Ação civil pública requer atualização do Portal da Transparência de Mangaratiba

A 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo de Angra dos Reis ajuizou ação civil pública em face do Município de Mangaratiba, tendo como alvo os Poderes Executivo e Legislativo, além do Instituto de Previdência (Previ-Mangaratiba), visando a disponibilização do amplo acesso público a informações relacionadas a execuções orçamentárias e financeiras. O MPRJ requer o integral cumprimento da legislação no que refere ao funcionamento e atualização do Portal da Transparência.
A ação civil é resultado de diversas diligências, realizadas desde o ano de 2012, e corroborada por diversas notícias, representações e procedimentos investigativos já instaurados, dando conta da manipulação de informações oficiais que deveriam ser públicas. De acordo com a inicial, há uma omissão dos poderes mangaratibenses, propiciando ambiente fértil à prática de irregularidades na gestão pública. "Tudo é acentuado diante da impossibilidade de fiscalização, por populares, dos atos públicos praticados por diversos órgãos do município, o que poderia ocorrer através do simples acesso a sítios eletrônicos, conforme determina a legislação", relata o promotor de Justiça Alexander Véras Vieira, que subscreveu a ação.
Recentemente, foi cumprida pela 2ª Promotoria medida cautelar versando sobre fraudes em licitação, as quais seriam praticadas a partir da falsificação de jornal, a fim de revestir de legalidade a negativa dos poderes locais em dar publicidade aos seus atos oficiais.
O Ministério Público requereu a antecipação da tutela, em especial os seguintes pedidos: a condenação do Município de Mangaratiba, da Câmara dos Vereadores e do Instituto de Previdência em imediata obrigação de fazer, determinando-se que, através de seus respectivos representantes legais, adaptem suas homepages para que nelas sejam veiculadas diariamente todos os atos administrativos de interesse geral; e o imediato cumprimento dos dispositivos contidos no artigo 10 e seguintes da Lei de Acesso à Informação, mediante adoção de todas as medidas administrativas necessárias de controle, a fim de prestar contas à sociedade civil e aos órgãos de interesse.
A ação postula, ainda, a condenação por ato de improbidade administrativa dos gestores responsáveis pelo não cumprimento da legislação quanto ao Portal de Transparência - o prefeito municipal, o presidente da Câmara de Vereadores e o presidente do Instituto de Previdência -, considerando que a data limite para o seu pleno atendimento foi o dia 27/05/2013, conforme determina a lei para os casos de municípios com até 50 mil habitantes. Foi requerida a estipulação de multa diária no valor correspondente a R$ 10 mil por descumprimento.
Processo nº 0002418-88.2015.8.19.0030
FONTE: http://www.mprj.mp.br/home/-/detalhe-noticia/visualizar/9902;jsessionid=7grSkTKhcKPkvtEb-UVxC3fz.node3?p_p_state=maximized

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