Garantia estendida não pode integrar base de cálculo do ICMS

O que se paga a mais em um produto para ter garantia estendida dele não pode fazer parte do cálculo do ICMS que incide sobre a compra e venda. Entendendo assim, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou recurso do Estado de Minas Gerais, que queria que a garantia estendida que é oferecida ao consumidor integrasse a base de cálculo do imposto.
A Fazenda Estadual alegava que o valor da garantia estendida faz parte do valor da operação feita pelo comerciante. Mas a turma entendeu que ele não faz parte, já que é sujeito a adesão voluntária, podendo ou não ser contratado diretamente pelo consumidor final. Ou seja, não se trata de valor pago pelo vendedor para depois ser exigido do comprador na composição do preço do produto.
Por se tratar de questão de interesse nacional, outro estados, como Rio de Janeiro, Amazonas, Paraíba, Rio Grande do Norte e Distrito Federal, pediram para integrar o processo na qualidade de amicus curiae (interessados na causa, mas não parte no processo). Esses estados tiveram o pedido deferido.
O ministro Benedito Gonçalves, relator do caso, explicou que a garantia estendida é uma modalidade de seguro regulamentada pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNPS) e que, apesar de rotineiramente oferecida pelas empresas vendedoras, a contratação do seguro é voluntária e estabelece uma relação entre o consumidor e uma seguradora. A loja é apenas intermediária desse negócio.
A Resolução 296/13 do CNPS, no seu artigo 13º, esclarece expressamente que "fica vedado condicionar a compra do bem à contratação do seguro de garantia estendida, assim como condicionar a concessão de desconto no seu preço à aquisição do seguro".
Gonçalves observou que a cobrança do ICMS não está limitada ao preço da mercadoria, mas pode abranger os valores relativos às condições estabelecidas e exigidas do comprador como pressuposto para o negócio. Isso pode incluir seguros, juros, frete, entre outros encargos, desde que componham o preço da operação. 
O ministro Sérgio Kukina apresentou seu voto-vista acompanhando o entendimento do relator, que foi seguido também por todos os demais ministros do colegiado. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Revista Consultor Jurídico, 12 de fevereiro de 2015, 11h00
FONTE: http://www.conjur.com.br/2015-fev-12/garantia-estendida-nao-integrar-base-calculo-icms

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