Funcionários fantasmas condenados por improbidade

Por decisão da 4ª Câmara Cível do TJRS, durante sessão de julgamento realizada nessa quarta-feira (29/04), quatro ex-funcionários do SINE de Lajeado foram condenados por improbidade administrativa. Os réus Fabiano Eugênio Diehl, Aline Goulart Severo, Áuria Cristiane Buth e Schirlei Schneider deverão devolver os valores recebidos indevidamente, acrescidos de multa, perda dos direitos políticos e de contratar com o Poder público.
Caso
Segundo a denúncia do Ministério Público, Aline Goulart Severo foi nomeada para o cargo em comissão de Chefe de Divisão na Secretaria do Trabalho, Cidadania e Assistência Social (STCAS), sendo lotada na Agência da FGTAS/SINE de Lajeado a partir de agosto de 2004 até outubro de 2005, sem jamais exercer de fato suas funções, tendo sua efetividade certificada por Fabiano Eugênio Diehl, Delegado Regional da STCAS no período,
A ré Áuria Cristiane Buth foi contratada como estagiária da STCAS e assumiu uma jornada semanal de 40 horas, mas jamais exerceu as funções, embora tenha tido sua efetividade atestada pelo Delegado Regional Fabiano.
O mesmo ocorreu com a ré Schirlei Schneider, então namorada de Fabiano, a qual, através da empresa Proteport Serviços Ltda., foi contratada pela Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social ¿ FGTAS, entidade vinculada à STCAS, para exercer a função de operadora de computador do SINE/Lajeado, com jornada semanal de 30 horas, mas também não passou de ¿funcionária fantasma¿, nunca tendo exercido suas funções pelo período do contrato (dezembro de 2005 até fevereiro de 2006).
No Juízo do 1º Grau, os réus foram condenados a devolver os valores indevidamente recebidos, corrigidos monetariamente.
Recurso
O relator do processo no TJ foi o Desembargador Eduardo Uhlein, que acatou parcialmente o recurso do Ministério Público e aumentou as penas das denunciadas e estendeu a condenação ao réu Fabiano. Segundo o magistrado, os autos do processo mostram a forma escancarada como foi cometida a fraude aos cofres públicos.
Com relação à ré Aline Goulart Severo, o voto refere que ela teve a efetividade atestada por mais de 15 meses sem nunca ter comparecido ao local de trabalho. Ainda, apresentou duas versões sobre suas faltas.
O constrangimento é ainda maior quando se compara o depoimento prestado por Aline perante o Juízo Criminal ¿ quando, ouvida em 27/08/2007, disse que ia ¿diariamente¿ ao trabalho e cumpria horário, embora tenha faltado ¿esporadicamente (...) não em sequência¿, em razão de suas ¿crises¿ de coluna ¿ com o seu depoimento pessoal nestes autos, colhido anos depois (em 12/07/2011), quando finalmente confessou que ¿nunca¿ compareceu ao local de trabalho, afirmou o relator.
Sobre Schirlei, o Desembargador informou que ela confessou o ato ilícito praticado no processo criminal, alegando suposta e irrelevante incompatibilidade de horários com o emprego em que efetivamente laborava, sem oferecer qualquer justificativa sobre o motivo pelo qual aceitou ¿ e assinou ¿ outro vínculo laboral que sabia, de antemão, que não poderia cumprir, embora seu namorado tenha falsamente atestado sua efetividade. Ainda, na ação criminal, ela revelou que o motivo de sua contratação foi a relação dela e de Fabiano com o PTB, partido de que ambos eram filiados e que, aparentemente, comandava a STCAS na época.
Aliás, não passa despercebido que nos salários pagos durante a falsa ocupação de cargo público pela co-ré Aline, foi descontada, mensalmente, contribuição ao mesmo Partido (PTB), incidente sobre os salários a ela pagos indevidamente, o que também ocorria nos vencimentos pagos a Fabiano, consignou ainda o voto do Relator.
Com relação à Áuria Cristiane Buth, contratada como estagiária, o voto menciona que ela devolveu os valores recebidos ilicitamente, mas que a atitude não extingue a punibilidade, pois assumiu a condição de agente público quando assinou contrato para estagiar em repartição pública.
É por demais evidente que, quem se vincula a emprego, cargo ou função pública, voluntariamente, fornecendo documentos, submetendo-se a exame de saúde, assinando contratos e principalmente percebendo a respectiva remuneração mensal sem qualquer contraprestação laboral o faz de forma consciente e voltada ao lucro e ao locupletamento indevido, não sendo admissível a tese da ausência de dolo, em tais circunstâncias, destacou o relator.
Com relação a Fabiano, o Desembargador Eduardo Uhlein afirmou que deve recair sobre ele o maior juízo de reprovação, pois sem sua ação, não haveria prejuízo aos cofres públicos.
Assim, a sentença foi reformada em parte no sentido de também condenar Fabiano pelos atos de improbidade e aumentar as penas das demais acusadas.
Penas
• Fabiano Eugênio Diehl foi condenado ao ressarcimento integral do dano, mais multa igual a duas vezes o valor do dano causado aos cofres públicos, suspensão dos direitos políticos pelo período de oito anos e proibição de contratação com o Poder Público ou dele receber benefícios pelo prazo de cinco anos.
• Aline Goulart Severo foi condenada ao ressarcimento integral do dano, multa civil igual a duas vezes o valor do dano causado, suspensão dos direitos políticos pelo período de cinco anos e proibição de contratação com o Poder Público ou dele receber benefícios pelo prazo de cinco anos.
• Auria Cristiane Buth, também foi condenada ao ressarcimento integral do dano, multa civil igual 1,5 o valor do dano causado, suspensão dos direitos políticos pelo período de cinco anos e proibição de contratação com o Poder Público ou dele receber benefícios também por cinco anos.
• Schirlei Schneider, foi condenada ao ressarcimento integral do dano, multa civil igual 1,5 o valor do dano causado, suspensão dos direitos políticos pelo período de cinco anos e proibição de contratação com o Poder Público ou dele receber benefícios também por cinco anos.
Os Desembargadores Francesco Conti e Antonio Vinicius Amaro da Silveira acompanharam o voto do relator.
Proc. nº 70057439473
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EXPEDIENTE
Texto: Rafaela Souza
Assessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arend
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Publicação em 30/04/2015 18:06
FONTE: http://www.tjrs.jus.br/site/imprensa/noticias/?idNoticia=266175

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