Mantida condenação de ex-prefeito de Altamira do Maranhão por improbidade

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve sentença de primeira instância que condenou o ex-prefeito de Altamira do Maranhão, Manoel Albino Lopes, por ato de improbidade administrativa, a pagar multa no valor de R$ 70 mil, suspensão dos direitos políticos por três anos e proibição de contratar com o poder público, pelo mesmo prazo.
O ex-prefeito foi acusado pelo Ministério Público estadual de ter descumprido com seu dever de aplicar verbas nos percentuais mínimos constitucionalmente previstos na saúde e educação. O MP ainda apontou uma omissão na aplicação de outros recursos, legalmente previstos, que superam o valor de R$ 450 mil, além de omissão em encaminhar e publicar os relatórios de execução orçamentária e de gestão fiscal.
Segundo os autos, a multa fixada foi equivalente à soma aproximada da décima parte do que fora contratado pelo município sem prévia licitação e mediante fragmentação de despesa.
O ex-prefeito alegou cerceamento de defesa, pelo fato de o juiz de 1º grau ter julgado antecipadamente o conflito, mesmo diante do seu requerimento de produção de provas em audiência.
No mérito, Lopes defendeu que a sentença não poderia declarar a perda de seus direitos políticos, porque não teria ficado demonstrado que a decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE) seria prova suficiente a fundamentar tal condenação.
Disse, também, que não ficou comprovada a existência de irregularidades insanáveis e que não houve lesão aos cofres públicos, pois todos os recursos teriam sido aplicados.
O desembargador Marcelino Everton (relator) disse ter ficado evidente, por meio de documentos técnicos do TCE - que julgou irregulares as contas do ex-prefeito - comprovando que ele deixou de aplicar a totalidade das verbas relativas à manutenção e desenvolvimento do ensino, valorização dos profissionais do magistério básico, despesas de saúde, além de ter deixado de publicar os relatórios citados pelo MP.
O relator lembrou que o Código de Processo Civil autoriza o juiz a analisar, de imediato, o mérito da questão que lhe foi posta, após a formação do seu convencimento, verificando que os elementos trazidos ao processo são suficientes para que se proceda à apreciação do seu objeto.
Os desembargadores Paulo Velten (revisor) e Vicente de Paula Castro também negaram provimento ao recurso do ex-prefeito, no mesmo entendimento do parecer da Procuradoria Geral de Justiça.

Protocolo nº 62382014
Assessoria de Comunicação do TJMA
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
(98) 3198-4370
FONTE: http://www.tjma.jus.br/tj/visualiza/sessao/19/publicacao/408955

Busca

Visitas
1369265