Prefeita de Carmo do Rio Claro (MG) é reintegrada ao cargo

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou ilegal a cassação do mandato da prefeita do município de Carmo do Rio Claro (MG), Maria Aparecida Vilela, e determinou o seu retorno ao cargo.
Para dar provimento ao recurso da prefeita, os ministros constataram que o processo de cassação não foi concluído dentro do prazo máximo de 90 dias, previsto no artigo 5º, inciso VII, do Decreto-Lei 201/67.
Em setembro de 2012, a Câmara Municipal recebeu denúncia de que a prefeita teria praticado infrações político-administrativas e nomeou comissão processante. Antes mesmo de ser notificada, ela requereu a anulação da sessão extraordinária que deliberou pelo recebimento da denúncia ao mesmo tempo em que impetrou mandado de segurança, no qual foi concedida liminar para suspender o processo de cassação até o julgamento do mérito.
Reeleição
Em fevereiro de 2013, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais entendeu que o processo de cassação fora regular e determinou, em razão da reeleição da prefeita, o prosseguimento do processo administrativo. Em junho daquele ano, a maioria da Câmara deliberou pela cassação do mandato eletivo.
No STJ, a prefeita alegou que seu comparecimento espontâneo ao processo teria suprido a exigência legal de notificação e marcado o início do prazo decadencial de 90 dias para conclusão do procedimento administrativo de cassação.
Ao analisar o recurso, o ministro Og Fernandes, relator, comentou que o controle do Poder Judiciário em relação ao ato de cassação fica restrito ao exame da constitucionalidade, da legalidade e das regras regimentais, já que possui característica de ato político.
90 dias
Segundo o ministro, o prazo de 90 dias para conclusão do processo deve ser contado a partir da data da apresentação espontânea da prefeita, e não da data de sua notificação. “Entender de modo contrário seria o mesmo que dar à norma protetora de direitos dos agentes políticos municipais sujeitos a processo de cassação uma interpretação prejudicial àquelas pessoas, o que seria absurdo”, disse o relator.
Og Fernandes verificou que, entre o comparecimento espontâneo da denunciada, em 10 de setembro de 2012, e o término do processo de cassação, em 15 de junho de 2013, ainda que descontado o período de suspensão do feito, transcorreram mais de 90 dias.
Em decisão unânime, a Turma deu provimento ao recurso para declarar a ilegalidade do ato de cassação.
Leia o voto do relator.
FONTE: http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/noticias/noticias/Prefeita-de-Carmo-do-Rio-Claro-(MG)-%C3%A9-reintegrada-ao-cargo

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