Juiz determina implantação do piso em salário de professora

O juiz Geraldo Antônio da Mota, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, determinou ao Governo do RN que fixe o piso salarial do magistério como vencimento básico de uma professora da rede pública estadual. Os efeitos financeiros da decisão se somam a partir de 27 de abril de 2011, com reflexo sobre as vantagens de férias, 13º salário e gratificações. O montante deverá ser acrescido de atualização monetária e juros de mora.
A professora da rede pública estadual atua no município de Almino Afonso. Segundo ela, o Executivo descumpre de forma peremptória a Lei nº 1.738/2008, da Presidência da República, que estabelece o piso nacional dos professores. O Governo, por sua vez, alega que a vinculação dos estados-membros à legislação viola a autonomia dos Estados e o pacto federativo. E defendeu que eventual acolhimento da pretensão implicará em violação aos limites de dotação orçamentária.
O magistrado observou, ao analisar o pedido, que os governadores do Mato Groso do Sul, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Ceará ajuizaram perante o Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.167-3, contra a lei do piso dos professores. No entanto, o pedido foi julgado improcedente.
“O Supremo Tribunal Federal entendeu que a regulamentação do Piso Salarial dos profissionais do Magistério, através de norma federal, não afronta a repartição de competências, tampouco o pacto federativo, tratando-se, pois, de medida geral que impõe aos entes federados o estabelecimento de programas e de meios de controle para sua consecução; aliás, a matéria seria, de fato, competência da União”, frisou Geraldo Mota.
(Processo n.º 0803436-45.2013.8.20.001)
FONTE: http://www.tjrn.jus.br/index.php/comunicacao/noticias/8529-juiz-determina-implantacao-do-piso-em-salario-de-professora

Busca

Visitas
1376860