CÂMARA MUNICIPAL: MPRR recomenda redução no repasse do duodécimo

A irregularidade no repasse do duodécimo à Câmara Municipal motivou o Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR) a encaminhar notificação recomendatória à Prefeitura de Boa Vista para que se abstenha de transferir o percentual de 6% à casa legislativa, previsto na Lei 1.580, de 18 de julho de 2014.
As investigações do MPRR, contidas no Procedimento de Investigação Preliminar 022/15, que tramita no âmbito da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, comprovaram a irregularidade.
Dados do IBGE apontam que a população de Boa Vista em 2014 foi de 314 mil. A Constituição Federal estabelece que o total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluindo os subsídios dos vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar o percentual de 5%, relativos a receita tributária, para municípios com população entre 300.001 a 500 mil habitantes.
Consta na recomendação que o desrespeito à norma legal vigente, nesses casos, constitui crime passível de responsabilização ao prefeito que efetuar o repasse acima dos limites definidos na Constituição.
Na notificação, a Prefeitura Boa Vista deve se abster de repassar à Câmara Municipal percentual acima do previsto em lei, limitando-se a transferir ao legislativo municipal apenas os 5% conforme prevê a Constituição Federal.
Foi concedido prazo de 20 dias, a contar da data do recebimento para que a Prefeitura Municipal de Boa Vista comunique o MPRR as medidas adotadas para o cumprimento da referida notificação. O documento foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico do último dia 7/04.
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