Secretário do Meio Ambiente de Luziânia é condenado por improbidade administrativa

Télio Rodrigues de Queiroz foi condenado por improbidade administrativa, enquanto Secretário do Meio Ambiente de Luziânia. A decisão monocrática é do desembargador Carlos Escher (foto), que reformou parcialmente a sentença do juízo da comarca de Luziânia.
O Caso
O Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) informou que vinha recebendo notícias de omissão, do secretário, no cumprimento dos deveres funcionais das sanções administrativas ambientais, especialmente em relação a multas. Conforme as denúncias recebidas, os fiscais se omitiam na lavratura do auto de infração ambiental ou, as multas, quando aplicadas, não eram efetivamente cobradas.
Após recebidas as denúncias, o MPGO requisitou, via ofício, a relação de multas ambientais aplicadas pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente nos anos de 2009 e 2010, não recebendo resposta satisfatória. Disse então, que solicitou à Procuradoria do Município informações sobre as multas ambientais inscritas em dívida ativa ou em processo de cobrança, mas obteve resposta de que não havia nenhum encaminhamento de dívidas decorrentes de multas ambientais para inscrição na dívida ativa nos últimos cinco anos.
A juíza reconheceu a improbidade administrativa, condenando Télio à perda da função pública, cargo e/ou mandato público, se na atualidade os exerce no âmbito do Município; suspensão dos direitos políticos por cinco anos; pagamento de múlta civil de 10 vezes a remuneração que recebia ao tempo que era Secretário; em benefício ao erário municipal; proibição de contratar com o poder público ou receber benefício ou incentivo fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente por cinco anos.
Télio interpõs recurso pedindo reforma da sentença, alegando que não ficou demonstrado o dolo necessário à caracterização de ofensa aos princípios da administração pública e à pratica de ato de improbidade administrativa.
Decisão
Carlos Escher ratificou o parecer do procurador de Justiça Rodolfo Pereira Lima Júnior, ao dizer que cabia ao secretário "promover o processamento dos feitos administrativos em trâmite na municipalidade, não podendo se eximir de sua obrigação, posto que determinada por lei", e ao manter-se inerte, tendo consciência da existência dos processos administrativos, ficou configurado o dolo em sua conduta.
O desembargador reformou parcialmente a sentença, apenas para corrigir o prazo estipulado em relação à proibição de contratar com o poder público ou receber benefício ou incentivo fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, para três anos. Veja decisão. (Texto: Gustavo Paiva – estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)
FONTE: http://www.tjgo.jus.br/index.php/home/imprensa/noticias/119-tribunal/8905-secretario-do-meio-ambiente-de-luziania-e-condenado-por-improbidade-administrativa

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