MT: Vitória dos ATEs. Sentença do processo da URV condena o Estado a ressarcir sindicalizados

Mantendo a mesma linha de raciocínio jurídico de que o servidor público teve perdas salariais durante a conversão do Cruzeiro Real para Unidade Real de Valor (URV) em 1994, o juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública do Estado de Mato Grosso, Márcio Aparecido Guedes acolheu o pedido do SIPROTAF e condenou o Estado incorporar na remuneração dos Agentes de Tributos Estaduais (ATEs), nos proventos de aposentadoria e pensão o percentual de 11.98%. A decisão do magistrado determina ainda a ressarcir aos sindicalizados essa diferença em todas as verbas salariais como 13º salário, férias e gratificações que compõem a remuneração retroativas aos últimos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação. O processo impetrado pelo SIPROTAF (Código 827162) se deu de forma coletiva, portanto abrange todos os sindicalizados ativos, aposentados e pensionistas.

“Sem dúvida essa decisão é uma vitória para a categoria. O trabalho de base junto ao magistrado somado à coletânea de provas e documentos foi decisivo para sentença favorável. Aproveito a oportunidade e agradeço aos colegas que estiveram à frente deste processo indo ao Fórum e conversando com o juiz. Essa ajuda foi determinante para o sucesso da ação”, afirmou o presidente do SIPROTAF, Leovaldo Antônio Duarte.

Diz parte do trecho da sentença do juiz Márcio Guedes: “EX POSITIS, e tudo o mais que dos autos consta, ACOLHO O PEDIDO formulado pelo Requerente, para condenar o Requerido Estado de Mato Grosso, a incorporar à remuneração dos representados do Requerente, o percentual de 11,98%, decorrente da perda ocorrida quando da conversão do Real para URV, bem como, para condenar o Requerido, no pagamento dos valores pretéritos, considerando a prescrição quinquenal dos valores referentes aos cinco anos anteriores ao ajuizamento desta ação, valores que serão apurados em liquidação de sentença, devendo a incorporação incidir também, sobre quaisquer verbas percebidas no período, inclusive 13º salário, férias, gratificações e demais vantagens que compõem a remuneração.”


Agora com a decisão favorável o próximo passo é aguardar o Reexame Necessário da decisão judicial. Esse recurso é obrigatório em todas as decisões proferidas contra a Fazenda Pública conforme art. 475, I, do Código de Processo Civil. O Reexame necessário é analisado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJ-MT).

Sabe-se que o TJ já tem um posicionamento favorável sobre essa questão da URV, como se vê na própria sentença do juiz que ele cita a desembargadora Maria Erotides Kneip Baranja, em julgamento de mesmo teor.


“É pacífico o entendimento de que os servidores estaduais ou municipais do Poder Judiciário, Legislativo e do Ministério Público fazem jus às diferenças salariais decorrentes da conversão de vencimentos para a Unidade Real de Valor (URV) impostos pela Lei 8.880/94, devendo ser considerada a data do efetivo pagamento. (TJMT – 3ª Câmara Cível – Reexame Necessário nº 36138/2012 – Relatora Desembargadora Maria Erotides Kneip Baranjak – Julgamento: 28/08/2012 - VU)”.


Entenda o que é a URV:
A URV foi a unidade de conversão da transição da moeda do cruzeiro para o real. Em fevereiro de 1994 os valores em cruzeiro passaram a ser expressos em URV, para tanto foi publicada a Lei nº 8.880/94. A lei então previu a partir de 1º março de 1994 a conversão com indexadores temporários, a fim de refletir a variação inflacionária daquela época.


Acontece que com a conversão de valores houve uma perda considerável para os servidores públicos da época. Essa perda foi de 11,98% dos vencimentos dos servidores.

Desse ano até os dias atuais não houve por parte do Governo lei ou ato administrativo que corrigisse a perda salarial incutida em 1994.

Fonte: Siprotaf
Fonte: http://www.2013.fenafisco.org.br/index.php?option=com_k2&view=item&id=4729:mt-vitoria-dos-ates-sentenca-do-processo-da-urv-condena-o-estado-a-ressarcir-sindicalizados&Itemid=733

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