Justiça determina que salários de servidores estaduais não poderão ser parcelados

Representantes de quatro entidades de servidores da área da Segurança protocolaram mandado de segurança coletivo, no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. (Foto: Mariana Pires/Ugeirm)
Marco Weissheimer
O desembargador Jorge Luís Dall’Agnol, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, determinou no final da tarde desta quarta-feira (11) que os salários dos servidores públicos gaúchos não poderão ser parcelados, possibilidade esta cogitada pelo governo do Estado. A decisão engloba os representados pela Associação Beneficente Antônio Mendes Filho (ABAMF), Sindicato dos Escrivães, Inspetores e Investigadores de Polícia (Ugeirm), Associação dos Monitores e Agentes Penitenciários do RS (Amapergs) e Sindicato dos Servidores de Instituto Geral de Perícias do RS (Sindiperícias).
Essas quatro entidades impetraram, na manhã desta quarta, um Mandado de Segurança Preventivo requerendo que o Governador do Estado do Rio Grande do Sul não possa adotar o parcelamento de salários do funcionalismo. Na avaliação do desembargador, essa seria uma medida inconstitucional: “A Constituição Estadual, no art. 35, assegura o pagamento da remuneração mensal dos servidores públicos do Estado e das Autarquias até o último dia do mês de trabalho prestado. Logo, o parcelamento do pagamento do salário, de forma que o adimplemento de uma das parcelas ocorra no mês seguinte ao da prestação do trabalho, afronta norma constitucional, porquanto seria realizado fora do prazo previsto na Constituição”, argumentou.
Jorge Luís Dall’Agnol considerou justo o receio de violação a direito líquido e certo dos servidores, ante a ameaça de parcelamento de salário. Segundo ele, “a remuneração dos servidores tem natureza alimentar e o parcelamento dessa quantia pode repercutir na impossibilidade do sustento própria e da família, bem como em eventual descumprimento de compromissos financeiros assumidos, o que demonstra ser ato atentatório à dignidade da pessoa humana”. A decisão é em caráter liminar. O mérito da questão ainda será julgado no Órgão Especial do Tribunal de Justiça, em data a ser definida.
A mobilização dos sindicatos de servidores da Segurança
Ao protocolarem a ação na manhã desta quarta-feira, os dirigentes das quatro entidades afirmaram que não aceitarão qualquer proposta do governo José Ivo Sartori (PMDB) que ameace corte de benefícios e direitos dos trabalhadores.
Na avaliação das entidades, o parcelamento só viria agravar a situação da Segurança, que foi afetada negativamente pelo decreto 52.230/15, do governo Sartori, que contingenciou as verbas da segurança pública, causando a diminuição das horas extras e cancelando a nomeação de novos servidores. “O decreto do governador imobiliza a Segurança Pública do Estado contra a criminalidade e quem mais perde com este pacote é a população”, diz Isaac Ortiz, presidente da Ugeirm. Leonel Lucas, presidente da ABAMF, disse que não é aceitável sacrificar os servidores da área cortando ou fatiando o salário. Ele informou que será tomada outra medida jurídica caso o pagamento de reajustes firmado em 2014, que devem ser pagos em maio e novembro de 2015, não sejam cumpridos. Segundo Lucas, os reajustes salariais já conquistados são inegociáveis.
Sinpol fala em crime de responsabilidade
O Sindicato dos Servidores da Polícia Civil do Rio Grande do Sul (Sinpol-RS) também estuda medidas judiciais contra o parcelamento, caso o governo decida implementar a medida. Na terça, a diretoria do sindicato se reuniu com sua assessoria jurídica e questionou sobre possível crime de responsabilidade do governador José Ivo Sartori, caso ele decida adotar o parcelamento dos salários. Segundo a assessoria jurídica do Sinpol, os associados do sindicado estão protegidos contra eventual parcelamento ou atraso de salários. Em 2007, o Sinpol ingressou com um mandado de segurança coletivo sobre esse tema, que foi julgado procedente, inclusive após recurso. Na avaliação do advogado Marcelo Almeida Sant’Anna, “caso o governador do Estado determine o parcelamento, cogita-se eventual crime de responsabilidade, já que não há que se falar em desconhecimento da ordem judicial”.
A União Gaúcha em Defesa da Previdência Social e Pública decidiu, segunda-feira (9), manifestar seu repúdio em relação ao possível parcelamento dos salários dos servidores públicos, em especial da folha de pagamento dos 191 mil inativos, entre aposentados e pensionistas. A União Gaúcha congrega 28 entidades representantes de servidores públicos estaduais. Os dirigentes das entidades prometem mobilizações caso o governo do Estado decida pelo parcelamento e atrasos nos pagamentos. “Estamos nos mobilizando para que o governo recue do seu posicionamento e não haja prejuízo aos servidores tão pouco à sociedade”, disse Eugênio Couto Terra, presidente da União Gaúcha.
Frente em Defesa do Serviço Público
A deputada estadual Stela Farias (PT) anunciou, terça-feira, que será antecipada para a próxima quarta-feira (19) a instalação da Frente Parlamentar de Defesa do Serviço Público. O lançamento oficial da Frente foi antecipado em quase um mês, devido à preocupação com as recentes declarações do governador José Ivo Sartori, prevendo a possibilidade de atraso e parcelamento de salários. Para Stela Farias, além de inconstitucional, o parcelamento dos salários faz parte de uma estratégia midiática para criar um falso consenso na sociedade que autorize o governo a tomar qualquer atitude, incluindo a venda de estatais, o arrocho salarial do funcionalismo e a redução das funções públicas do Estado. “Os servidores públicos não aceitarão retroceder nem um milímetro naquilo que conquistaram ao longo dos últimos quatros e que tem relação com um propósito muito simples: a recuperação das funções públicas do Estado”, disse a parlamentar.
Tags: Abamf, Amapergs, José Ivo Sartori, Segurança Pública, Sindiperícias, Ugeirm
FONTE: http://www.sul21.com.br/jornal/justica-determina-que-salarios-de-servidores-estaduais-nao-poderao-ser-parcelados/

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