Alegre: ex-prefeito, ex-secretário e ex-servidor condenados

A juíza de Direito da Vara Cível de Alegre, Graciene Pereira Pinto, condenou o ex-prefeito do Município D.S.S., o ex-secretário municipal de Administração U.C. e o ex-servidor público municipal M.W.P.Z. pela reintegração ilegal do último réu ao cargo que ocupava na Prefeitura Municipal. Os três foram condenados ao pagamento individual de multa civil ao erário no importe de 30 vezes o valor correspondente ao último salário pago ao ex-servidor M.W.P.Z.
O ex-prefeito e o ex-secretário foram condenados, ainda, à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos, enquanto o ex-servidor teve os direitos políticos suspensos por oito anos. Além disso, o ex-servidor foi condenado à proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de sete anos, enquanto os outros dois réus estão proibidos de contratar com o Poder Público por quatro anos. A sentença foi proferida nos autos da Ação de Improbidade Administrativa nº 0013998-16.2012.8.08.0002.
Segundo os autos, M.W.P.Z. foi aprovado em concurso público para a função de técnico agrícola, tendo sido exonerado do cargo, a pedido. Ainda de acordo com os autos, após três anos, o réu foi reintegrado aos quadros sem a devida realização de concurso. Para o Ministério Público Estadual (MPES), autor da ação, os fatos ocorreram ao arrepio da legislação estatutária municipal e em afronta à Constituição Federal.
Em sua sentença, a magistrada destaca que para a ocorrência da reintegração de servidor são necessários dois pressupostos básicos: a comprovação da ilegalidade do ato de exoneração e a existência de decisão judicial ou administrativa que reconheça a ilegalidade de tal ato. A juíza ainda frisa que o servidor foi exonerado a seu próprio pedido sob a justificativa de motivo de ordem particular, que seria uma suposta perseguição política.
Para a magistrada, a reintegração do servidor ao cargo configurou ato de improbidade administrativa. "Entendo que o singelo requerimento formulado pelo ex-servidor, que veicula sua pretensão de ser reintegrado ao cargo que anteriormente ocupava, jamais poderia ter sido acolhido pelas autoridades responsáveis, pois afronta a legalidade, fere a moralidade administrativa e burla a regra do concurso público para acesso aos cargos públicos", afirma em sua sentença.
E continua a juíza. "Os argumentos utilizados para a reintegração do requerido ao quadro de servidores são capazes de impressionar qualquer constitucionalista ou mesmo qualquer jurista, pois regras e princípios constitucionais são simplesmente relegados a um plano secundário, a bem do 'entendimento já pacificado da Assessoria Jurídica do Município' de Alegre", destaca a magistrada referindo-se ao parecer do então secretário de Administração.
Em seu parecer, o então secretário de Administração, ao decidir sobre a reintegração do servidor, afirmou que é permitida a reversão da exoneração a pedido se a mesma é requerida antes de completar cinco anos. Para a juíza, a anulação da exoneração do servidor foi "motivada puramente por um acordo político veladamente entabulado entre os requeridos para reintegrar o ex-servidor".
A magistrada ainda afirma que "muito embora alegue o ex-servidor que estivesse sofrendo perseguição política à época de seu pedido de exoneração, durante o exercício do mandato do mesmo administrador que assinou seu decreto de exoneração, o ex-servidor pleiteou sua reintegração, fato a partir do qual é possível concluir a inexistência da ventilada perseguição daquele em relação a este".
Concluindo, a juíza destaca que, após a reintegração, M.W.P.Z. chegou a ocupar cargos de confiança do então prefeito, o que comprova que "havia, de fato, um acordo de cavalheiros de mútua cooperação política, situação esta que motivou a reconsideração do ato exoneratório - hígido e válido - do servidor". A magistrada deixou de exonerar M.W.P.Z. tendo em vista a comprovada notícia de sua demissão.
Vitória, 27 de março de 2015
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