficial do Município uma ferramenta de pesquisa avançada, para permitir o acesso à informação de forma objetiva, transparente e clara sobre os conteúdos buscados pelo cidadão.
• Viabilizar a possibilidade para gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos.
FONTE: http://www.mpsc.mp.br/noticias/prefeitura-e-camara-de-vereadores-de-rio-negrinho-deverao-adequar-sites

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